TRF1 - 1014108-74.2022.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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20/10/2022 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:23
Conclusos para despacho
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15/08/2022 13:39
Juntada de impugnação
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12/07/2022 08:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2022 08:16
Juntada de Certidão
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12/07/2022 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 13:14
Conclusos para despacho
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06/07/2022 08:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2022 23:59.
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04/07/2022 17:03
Juntada de contestação
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07/06/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 19:28
Juntada de Certidão
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07/06/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 16:55
Juntada de manifestação
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31/05/2022 20:57
Conclusos para despacho
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17/05/2022 04:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 09:51
Juntada de manifestação
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22/04/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 16:32
Juntada de manifestação
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24/03/2022 01:56
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIAL DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA FEDERAL 1014108-74.2022.4.01.3300 AUTOR: MARCIA XAVIER DE BRITO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO 1.
Os elementos que acompanham a inicial revelam que a parte autora preenche o requisito da hipossuficiência, motivo pelo qual DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária em seu favor.
Anote-se 2.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, inserindo no seu polo passivo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, a Construtora que executou as obras do imóvel em questão, bem como requerer a sua citação.
Prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Cumprido o item 2, citem-se as rés para, querendo, contestar o presente feito, devendo a Caixa Econômica Federal juntar aos autos, no mesmo prazo da contestação o contrato de compra e venda firmado com a autora.
Salvador, 21 de março de 2022 Manoela de Araújo Rocha Juíza Federal Substituta da 15ª Vara na titularidade plena da 13ª Vara Cível na Bahia -
22/03/2022 14:20
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 14:20
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 14:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:13
Juntada de Certidão
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10/03/2022 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2022 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2022 15:08
Declarada incompetência
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09/03/2022 11:10
Conclusos para decisão
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07/03/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/03/2022 19:05
Juntada de Informação de Prevenção
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04/03/2022 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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