TRF1 - 0001203-46.2007.4.01.3311
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0001203-46.2007.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: META ELETRIFICACAO RURAL LTDA Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão intentada pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), fundada no título que instruiu a inicial.
Após a não localização do réu e/ou de bens de sua propriedade, o feito foi suspenso e em seguida arquivado provisoriamente nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Intimada para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição, a exequente não informou a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Determinada a suspensão do processo, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, e após transcorridos mais de 5 (cinco) anos, a parte exequente informou a inexistência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
Nesse sentido, a Súmula 314 do STJ: "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." No caso concreto, os autos permaneceram paralisados por mais de 5 (cinco) anos, sem que a parte exequente indicasse bens à penhora ou informasse a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Dessa forma, deve ser reconhecida de ofício a prescrição intercorrente pelo juiz da execução, nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Nesses termos, já decidiu o STJ que "a inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente." (REsp nº 697.270/RS - Relator Ministro Castro Meira - STJ - Segunda Turma - Unânime - D.J. 12/9/2005 - pág. 294.).
Registro que não servem para afastar tal entendimento petições que se limitam a requerer o andamento do feito, sem apresentar bens penhoráveis ou endereço para citação.
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, julgando extinta a execução, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Sem condenação da exequente ao pagamento de honorários em virtude do disposto no art. 1º-D da Lei n. 9.494/19971, ou em custas, face a sua isenção.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de recurso, intime-se, se necessário, a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL ____________________________ 1 Art. 1º-D.
Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. -
13/05/2022 08:10
Decorrido prazo de META ELETRIFICACAO RURAL LTDA em 12/05/2022 23:59.
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08/04/2022 21:22
Juntada de petição intercorrente
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25/03/2022 02:37
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0001203-46.2007.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:META ELETRIFICACAO RURAL LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): META ELETRIFICACAO RURAL LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 23 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 14:15
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/03/2022 14:15
Juntada de volume
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11/11/2021 17:03
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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11/11/2021 16:58
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/08/2021 15:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/08/2021 15:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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15/12/2011 17:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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30/11/2011 19:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
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22/11/2011 10:10
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/09/2011 17:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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12/09/2011 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/09/2011 17:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/09/2011 17:58
Conclusos para despacho
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19/07/2011 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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05/07/2011 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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04/07/2011 15:59
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/07/2011 15:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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04/07/2011 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/07/2011 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/07/2011 12:38
Conclusos para despacho
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29/06/2011 16:00
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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15/06/2011 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/06/2011 14:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - com petição
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14/06/2011 10:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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14/06/2011 10:23
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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14/06/2011 10:23
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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14/06/2011 10:23
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO, REMOÇÃO E DEPÓSITO
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14/06/2011 09:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2011 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/06/2011 18:15
Conclusos para despacho
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13/06/2011 18:15
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
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03/06/2011 16:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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18/01/2011 19:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/01/2011 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - AUTOS REC. EM 20/09/2010, COM PETIÇÃO
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31/08/2010 12:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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10/08/2010 16:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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10/08/2010 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/08/2010 13:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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09/08/2010 13:05
Conclusos para despacho
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24/05/2010 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/04/2010 18:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
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30/03/2010 13:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/03/2010 13:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/03/2010 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/03/2010 13:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/02/2010 18:45
Conclusos para decisão
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14/08/2009 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO EXQTE
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12/08/2009 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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09/06/2009 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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28/04/2009 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/04/2009 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/04/2009 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/04/2009 15:59
Conclusos para despacho
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17/12/2008 14:46
PENHORA LAVRADO TERMO / AUTO - DE REAVALIACAO
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17/12/2008 14:45
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIACAO
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18/11/2008 14:06
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO 1376/2008 - SEXEC - REAVALIAÇÃO
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23/10/2008 13:41
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REAVALIAÇÃO
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30/04/2008 16:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - REAVALIACAO
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06/03/2008 14:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2007 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PARTE EXEQUENTE
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26/10/2007 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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05/06/2007 12:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/06/2007 15:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/06/2007 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2007 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/05/2007 09:35
Conclusos para despacho
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27/03/2007 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/02/2007 11:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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