TRF1 - 0003485-35.2013.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para julgamento - para Novo Exame
-
24/03/2025 17:36
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST3 -> SREC
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25/02/2025 14:38
Remetidos os Autos - GAB34 -> ST3
-
25/02/2025 14:38
Ato Ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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20/02/2025 16:14
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 3ª Turma
-
18/02/2025 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:55
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
30/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 20:35
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_RG
-
28/12/2022 15:34
Juntada de Petição
-
16/12/2022 10:14
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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16/12/2022 10:14
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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15/12/2022 19:26
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
18/09/2022 21:13
Recebidos os autos
-
18/09/2022 21:13
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/06/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
22/06/2022 09:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/06/2022 00:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 21/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:16
Decorrido prazo de FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/05/2022 23:59.
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10/05/2022 18:15
Juntada de certidão
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29/04/2022 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003485-35.2013.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA - EPP RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS PROCESSO: 0003485-35.2013.4.01.3800 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003485-35.2013.4.01.3800 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA - EPP TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
VERBA SALARIAL.
EXIGÊNCIA DO TRIBUTO CONFORME RECURSO REPETITIVO DO STF.
ENTENDIMENTO APLICÁVEL À CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. 1.
O acórdão recorrido diverge da superveniente tese fixada pelo STF no RE/RG 1.072.485-PR, r.
Ministro Marco Aurélio, Plenário em 29.08.2020, de observância obrigatória (CPC, art. 927/III): “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Ficou, assim, superado o recurso repetitivo do STJ em sentido contrário.
Contribuições de terceiros 2.
As contribuições previdenciárias da empresa são calculadas sobre a folha de salário (Lei 8.212/1991, art. 22/I) e incidem sobre o terço constitucional de férias, assim incluídos no salário de contribuição.
Como as contribuições de intervenção no domínio econômico (de terceiros, Incra, FNDE, entidades do Sistema “S”, Apex-Brasil, ABDI, etc.) têm a mesma base de cálculo, elas são incluídas. 3.
Em juízo de retratação, provida parcialmente a apelação da União.
Mantido o parcial provimento da remessa necessária.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, deu parcial provimento à apelação da União e manteve o parcial provimento da remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Brasília, 18.04.2022 NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF-1 relator -
27/04/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2022 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 18:27
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido em parte
-
19/04/2022 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2022 16:43
Juntada de certidão de julgamento
-
01/04/2022 01:03
Decorrido prazo de FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 22 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA - EPP , .
O processo nº 0003485-35.2013.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 18/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
22/03/2022 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:29
Incluído em pauta para 18/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
14/03/2022 14:50
Juntada de certidão
-
04/03/2022 12:35
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2021 02:04
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 05/11/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 12:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2021 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
08/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:50
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
02/02/2021 11:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/02/2021 11:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/02/2021 11:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
02/02/2021 11:26
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
-
29/01/2021 18:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
29/01/2021 18:29
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
13/11/2020 15:38
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
13/11/2020 15:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
13/11/2020 15:35
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
01/09/2020 16:38
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - REPERCUSSÃO GERAL (STF) - 985 - STF (1072485)
-
31/08/2020 08:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
31/08/2020 08:51
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
19/06/2020 11:59
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº 110/2020 - FN
-
18/06/2020 08:01
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO VICE-PRESIDENTE, POR DELEGAÇÃO DA PRESIDÊNCIA)
-
17/06/2020 13:58
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 110/2020 - FAZENDA NACIONAL
-
29/05/2020 21:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIFEP
-
29/05/2020 21:10
PROCESSO REMETIDO - DIFEP
-
30/09/2019 16:25
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
-
30/09/2019 16:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
30/09/2019 16:22
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
30/09/2019 16:21
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
-
13/08/2019 11:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4783161 CONTRA-RAZOES
-
30/07/2019 07:58
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
-
26/07/2019 18:34
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO PARA CONTRA-RAZOES
-
04/06/2019 11:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4739796 PETIÇÃO
-
03/06/2019 18:37
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 290/2019 FN
-
21/05/2019 12:35
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 290/2019 - FAZENDA NACIONAL
-
17/05/2019 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 17/05/2019 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 16/05/2019 ) CTUR8
-
15/05/2019 18:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 17/05/2019 -
-
13/05/2019 10:44
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/05/2019 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 06/05/2019 - DISPONIBILIZADA EM 10/05/2019 (PÁG 607/661)
-
10/05/2019 15:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
10/05/2019 15:35
PROCESSO REMETIDO
-
06/05/2019 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - da Fazenda Nacional
-
23/04/2019 10:35
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 23/04/2019 - DISPONIBILIZADA EM 22/04/2019 (PÁG 949/979)
-
16/04/2019 10:45
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/05/2019
-
17/10/2018 14:53
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
17/10/2018 14:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
17/10/2018 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
10/07/2018 12:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4526258 EMBARGOS DE DECLARACAO
-
26/06/2018 15:25
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - 327/2018 FN
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12/06/2018 15:28
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 327/2018 - FAZENDA NACIONAL
-
08/06/2018 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 08/06/2018 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 07/06/2018 ) CTUR8/TRF1
-
06/06/2018 18:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/06/2018 -
-
04/06/2018 18:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
04/06/2018 18:26
PROCESSO REMETIDO
-
14/05/2018 17:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/05/2018 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
14/05/2018 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
09/05/2018 18:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
09/05/2018 18:07
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
17/04/2018 14:48
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 17/04/2018 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 09/04/2018 - DISPONIBILIZADA EM 16/04/2018 (PÁG 1115/1191)
-
09/04/2018 14:00
PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, - após o voto-vista da Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, que, divergindo do Relator, negou provimento à Apelação da Fazenda Nacional e acompanhou o Relator, dando parcial provimento à Remessa Oficial, em reconsider
-
27/03/2018 12:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 27/03/2018 - DISPONIBILIZADA EM 26/03/2018 (PAG. 1306/1349)
-
23/03/2018 14:41
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/04/2018
-
06/10/2015 10:15
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 06/10/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 18/09 - DISPONIBILIZADO EM 05/10
-
29/09/2015 13:34
CONCLUSÃO PARA VOTO-VISTA
-
29/09/2015 13:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
29/09/2015 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
-
28/09/2015 17:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
28/09/2015 17:02
PROCESSO REMETIDO
-
18/09/2015 14:00
PEDIDO DE VISTA DO SR.(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Após o voto do Relator, dando parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial, pediu vista a Desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso
-
11/09/2015 14:48
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 11/09/2015 - DISPONIBILIZADO EM 10/09/2015 - 1808/1828
-
09/09/2015 09:03
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/09/2015
-
21/05/2014 12:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
21/05/2014 12:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
21/05/2014 12:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
-
20/05/2014 16:42
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3369057 PETIÇÃO
-
05/05/2014 13:41
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO - N. 249/2014
-
29/04/2014 15:16
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 249/2014 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
-
25/04/2014 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/04/2014 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
-
25/04/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2014
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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