TRF1 - 0006450-03.2015.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 00:00
Intimação
SENTENÇANº : 471/2007 TIPO : A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá Autos n. 0006450-03.2015.4.01.3901 DECISÃO Iniciado o cumprimento de sentença quanto aos honorários sucumbenciais objeto de condenação no valor alegado de R$500.054,69, a executada impugnou o valor e reconheceu apenas o montante de R$325.696,23, que foi objeto de Precatório já expedido.
Prosseguindo-se com a discussão sobre o valor controvertido, sobreveio Parecer da Contadoria Judicial no sentido de que subsistiria valor remanescente no montante de R$200.299,55 (ID 1415134755).
O exequente MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS E FRANCINALDO OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS anuiu ao Parecer da Contadoria e requereu a imediata expedição de precatório, bem como precatório complementar no valor de R$9.318,53 referente aos juros de mora incidentes entre a data-base dos cálculos (01/02/2016) e a de expedição/migração do precatório (30/06/2017) (ID 1545902352).
O exequente JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOS manifestou-se anuindo ao Parecer da Contadoria Judicial e requerendo a expedição de requisição de pagamento referente a parcela remanescente dos honorários de sucumbência, cabendo-lhe a parcela referente a 1/3 (um terço) do valor apurado, representando a quantia de R$ 66.766,52 (Sessenta e seis mil, setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), bem como a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora (ID 1551799363).
A executada manifestou-se juntando Parecer interno reiterando os termos da manifestação do seu órgão técnico, que subsidiou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 1564276863).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Verifica-se que, ao tentar infirmar a conclusão da Contadoria Judicial, a parte executada não trouxe a efeito novos fundamentos técnicos ou fáticos para afastar aquele Parecer – ao contrário, limitou-se a ratificar parecer interno do seu órgão técnico, que já constava nos autos quando do encaminhamento à Contadoria Judicial e que, por sua fundamentação genérica e indiscutível origem parcial, não tem o condão de, por si só, afastar a prevalência do imparcial Parecer da Contadoria Judicial.
Assim, acolho o Parecer da Contadoria Judicial (ID 1415134755), expedindo-se o competente RPV/Precatório complementar, conforme o caso, nos termos do referido documento.
Os requisitórios devem ser expedidos obedecendo-se aos parâmetros de rateio informados nos ID's 1545902352 e 1551799363.
Observe-se, ainda, a data base do cálculo dos valores incontroversos objeto de precatório anterior.
Depois, em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias, sucessivamente, para ciência dos valores do RPV/Precatório a ser expedido.
Havendo impugnação, voltem conclusos.
Não havendo impugnação, proceda a Secretaria o envio da Requisição ao TRF-1ª Região, ficando os autos sobrestados até a comprovação do depósito.
Cientifique-se a exequente, oportunamente, acerca do depósito, cujo levantamento independe de expedição de alvará.
Posteriormente a comprovação do levantamento, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal JH -
30/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, em cumprimento aos termos da Portaria-8673973, de 07/02/2020, deste Juízo, dê-se vistas as partes para que se manifestem sobre os cálculos do contador, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marabá, PA, em 20/03/2023 .
Marly do Socorro Fonseca Chaves Supervisora do Cartório de Execução -
19/09/2022 09:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2022 09:24
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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12/04/2022 10:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:38
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 08/04/2022 23:59.
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08/04/2022 00:55
Decorrido prazo de JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO em 07/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:21
Decorrido prazo de MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO AZEDO E BRASILEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 05/04/2022 23:59.
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22/03/2022 15:10
Juntada de impugnação
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15/03/2022 05:25
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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15/03/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 0006450-03.2015.4.01.3901 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Analiso os embargos de declaração opostos (ID 372068878– pág. 132/136).
Sustenta o embargante, em síntese, a existência de erro material na Decisão ID 372068878, pág. 120/125, uma vez que não utilizaram em seus cálculos parcelas prescritas. É o sucinto relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são o meio idôneo para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material.
A omissão apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela em que se deixa de apreciar algum pedido ou argumento que poderia alterar o resultado do julgamento.
A contradição passível de embargos é aquela interna, verificada entre a fundamentação e o dispositivo/conclusão do julgado.
A obscuridade verifica-se quando há evidente dificuldade na compreensão do julgado, ou seja, ocorre quando há falta de clareza quanto ao pronunciamento judicial.
E o erro material pode ser conceituado como o equívoco ou inexatidão relacionado a aspectos objetivos.
O que se vê, in casu, conforme se verifica na leitura da decisão é que o embargante interpretou mal o julgado, pois o que restou consignado é que os executados corrigiram seus cálculos para não incluir parcelas prescritas, desse modo, vejo que é mera irresignação quanto aos fundamentos adotados no decisum, apontando erro de julgamento, sendo matéria inviável de apreciação nesta via.
Por estas razões, conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, nego-lhes provimento. 1.
