TRF1 - 1000792-57.2019.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000792-57.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MACIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO Recebo os autos com requerimento de inclusão do executado no cadastro de inadimplentes.
Pois bem, buscando viabilizar as técnicas do art. 782 §3º do CPC em parceria com a Serasa Experian, mencionado sistema permite o envio de ordens judiciais pela rede mundial de computadores, reduzindo custos com papel, Correios, tempo e pessoal.
Assim, DEFIRO o cadastro do executado como inadimplente, cuja operacionalização será efetivada via sistema SERASAJUD, devendo o referido cadastro permanecer ativo até a garantia da execução, seu pagamento ou extinção por qualquer outro motivo.
Por outro lado, tendo em vista o status de insolvência do(a) devedor(a), suspenda-se a presente execução por um ano (art. 921, §1º, do CPC).
Decorrido o prazo de suspensão e não havendo manifestação da exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório independentemente de nova intimação (art. 921, § 3º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000792-57.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MACIO ANTONIO DA SILVA DECISÃO 1.
Em foco, pedido formulado pela parte exequente, pelo qual lançamento da indisponibilidade de bens – CNIB (ID 1546235874). 2.
Despacho de id 1301217779 determinou nova consulta ao sistema informatizado SISBAJUD.
Relatado o necessário, passo a decidir. 3.
A exequente requer a realização de consulta, por meio do CNIB, para verificação acerca da existência de bens penhoráveis, de propriedade da parte executada. 4.
Ocorre que tal sistema tem por finalidade a indisponibilidade de bens e direitos eventualmente existentes em nome do devedor tributário e não à pesquisa de bens de propriedade do executado. 5.
O sistema CNIB foi criado com a finalidade de dar efetividade às medidas de indisponibilidade de bens previstas em diversas leis esparsas, especialmente ao art. 185-A do Código Tributário Nacional, o qual prevê expressamente a possibilidade de comunicação, por meio eletrônico, da decisão que determina a indisponibilidade de bens. 6.
Assim, sua utilização restringe-se aos casos em que há previsão legal da medida de indisponibilidade de bens e não genericamente como requerido, sendo inviável a utilização do sistema para os casos de cobrança de dívida oriunda de contrato de empréstimo bancário, considerando que esta espécie não está contemplada dentre aquelas previstas no Provimento 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, razão pela qual INDEFIRO a consulta requerida. 7.
Intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover os atos necessários ao desenvolvimento regular do processo. 8.
Quedando-se inerte, determino a suspensão do feito executivo por um ano, nos termos do art. 921 III CPC.
Para tanto, é dispensado novo comando judicial, bastando ocorrer a prévia intimação da parte exequente. 9.
Após o decurso do prazo de um ano, sem que haja fundamento hábil à retomada da execução, arquivar os autos até manifestação da parte interessada. 10.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/02/2023 00:55
Publicado Despacho em 09/02/2023.
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09/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000792-57.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MACIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO 1.
Defiro a dilação requerida no evento nº 1474580890. 2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
07/02/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
07/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2023 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 23:24
Juntada de manifestação
-
30/11/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 17:52
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 02:43
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
06/09/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000792-57.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MACIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Considerando os esclarecimentos apresentados pela Caixa Econômica Federal no evento nº 1163086251, reitere-se a indisponibilidade via sistema SISBAJUD de depósitos ou aplicações em instituição financeira, nos termos do caput do art. 854 do CPC, conforme disposto no item 5 do despacho de id 512763907.
Assim, intime-se a credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a planilha de cálculos demonstrando a evolução do débito, sobretudo dizer de forma clara e expressa em petição o valor da dívida.
Após, prossiga-se com o cumprimento dos demais atos do despacho mencionado.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal - SSJJTI -
02/09/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 15:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 13:40
Juntada de Informação
-
26/05/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:53
Juntada de documentos diversos
-
08/04/2022 09:50
Juntada de manifestação
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18/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000792-57.2019.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290, JACO CARLOS SILVA COELHO - GO13721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:MACIO ANTONIO DA SILVA DESPACHO Considerando a certidão (id 976961222), INDEFIRO pedido formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, no qual requer a realização de buscas por este juízo, a fim de localizar endereços da parte ré.
Portanto, DETERMINO que a Secretaria proceda nova tentativa de intimação da parte requerente conforme endereço indicado na petição inicial (id 65353559).
Assim, expeça-se carta postal conforme item 6 (id 512763907).
Em seguida, juntado o aviso de recebimento, ou manifestação da parte executada, cumpra-se itens seguintes do evento n° 512763907 Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
16/03/2022 14:47
Processo devolvido à Secretaria
-
16/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/03/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2021 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:03
Juntada de manifestação
-
03/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 01:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 17:25
Juntada de documentos diversos
-
24/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 09:55
Juntada de manifestação
-
19/08/2021 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 08:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 10:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 10:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 18:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 06:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 14:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 08:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 21:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 11:39
Juntada de cumprimento de sentença
-
25/03/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/03/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2021 03:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/03/2021 23:59.
-
16/03/2021 12:46
Juntada de manifestação
-
04/03/2021 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/03/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 09:33
Juntada de documentos diversos
-
24/11/2020 16:26
Juntada de Certidão.
-
02/09/2020 21:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 12:35
Juntada de renúncia de mandato
-
28/04/2020 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 11:44
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
06/04/2020 11:44
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2020 11:43
Classe Processual #Não preenchido# alterada para #Não preenchido#
-
02/04/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:36
Decorrido prazo de MACIO ANTONIO DA SILVA em 05/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2019 09:34
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 09:32
Conclusos para despacho
-
03/07/2019 16:40
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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03/07/2019 16:40
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/06/2019 09:58
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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