TRF1 - 1004812-72.2020.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 16:02
Juntada de Certidão
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14/09/2022 01:53
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 02:24
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA PEREIRA NETO em 02/09/2022 23:59.
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13/08/2022 02:21
Publicado Sentença Tipo B em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004812-72.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIVINO TERENCO XAVIER - GO5563 POLO PASSIVO:ANTONIO GARCIA PEREIRA NETO SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em face de ANTONIO GARCIA PEREIRA NETO.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id1248784266.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Providencie a secretaria o imediato desbloqueio dos valores constantes no id486431366.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 10 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/08/2022 10:04
Juntada de documentos diversos
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10/08/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 10:03
Juntada de Certidão
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10/08/2022 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 10:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 16:03
Juntada de Cálculos judiciais
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02/08/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS em 20/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA PEREIRA NETO em 20/04/2022 23:59.
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25/03/2022 02:39
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 1004812-72.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIÁS EXECUTADO: ANTONIO GARCIA PEREIRA NETO DESPACHO Considerando o decurso do prazo requerido na petição id 673320468, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a regularidade do parcelamento e/ou sua quitação, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, suspenda o prazo da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 40 da Lei 6.830/80).
Intime-se.
Anápolis, 23 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/03/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 14:59
Juntada de Certidão
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23/03/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:59
Conclusos para despacho
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09/08/2021 09:18
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 15:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:36
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:52
Decorrido prazo de DIVINO TERENCO XAVIER em 19/04/2021 23:59.
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06/04/2021 12:54
Juntada de petição intercorrente
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23/03/2021 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/03/2021 18:46
Juntada de ato ordinatório
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23/03/2021 18:45
Juntada de Certidão
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27/11/2020 08:01
Decorrido prazo de ANTONIO GARCIA PEREIRA NETO em 26/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 00:28
Mandado devolvido cumprido
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10/11/2020 00:28
Juntada de diligência
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30/09/2020 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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30/09/2020 09:27
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 16:28
Conclusos para despacho
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26/09/2020 16:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/09/2020 16:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/09/2020 07:45
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2020 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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