Seguindo a análise dos autos, tendo em vista que o contador não apresentou os cálculos referentes a estes autos, encaminhe o feito novamente a ele para que proceda os cálculos nos termos da decisão ID 372068878, pág. 120/125, levando em conta que são executados nestes autos os honorários sucumbenciais. 2.
Após, dê-se vistas as partes para que se manifestem sobre os cálculos do contador, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo as demais determinações da decisão ID 372068878– pág. 132/136. 3.
Dê-se vista a executada para que se manifeste sobre o pleito da exequente posto na petição ID 392879846, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Marabá/PA. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal AAM. -
11/03/2022 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2022 20:27
Juntada de Certidão
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11/03/2022 20:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2022 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2022 20:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2022 20:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 08:27
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 13/05/2021 23:59.
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12/05/2021 00:15
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 11/05/2021 23:59.
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06/05/2021 00:36
Decorrido prazo de JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO em 05/05/2021 23:59.
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12/04/2021 10:01
Juntada de Certidão
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12/04/2021 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 04:42
Decorrido prazo de JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO em 22/02/2021 23:59.
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23/02/2021 03:09
Decorrido prazo de FRANCINALDO FERNANDES DE OLIVEIRA em 22/02/2021 23:59.
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06/02/2021 02:12
Decorrido prazo de BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO em 05/02/2021 23:59.
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26/01/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:56
Juntada de outras peças
-
19/11/2020 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2020 16:57
Juntada de Petição intercorrente
-
10/11/2020 17:20
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:35
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/11/2020 11:35
Juntada de volume
-
05/11/2020 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
26/10/2020 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2020 10:07
CARGA: RETIRADOS AGU - APENSO AO 6452-70.2015
-
17/12/2019 14:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/08/2019 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/07/2019 12:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/07/2019 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 10/07/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 126, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 11/07/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E
-
09/07/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
01/07/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/07/2019 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/07/2019 08:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
21/06/2019 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/06/2019 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/06/2019 16:36
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
11/06/2019 14:33
REMETIDOS CONTADORIA
-
10/06/2019 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - FOI DISPONIBILIZADO (A) EM 06/06/2019 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO XI, Nº. 103, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 07/06/2019. (LEI N° 13.105/2015, ART. 224, § 1º, 2º E 3
-
05/06/2019 18:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
18/03/2019 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/03/2019 11:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
08/11/2018 10:48
Conclusos para despacho
-
20/08/2018 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2018 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2018 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/06/2018 12:06
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/06/2018 16:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2018 14:35
DEPOSITO EM DINHEIRO JUNTADO ALVARA AUTENTICADO
-
20/06/2018 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/06/2018 15:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/06/2018 15:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 11:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
05/06/2018 11:47
OFICIO EXPEDIDO
-
05/06/2018 11:46
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA ENTREGUE
-
04/06/2018 11:46
DEPOSITO EM DINHEIRO ALVARA EXPEDIDO
-
28/05/2018 14:59
DEPOSITO EM DINHEIRO ORDENADO / DEFERIDO LEVANTAMENTO
-
28/05/2018 13:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - FOI DISPONIBILIZADA EM 28/05/2018 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO X, Nº. 95, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 29/05/2018.
-
25/05/2018 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/05/2018 16:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/05/2018 15:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2018 10:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
03/05/2018 12:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2018 16:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/04/2018 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano X N.66 caderno judicial-Disponibilizado em 16/04/2018.
-
13/04/2018 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
11/04/2018 12:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/04/2018 12:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/04/2018 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/11/2017 15:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/10/2017 16:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/09/2017 09:23
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/09/2017 16:52
REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
08/08/2017 14:40
REMETIDOS CONTADORIA
-
21/07/2017 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
17/07/2017 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/06/2017 12:05
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/06/2017 11:51
PRECATORIO REMETIDO TRF / AGUARDANDO PAGAMENTO
-
21/06/2017 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N.105 caderno judicial-Disponibilizado em 13/06/2017.
-
12/06/2017 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/05/2017 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/05/2017 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/05/2017 14:55
Conclusos para despacho
-
22/05/2017 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/05/2017 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/04/2017 10:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - REMESSA AGU - DESPACHO FL. 174
-
04/04/2017 10:39
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
31/03/2017 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano IX N.57 caderno judicial-Disponibilizado em 30/03/2017.
-
24/03/2017 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/03/2017 12:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/03/2017 12:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2016 10:45
Conclusos para despacho
-
20/09/2016 13:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
02/09/2016 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2016 10:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/07/2016 16:24
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/06/2016 16:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/03/2016 09:34
Conclusos para despacho
-
29/02/2016 09:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/02/2016 16:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/02/2016 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano VIII N.28-caderno judicial-Disponibilizado em 12/02/2016.
-
11/02/2016 09:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/02/2016 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/02/2016 14:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/11/2015 16:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2015 14:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/11/2015 14:48
INICIAL AUTUADA
-
16/11/2015 18:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Processo nº 1001160-49.2018.4.01.4300
Maria Rosineide Bezerra da Silva
Uniao Federal
Advogado: Rosane Carvalho Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/08/2018 18:11