TRF1 - 1012849-26.2022.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/02/2023 07:52
Juntada de Informação
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17/02/2023 10:21
Juntada de manifestação
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15/02/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 11:18
Juntada de recurso inominado
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01/02/2023 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:22
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:21
Processo Desarquivado
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09/12/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 17:27
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 10:35
Juntada de manifestação
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03/11/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO - CPF: *08.***.*54-49 (AUTOR)
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03/11/2022 17:06
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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28/06/2022 15:42
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 17:44
Juntada de manifestação
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31/05/2022 04:04
Decorrido prazo de DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO em 30/05/2022 23:59.
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20/05/2022 11:51
Juntada de manifestação
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20/05/2022 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 20/05/2022.
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20/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1012849-26.2022.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUAN CARLO ALTMAYER - SP459922 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO JUAN CARLO ALTMAYER - (OAB: SP459922) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 18 de maio de 2022. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
18/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/05/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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11/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
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10/05/2022 10:56
Juntada de laudo pericial
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25/04/2022 11:43
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2022 00:27
Decorrido prazo de DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:41
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/04/2022 11:06
Decorrido prazo de DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 09:14
Juntada de outras peças
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28/03/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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26/03/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1012849-26.2022.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS DE AZEVEDO PINTO Advogado do(a) AUTOR: JUAN CARLO ALTMAYER - SP459922 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF.
Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição.
A presente ação demanda realização de exame técnico e não comporta produção de prova testemunhal.
Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de se fixar a competência deste Juizado, apresentar renúncia válida ao excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos, mediante termo de lavra da própria autora, ou por petição subscrita por seus advogados, observada, neste caso, a necessidade de procuração com poderes específicos para renunciar.
Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da determinação acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
A Secretaria deverá encaminhar os autos para a COJEF/Central de Perícias, nos termos das Portarias/NUCOD de nº. 04, de 22 de março de 2013 e nº. 0001/2015, para realização de exame técnico com médico CLÍNICO GERAL do quadro de peritos desta Seção Judiciária, atendendo os critérios estabelecidos pelo juízo da 14ª Vara na indicação do profissional respectivo.
Deverá o perito designado responder aos quesitos padrão deste juízo, bem como àqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Apresentado o laudo, dê-se ciência às partes e expeça-se memorando para o pagamento do (a) perito (a).
Cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo de contestação, fazer a conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado. -
24/03/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2022 10:18
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 10:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2022 10:18
Outras Decisões
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24/03/2022 08:54
Conclusos para decisão
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23/03/2022 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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23/03/2022 18:59
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 18:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/03/2022 18:45
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/03/2022 18:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/03/2022 15:48
Recebido pelo Distribuidor
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23/03/2022 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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