TRF1 - 0003809-69.2016.4.01.3816
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Teofilo Otoni-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 12:14
Baixa Definitiva
-
02/09/2022 12:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
05/05/2022 19:37
Arquivado Definitivamente
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05/05/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 02:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ABILIO ANTUNES LUZ em 22/04/2022 23:59.
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12/04/2022 09:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DOS TEIXEIRA em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 08:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/03/2022 00:37
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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19/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003809-69.2016.4.01.3816 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ESPOLIO DE ABILIO ANTUNES LUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA - BA16677 e LUCIA DE FATIMA ALVES FERRAZ - MG103091 POLO PASSIVO:ASSOCIACAO DE COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DOS TEIXEIRA e outros SENTENÇA Cuida-se de ação declaratória de nulidade de processo administrativo com pedido de antecipação de tutela, proposta pelo espólio de Abílio Antunes Luz, representado pela Inventariante Maria do Rosário Alves Ferraz, em desfavor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), da Associação de Comunidade Remanescente de Quilombo dos Teixeira e da União, objetivando, em síntese, a declaração de nulidade do processo administrativo nº 54170.000671/2009-94 e do recurso 54.170.003150/2014-53, voltado para a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes da comunidade quilombola Marobá dos Teixeira, localizada em imóvel situado na zona rural de AlmenaraMG.
Decisão de págs. 51- do ID 133116868 (págs. 541-544 do pdf) deferiu parcialmente a tutela antecipada para determinar apenas a suspensão da fase de titulação do processo administrativo nº 54.170.000671/2009-94.
O INCRA opôs embargos de declaração às págs. 63-67 do ID 133116868 (págs. 553-557 do pdf).
Após, apresentou contestação nas págs. 73-76 do ID 133116868 e 1-19 do ID 133116869 (págs. 563-585 do pdf).
Decisão de págs. 27-28 do ID 133116869 (págs. 593-594 do pdf) conheceu os embargos de declaração opostos, dando apenas provimento parcial.
Posterior decisão de págs. 34-38 do ID 133116869 (págs. 600-604 do pdf) revogou a liminar concedida parcialmente, haja vista decisão prolatada pelo STF na ADI 3239/DF: “(…) Entretanto, em vista da decisão prolatada na ADI 3239/DF, que tem eficácia erga omnes e efeitos vinculantes, não se mostra plausível o direito invocado pelo autor, sendo caso de revogação da decisão que deferiu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela (…).
O INCRA novamente se manifestou às págs. 49-52 do ID 133116869 (págs. 615-618 do pdf).
O MPF, nas págs. 56-67 do ID 133116869 (págs. 622-633 do pdf) requereu a rejeição das matérias na inicial, indicando a necessidade de intimação da Associação de Comunidade Remanescente de Quilombo dos Teixeira e da União, pugnando, ainda, pelo julgamento antecipado da lide.
O INCRA, nas págs. 70-71 do ID 133116869 (págs. 636-637 do pdf) também requereu o julgamento antecipado dos pedidos.
A União apresentou contestação no ID 173269370 (págs. 647-663 do pdf).
Após, migrou-se dos autos físicos para o Pje.
Despacho de ID 896630568 (pág. 790 do pdf) determinou a intimação da parte autora para que se manifestasse acerca dos Ars juntados, bem como sobre o arquivamento da carta precatória em razão do não recolhimento da verba indenizatória da diligência.
Decorreu o prazo para manifestação.
O MPF pugnou pela extinção do feito sem julgamento do mérito (ID 959560671).
O INCRA requereu a extinção do feito sem julgamento de mérito (ID 963111159).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, como bem asseverado pelo MPF e pelo INCRA, em que pese intimada para recolhimento da verba indenizatória para citação da parte ré, a parte autora foi inerte no cumprimento dos atos e diligências que a si competiam.
No caso dos autos, observa-se que a parte autora não tem cumprido os comandos judiciais a si direcionados, de modo que sua inércia tem impedido que o processo se ultime.
