TRF1 - 1004111-52.2018.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 09:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 09:45
Outras Decisões
-
27/04/2021 08:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 03:59
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 22/03/2021 23:59.
-
13/03/2021 03:46
Decorrido prazo de Presidente da Ordem dos Advogados OAB/PA em 12/03/2021 23:59.
-
11/03/2021 09:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/03/2021 09:12
Juntada de diligência
-
05/03/2021 20:38
Publicado Intimação polo passivo em 19/02/2021.
-
05/03/2021 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 12:06
Juntada de diligência
-
03/03/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 1ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : Juiz Substituto : HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ Dir.
Secret. : DILMA ALVES GONÇALVES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004111-52.2018.4.01.3900 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: GEOMAR BRITO DE JESUS Advogado do(a) IMPETRANTE: SAMUEL ALMEIDA BITTENCOURT - CE28310 LITISCONSORTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e outros Advogado do(a) IMPETRADO: CLAUDIA CRISTINA QUEIROZ FERREIRA - PA21666 Advogado do(a) LITISCONSORTE: CLAUDIA CRISTINA QUEIROZ FERREIRA - PA21666 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
Considerando a representação da autoridade coatora por advogado, sua intimação deverá ser feita, via sistema, que é a norma de tramitação do processo judicial eletrônico. 2.
Solicite-se à CEMAN, o cancelamento e devolução do mandado. 3.
Promova-se a sua intimação da autoridade coatora da sentença via sistema. 4.
Intime-se a parte ré para promover o recolhimento das custas finais. 5.
Tudo cumprido, arquivem-se.
I. -
17/02/2021 13:18
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 13:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2021 10:53
Outras Decisões
-
08/02/2021 20:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 18:33
Juntada de Vistos em correição
-
23/03/2020 14:32
Expedição de Mandado.
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08/02/2020 09:36
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 09:36
Decorrido prazo de GEOMAR BRITO DE JESUS em 07/02/2020 23:59:59.
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08/01/2020 11:38
Juntada de Petição intercorrente
-
08/12/2019 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2019 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/12/2019 17:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/12/2019 17:27
Juntada de Certidão
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17/07/2019 14:17
Concedida a Segurança
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21/02/2019 18:26
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 10:39
Juntada de outras peças
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09/02/2019 13:58
Decorrido prazo de GEOMAR BRITO DE JESUS em 08/02/2019 23:59:59.
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09/02/2019 11:42
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 08/02/2019 23:59:59.
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08/02/2019 17:46
Juntada de manifestação
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02/02/2019 10:52
Decorrido prazo de Presidente da Ordem dos Advogados OAB/PA em 01/02/2019 23:59:59.
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17/01/2019 15:14
Juntada de diligência
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17/01/2019 15:14
Mandado devolvido cumprido
-
17/01/2019 15:12
Juntada de diligência
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17/01/2019 15:12
Mandado devolvido cumprido
-
17/01/2019 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/01/2019 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
15/01/2019 19:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 19:53
Expedição de Mandado.
-
15/01/2019 19:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2019 21:55
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2018 22:56
Conclusos para decisão
-
09/11/2018 09:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/11/2018 09:50
Juntada de Informação de Prevenção.
-
09/11/2018 00:04
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2018 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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