TRF1 - 0003083-53.2015.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 18:29
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 0003083-53.2015.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:ROSEMILDO MEDEIROS DE CAMPOS e outros SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal.
A parte executada foi devidamente citada.
A parte exequente requereu a extinção do processo, diante da regularização do débito, informando que as custas processuais e os honorários advocatícios foram pagos na via administrativa.
Juntou comprovante de recolhimento de custas finais e outros documentos. É o relatório.
Decido.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, uma vez que já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando que a parte exequente informou já terem sido pagos na via administrativa.
Ausência de bens penhorados.
Em razão do princípio da preclusão lógica, esta sentença, transita em julgado nesta data, de acordo com o art. 1000, do CPC.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
11/03/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/11/2021 14:15
Conclusos para decisão
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10/06/2021 09:44
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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24/06/2020 07:59
Decorrido prazo de ROSEMILDO MEDEIROS DE CAMPOS em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 07:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
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31/03/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:56
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/03/2020 13:54
Juntada de volume
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10/02/2020 13:01
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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10/02/2020 13:01
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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11/11/2019 16:10
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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11/11/2019 16:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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06/11/2019 16:00
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
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06/11/2019 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/11/2019 16:00
Conclusos para despacho
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13/03/2019 17:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/02/2019 09:27
Conclusos para despacho
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22/02/2019 09:23
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DE SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 9205-82.2015.4.01.4100
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01/02/2018 12:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/02/2018 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2018 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADO PELO ADV ROSEMILDO MEDEIROS
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22/09/2017 14:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA CEF
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15/02/2016 12:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO - AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS
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28/01/2016 12:03
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - AUTOS PRINCIPAIS APENSADOS AOS EMBARGOS
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26/01/2016 17:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/01/2016 17:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/01/2016 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/12/2015 11:12
CARGA: RETIRADOS CEF
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04/12/2015 14:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF - PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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04/12/2015 14:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA PARTE EXEQUENTE
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20/07/2015 13:59
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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02/07/2015 19:26
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO CUMPRIMENTO
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07/05/2015 17:02
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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07/05/2015 16:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CITAÇÃO PARTE EXECUTADA
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04/05/2015 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR MANDADO
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08/04/2015 13:33
Conclusos para despacho - DESPACHO INICIAL
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08/04/2015 10:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2015 15:55
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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07/04/2015 15:55
INICIAL AUTUADA
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31/03/2015 16:19
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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