Inclusive, a inércia da parte autora ocasionou na devolução sem cumprimento da deprecata expedida pelo juízo, o que denota, no presente feito, a prática de atos processuais infrutíferos, em ofensa aos postulados da celeridade e economia processuais.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, II e VII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no montante de 10% sobre o valor da causa.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.C.
Teófilo Otoni-MG, data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
17/03/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/03/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/03/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 15:57
Juntada de outras peças
-
04/03/2022 13:12
Juntada de parecer
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23/02/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 18:52
Proferida decisão interlocutória
-
22/02/2022 17:42
Conclusos para decisão
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21/02/2022 21:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ABILIO ANTUNES LUZ em 18/02/2022 23:59.
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25/01/2022 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/04/2021 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado
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22/03/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:09
Juntada de Certidão
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29/10/2020 14:44
Juntada de Certidão.
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08/10/2020 20:46
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:16
Juntada de Parecer
-
08/09/2020 19:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2020 16:38
Juntada de Certidão.
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07/08/2020 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 23:30
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ABILIO ANTUNES LUZ em 27/07/2020 23:59:59.
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09/07/2020 16:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 15:43
Juntada de Certidão.
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20/04/2020 11:54
Juntada de Certidão.
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18/04/2020 12:44
Expedição de Carta precatória.
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29/02/2020 00:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ABILIO ANTUNES LUZ em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES FERRAZ em 28/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ABILIO ANTUNES LUZ em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 09:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DOS TEIXEIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO ALVES FERRAZ em 17/02/2020 23:59:59.
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11/02/2020 18:07
Juntada de contestação
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16/12/2019 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2019 00:57
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 10:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/12/2019 10:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/12/2019 10:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2019 09:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 09:44
Proferida decisão interlocutória
-
17/10/2019 17:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/10/2019 16:08
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
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16/10/2019 12:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2019 12:43
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/10/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 12:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2019 16:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/08/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
30/08/2019 14:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/08/2019 12:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/07/2019 13:18
CARGA: RETIRADOS PGF
-
22/07/2019 12:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
22/07/2019 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2019 11:26
CARGA: RETIRADOS MPF - REFERENTE A 28/06/2019
-
18/06/2019 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/06/2019 11:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2019 11:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2019 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2019 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/04/2019 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
23/04/2019 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2019 12:42
CARGA: RETIRADOS PGF
-
15/01/2019 15:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/10/2018 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1042595
-
24/10/2018 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/10/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/10/2018 14:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARTE AUTORA - DECISAO DE FLS. 562
-
03/05/2018 16:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Disp. em 02/05/2018, Publ. em 03/05/2018
-
30/04/2018 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 30/04/2018
-
10/04/2018 14:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/04/2018 10:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR REVOGADA
-
23/03/2018 17:16
Conclusos para decisão
-
31/01/2018 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - RECEBIDOS EM SECRETARIA NO DIA 04/09/2017
-
18/08/2017 09:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/08/2017 16:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/07/2017 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISP. 11/07/2017, PUBLICADO 12/07/2017
-
10/07/2017 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 10/07/2017
-
10/07/2017 13:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/03/2017 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2017 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/03/2017 09:24
CARGA: RETIRADOS PGF - PGF/BH
-
01/03/2017 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
24/02/2017 16:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
-
14/12/2016 19:58
Conclusos para decisão
-
14/12/2016 19:52
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - INCRA (82251)
-
14/12/2016 19:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
12/12/2016 16:49
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - 82251
-
02/12/2016 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Disp. em 01/12/2016, publicado em 02/12/2016
-
24/10/2016 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/10/2016 09:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2016 17:30
Conclusos para decisão
-
27/09/2016 16:53
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/09/2016 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2016 13:19
CARGA: RETIRADOS PGF - CARGA REALIZADA VIA CORREIOS
-
06/09/2016 13:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 79496
-
24/08/2016 10:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISPONIBILIZADO EM 23/04/2016, PUBLICADO EM 24/08/2016
-
22/08/2016 16:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 22/08/2016
-
19/08/2016 11:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/08/2016 16:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
-
16/08/2016 16:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/08/2016 15:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
16/08/2016 15:39
INICIAL AUTUADA
-
16/08/2016 13:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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