TRF1 - 0041702-85.2019.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0041702-85.2019.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO CESAR DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA BARRETO BISPO - BA22141 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANTONIO CESAR DA SILVA em face o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, cujo objeto é a implantação de aposentadoria por invalidez desde a DER em 09/12/2019.
No curso da demanda, o autor faleceu, data do óbito em 17/05/2020, havendo habilitação dos sucessores, id 1591641889.
A proposta de acordo apresentada pelo INSS foi denegada pelos sucessores.
Dispensado o relatório.
DECIDO.
Para a concessão de benefício por incapacidade, a Lei 8.213/91 exige que haja condição de segurado, incapacidade e carência de 12 meses.
De acordo com o laudo médico pericial, a parte autora estava acometida de C32 (Neoplasia Maligna da Laringe), com incapacidade total e permanente desde 09/12/2019.
A data de início da incapacidade é posterior ao requerimento administrativo, e ao ajuizamento da demanda, de maneira que é possível realizar a reafirmação da DER para data de início da incapacidade firmada pelo médico de confiança do juízo.
No que se refere à qualidade de segurado, está comprovada pelo recebimento do benefício de auxílio-doença ativo de 25/02/2019 até a data do óbito em 17/05/2020.
Assim, verifica-se a possibilidade de deferir o benefício de aposentadoria por invalidez desde 09/12/2019, devendo o INSS pagar eventuais diferenças retroativos aos sucessores do autor, descontadas as parcelas pagas em razão do auxílio-doença.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o INSS a: a) implantar o benefício de aposentadoria por invalidez desde 09/12/2019 (DIB) até a data do óbito do autor; b) pagar eventuais diferenças existentes entre a DIB e o óbito do autor, respeitada a prescrição quinquenal e descontadas as parcelas pagas a título de auxílio-doença; c) reembolsar ao INSS os honorários periciais do perito.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Preclusas as vias impugnatórias, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal em Mutirão de Sentenças -
28/06/2022 11:57
MIGRACAO PJe ORDENADA - PZ.SUSP-P/MIGRAR
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28/04/2022 09:50
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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15/03/2022 16:27
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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15/03/2022 09:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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15/03/2022 00:00
Intimação
O Exmo(a).
Sr.(a) Juiz(a) exarou: ...
Falecido o autor originário, o pagamento das diferenças que lhe seriam eventualmente devidas, até a data do óbito, deve observar a ordem de preferência prevista no artigo 112 da Lei 8.213/91.
Sendo assim e como já houve concessão do benefício de pensão, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do patrono da parte autora para promover a habilitação da pensionista, com juntada de procuração, documento de identificação e CPF.
Prazo: 15 (quinze) dias, findo o qual, sem resposta, o processo será extinto sem exame do mérito.
Do contrário, havendo pleito de habilitação, dê-se vista ao INSS. -
14/03/2022 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
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11/03/2022 20:46
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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11/03/2022 20:46
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DESPACHO
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10/08/2020 12:40
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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07/08/2020 09:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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10/06/2020 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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09/06/2020 17:08
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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02/06/2020 12:26
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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02/06/2020 12:25
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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12/05/2020 07:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/04/2020 10:17
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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22/04/2020 10:16
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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22/04/2020 10:16
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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16/04/2020 09:35
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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15/04/2020 12:57
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/03/2020 12:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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02/03/2020 15:55
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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27/01/2020 10:18
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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27/01/2020 10:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/01/2020 09:35
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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17/12/2019 14:55
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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17/12/2019 14:54
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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17/12/2019 14:54
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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17/12/2019 14:53
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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17/12/2019 09:15
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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05/12/2019 16:56
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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03/12/2019 11:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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29/11/2019 17:12
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/11/2019 16:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
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14/11/2019 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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14/11/2019 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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14/11/2019 11:05
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/BA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
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14/11/2019 11:05
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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14/11/2019 11:05
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - EM SECRET
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14/11/2019 11:04
CitaçãoREALIZADA/CERTIFICADA
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14/11/2019 11:04
CitaçãoORDENADA
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14/11/2019 11:03
EXAME TECNICO: ORDENADO/DEFERIDO COM TECNICO NOMEADO
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14/11/2019 11:02
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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28/10/2019 14:35
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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28/10/2019 14:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - DAYANA BIÃO DE SOUZA M. MUNIZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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