TRF1 - 1005461-03.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 09:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 11:05
Juntada de manifestação
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14/07/2023 01:53
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005461-03.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 12 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/07/2023 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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12/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2023 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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16/03/2023 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2023 23:59.
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17/01/2023 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 12:15
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2023 14:56
Cancelada a conclusão
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16/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:21
Juntada de documento comprobatório
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23/08/2022 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:22
Decorrido prazo de MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA em 15/08/2022 23:59.
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28/07/2022 01:16
Publicado Sentença Tipo B em 28/07/2022.
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28/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005461-03.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS - GO35618 e ANA PAULA SOUZA FERNANDES GODOI - GO39597 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício de incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento administrativo (NB: 634.768.828-3 — DER: 29/06/2020— id: 883326078).
Por meio da petição (id:883326077), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade temporária (Auxílio Doença), com data de início do benefício (DIB: 29/06/2021- Data requerida na inicial), com data de início de pagamento (DIP: 01/01/2022), e Renda Mensal Inicial a ser calculada na forma da legislação vigente.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados, mediante expedição de RPV, no valor de 95% das parcelas atrasadas, apuradas mediante cálculo a ser elaborado, descontados eventuais valores inacumuláveis, bem como limitado a 60 salários mínimos; A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 1000384767).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início de benefício (DIB: 29/06/2021), com data de início de pagamento (DIP: 01/01/2022), e RMI a ser calculada na forma da legislação vigente.
As parcelas em atraso serão pagas por RPV, no valor de 95% das prestações vencidas entre a DIB e a DIP.
O INSS deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresentar os cálculos dos valores em atraso.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, GO, 26 de julho de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/07/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
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26/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/07/2022 16:08
Homologada a Transação
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21/07/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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30/04/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 08:25
Publicado Intimação polo ativo em 22/04/2022.
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23/04/2022 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005461-03.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA SOUZA FERNANDES GODOI - GO39597 e DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS - GO35618 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA DIOGENES ALESSANDRO MOREIRA CAMPOS - (OAB: GO35618) ANA PAULA SOUZA FERNANDES GODOI - (OAB: GO39597) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 20 de abril de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
20/04/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/03/2022 02:01
Publicado Ato ordinatório em 23/03/2022.
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23/03/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
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22/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1005461-03.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 17 de março de 2022. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
21/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
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21/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 11:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 09:50
Juntada de Certidão
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02/12/2021 15:48
Perícia designada
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11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA IRAIDES DE SIQUEIRA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 20:15
Juntada de laudo pericial
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01/09/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
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12/08/2021 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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12/08/2021 07:28
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2021 16:38
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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