TRF1 - 1014342-52.2020.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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04/12/2022 22:31
Decorrido prazo de ALMEIDA & COSTA LTDA em 01/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:35
Juntada de manifestação
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26/10/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 15:29
Juntada de Certidão
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26/10/2022 00:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/10/2022 23:59.
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21/09/2022 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/04/2022 15:27
Conclusos para decisão
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06/04/2022 00:10
Decorrido prazo de ALMEIDA & COSTA LTDA em 05/04/2022 23:59.
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24/03/2022 12:54
Juntada de manifestação
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15/03/2022 05:24
Publicado Intimação em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1014342-52.2020.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALMEIDA & COSTA LTDA SENTENÇA Trata-se de execução fiscal envolvendo as partes acima identificadas.
Em petição de id. a 558299031, a executada, na Exceção de Pré-executividade, pugnou pela extinção do feito em face da ocorrência de litispendência em relação à ação nº 1010495-42.2020.4.01.4100, anteriormente distribuída.
A União concordou com a alegação de litispendência, porém após a citação da empresa.
Relatado.
Decido.
O Código de Processo Civil normatiza: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) VI - litispendência; VII - coisa julgada; (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
No caso concreto, a demandada identificou a existência do processo acima descrito.
Assim, diante da litispendência e tendo em vista que a distribuição da presente ação se deu posteriormente à daquela, impende seja extinto este processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré (princípio da causalidade), que fixo em 8% (oito por cento) do valor da causa, a teor do art. 85, § 2º e §3º, inc.
II, do CPC.
Custas finais incabíveis (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - LAÍS DURVAL LEITE Juiza Federal Substituta -
11/03/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 19:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 11:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2021 22:52
Conclusos para decisão
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01/06/2021 11:51
Juntada de manifestação
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01/06/2021 02:24
Decorrido prazo de ALMEIDA & COSTA LTDA em 31/05/2021 23:59.
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27/05/2021 15:34
Juntada de manifestação
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25/05/2021 13:54
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2021 13:54
Juntada de diligência
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11/01/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/01/2021 11:04
Juntada de exceção de pré-executividade
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09/12/2020 19:47
Expedição de Mandado.
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23/11/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 21:27
Conclusos para despacho
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17/11/2020 21:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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17/11/2020 21:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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17/11/2020 19:19
Recebido pelo Distribuidor
-
17/11/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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