TRF1 - 1001063-32.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:23
Decorrido prazo de Agência da Previdência Social - Atendimento de Demandas Judiciais - Apsadj em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001063-32.2020.4.01.3507 AUTOR: CLAUDIOMIRO KIRCH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSISTENTE: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - APSADJ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Considerando que os presentes autos encontram-se aguardando pagamento de RPV e/ou Precatório, determino a suspensão do processo.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
26/05/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 16:46
Juntada de Certidão
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26/05/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
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24/05/2022 06:01
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 23/05/2022 23:59.
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21/05/2022 00:51
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2022 23:59.
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04/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:14
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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04/05/2022 09:14
Expedição de Documento Precatório.
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03/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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03/05/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 12:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:53
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 01:38
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 31/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO 1001063-32.2020.4.01.3507 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIOMIRO KIRCH REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSISTENTE: AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - APSADJ DECISÃO Trata-se de pedido de destaque de honorários contratuais por RPV e do pagamento do crédito do autor por meio de precatório.
Indefiro o pedido de expedição de RPV autônoma para pagamento de honorários contratuais aos advogados constituídos, tendo em vista que a soma das parcelas devida ao autor e sua patrona ultrapassa a sessenta salários mínimos.
Pois bem.
Tal pedido não pode prosperar uma vez que o § 8º do art. 100 da Constituição não permite o fracionamento da execução para que o pagamento se faça em parte por precatório e em parte por RPV, quando o valor total for superior a sessenta salários mínimos.
Ademais, em recente decisão o Conselho da Justiça Federal nos autos do Processo CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, revogou os artigos 18 e 19 da Resolução 405/2018 do CJF e impossibilitou o destaque de honorários contratuais para pagamento em precatórios e/ou requisição de pequeno valor autônomos.
Expeça-se o precatório com o destaque de 30% (trinta por cento) de honorários contratuais em favor da patrona cadastrada nos autos.
Por outro lado, quanto aos cálculos, no ID825877580 o INSS apresentou o cálculo no valor de R$141.590,65 e informou que os valores após a renúncia são de R$85.861,42.
O valor da causa, nos termos do art. 259/260 do CPC, vigente à época do ajuizamento da ação, deve expressar o conteúdo econômico da demanda e, no caso dos autos, este deveria incluir as prestações vencidas e as doze vincendas, conforme art. 260 do CPC.
Assim, ao juntar termo de renúncia - ID 267467377 - Pág. 5, fixar o valor da causa abaixo do teto do Juizado à época do ajuizamento, R$23.970,12, e endereçar a inicial ao juiz do juizado, o autor abriu mão da tramitação da ação no rito ordinário.
Portanto, vejo que houve renúncia expressa aos atrasados que excederam o valor da alçada do Juizado, não havendo que se falar em ofensa à Súmula 17 da TNU.
Nesse sentido, temos decisão da TNU no PEDILEF 00003240420104036310, Relator(a) Juiz Federal Boaventura João Andrade, de 08/10/2014, publicado no DOU 24/10/2014, páginas 126/240.
Ante o exposto, homologo o cálculo do INSS, valor após renúncia apresentado ID825877580, no valor de R$85.861,42.
Intime-se a parte autora para informar se pretende que o valor seja requisitado via RPV ou precatório.
Caso, opte por RPV deverá juntar termo de renúncia assinado pelo autor.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
16/03/2022 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 14:26
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 14:26
Outras Decisões
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15/03/2022 17:03
Conclusos para decisão
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11/03/2022 09:02
Juntada de manifestação
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07/03/2022 12:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/03/2022 10:07
Juntada de manifestação
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22/02/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2022 14:33
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:15
Juntada de manifestação
-
06/12/2021 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
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06/12/2021 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
21/11/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2021 23:59.
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19/10/2021 22:25
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:03
Juntada de documento comprobatório
-
24/09/2021 13:04
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2021 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 21:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 14/09/2021 23:59.
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04/09/2021 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2021 23:59.
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28/08/2021 07:48
Juntada de manifestação
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19/08/2021 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 08:32
Juntada de Certidão
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19/08/2021 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 08:32
Julgado procedente o pedido
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08/07/2021 18:08
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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26/03/2021 10:22
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2021 23:59.
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12/03/2021 09:53
Juntada de documentos diversos
-
03/03/2021 02:52
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRO KIRCH em 02/03/2021 23:59.
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25/02/2021 08:44
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 09:46
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:43
Juntada de outras peças
-
19/02/2021 09:40
Juntada de outras peças
-
19/02/2021 09:37
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:32
Juntada de outras peças
-
19/02/2021 09:29
Juntada de outras peças
-
19/02/2021 09:25
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:21
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:18
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:13
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:07
Juntada de outras peças
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19/02/2021 09:03
Juntada de outras peças
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19/02/2021 08:58
Juntada de outras peças
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19/02/2021 08:52
Juntada de outras peças
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19/02/2021 08:48
Juntada de outras peças
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19/02/2021 08:45
Juntada de outras peças
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19/02/2021 08:41
Juntada de outras peças
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19/02/2021 08:38
Juntada de outras peças
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18/02/2021 16:26
Juntada de outras peças
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18/02/2021 16:09
Juntada de outras peças
-
18/02/2021 16:05
Juntada de outras peças
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18/02/2021 16:00
Juntada de outras peças
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18/02/2021 15:58
Juntada de outras peças
-
18/02/2021 15:55
Juntada de outras peças
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18/02/2021 15:48
Juntada de outras peças
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18/02/2021 15:30
Juntada de nota de culpa
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18/02/2021 15:22
Juntada de outras peças
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18/02/2021 14:25
Juntada de outras peças
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18/02/2021 14:10
Juntada de outras peças
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18/02/2021 14:07
Juntada de outras peças
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18/02/2021 14:03
Juntada de outras peças
-
18/02/2021 14:00
Juntada de outras peças
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18/02/2021 13:54
Juntada de outras peças
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18/02/2021 13:51
Juntada de nota de culpa
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18/02/2021 13:48
Juntada de outras peças
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18/02/2021 13:37
Juntada de outras peças
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17/02/2021 16:00
Juntada de outras peças
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17/02/2021 15:38
Juntada de outras peças
-
17/02/2021 15:21
Juntada de manifestação
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25/01/2021 17:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 15:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/09/2020 12:03
Conclusos para julgamento
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29/08/2020 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 16:33
Juntada de réplica
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15/08/2020 22:25
Juntada de documentos diversos
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23/07/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2020 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 11:02
Juntada de aditamento à inicial
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02/07/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2020 15:33
Ato ordinatório praticado
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01/07/2020 17:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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01/07/2020 17:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
30/06/2020 15:00
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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