TRF6 - 0028277-29.2008.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Federal Luciana Pinheiro Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 16:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGBHCIV06
-
18/11/2024 10:01
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
26/07/2023 18:47
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
-
26/07/2023 18:43
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
26/07/2023 18:43
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
26/07/2023 18:43
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
21/06/2023 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2023 14:16
Distribuído por sorteio
-
06/04/2023 13:32
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
17/03/2023 15:35
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
-
25/07/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 23/06/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA - PRIMEIRA TURMA -
26/05/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 25 DE MARÇO DE 2022.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: ANDREA LYRIO RIBEIRO DE SOUZA Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 05 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
A Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo estava de férias.
Participou a Exma.
Sra.
Procuradora Regional da República Andrea Lyrio Ribeiro de Souza.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Devido à divergência, na Apelação 2008.01.99.047795-8 (sinopse 27) da Relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Sílvia Elena Petry Wieser e Renato Grizotti Júnior.
Encerrou-se a Sessão às 10 horas e 06 minutos com julgamento de 36 (trinta e seis) processos, sendo 34 físicos e 2 eletrônicos Juiz de Fora, 25 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) Retirado de pauta, nos termos do voto do Relator. -
19/05/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO N. 2008.38.00.029092-7/MG E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS.
DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
EPI EFICAZ.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1.
A impetrante acostou os documentos exigidos para o pleito do benefício, não havendo a necessidade de dilação probatória.
A jurisprudência é pacífica no sentido de admitir a utilização da via mandamental para a obtenção de aposentadoria especial, mediante a juntada dos formulários e laudos exigidos pela legislação. 2.
A aposentadoria especial é devida ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei (art. 57 da Lei n.º 8.213/91).
Por sua vez, quando não for o caso de concessão de aposentadoria especial, o §5° do art. 57 permite a conversão do tempo especial em tempo comum. 3.
A sentença reconheceu a natureza especial da atividade desempenhada junto ao Hospital Santa Rita S/A, de 07/07/1981 a 30/09/1987, em que a Impetrante exerceu a atividade de auxiliar de enfermagem.
O período, passível de enquadramento por categoria profissional, é coberto também por PPP que evidencia a exposição a agentes biológicos como vírus, fungos e bactérias. 4.
No período de 10/01/1989 a 30/06/1990, igualmente reconhecido como de natureza especial pela sentença recorrida, a Impetrante exerceu a atividade de atendente de enfermagem junto a Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares, sujeita aos mesmos agentes agressivos, o que também está comprovado pelo PPP juntado aos autos. 5.
Por fim, no período de 10/04/1990 a 28/04/2008, a Impetrante exercia o cargo de auxiliar de enfermagem junto a SEMPER S/A - Serviço Médico Permanente, igualmente submetida a agentes biológicos, comprovadamente. 6.
A descrição das atividades desempenhadas, típicas das funções ocupadas, nos três casos, evidencia que a exposição aos agentes agressivos se deu de forma habitual, permanente, não ocasional e nem intermitente, não procedendo as alegações da autarquia.
Os EPI fornecidos (vacinação, óculos de segurança e luvas de procedimento) notoriamente não eliminam o risco decorrente da exposição aos agentes agressivos. 7.
Não merece, pois, qualquer reparo a bem fundamentada sentença recorrida. 8.
No que tange à correção monetária, as parcelas em atraso devem ser atualizadas desde os respectivos vencimentos com aplicação do INPC, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91, conforme decidido pelo eg.
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.422.221, sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 9.
Apelação do INSS e remessa necessária a que se dá parcial provimento.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 29 de abril de 2022.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
11/04/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 29 de abril de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Temas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail [email protected] com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 8 de abril de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente -
14/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de março de 2022 Sexta-Feira, às 09:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jf0_,Dtrf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 11 de março de 2022.
DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0006035-11.2019.4.01.3600
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Terezinha de Jesus Cunha
Advogado: Helmut Flavio Preza Daltro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 19:21
Processo nº 0029647-72.2010.4.01.3800
Angelo Filomeno Palhares Leite
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Manoel Aparecido Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/07/2011 08:55
Processo nº 0004605-21.2010.4.01.3800
Ary Frederico Damasceno
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fernando Goncalves Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/08/2011 16:20
Processo nº 0018151-80.2009.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Luiz Felix Ferreira
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/08/2010 08:47
Processo nº 0018151-80.2009.4.01.3800
Luiz Felix Ferreira
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Jose Custodio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2025 21:00