TRF1 - 1040885-15.2021.4.01.3500
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2022 09:43
Decorrido prazo de JOSIANE FRANCISCA CANDIDA em 11/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:53
Decorrido prazo de JOSIANE FRANCISCA CANDIDA em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 12:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO 1040885-15.2021.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSIANE FRANCISCA CANDIDA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação condenatória visando ao pagamento da diferença de FGTS, em razão da aplicação da correção monetária.
Pois bem.
Decido.
O pedido de correção monetária do FGTS não comporta deferimento neste momento, já que o Supremo Tribunal Federal deferiu liminar determinando a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito. (ADI 5.090/DF, Ministro Luís Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Dessa forma, suspendo este processo até conclusão do julgamento pelo STF da ADI 5.090 (Relator Ministro Roberto Barroso, DJe 09/09/2019).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
16/03/2022 14:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:25
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2022 16:56
Conclusos para decisão
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14/03/2022 10:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2022 04:15
Decorrido prazo de JOSIANE FRANCISCA CANDIDA em 03/03/2022 23:59.
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15/02/2022 15:38
Juntada de manifestação
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28/01/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2022 19:28
Declarada incompetência
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24/01/2022 18:07
Conclusos para decisão
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20/10/2021 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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20/10/2021 21:20
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2021 15:00
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2021 15:54
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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