TRF1 - 1006047-74.2020.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1006047-74.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 POLO PASSIVO:AUTO POSTO NOTA 10 LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de AUTO POSTO NOTA 10 LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-01, MARCELO ANTONELLI - CPF: *91.***.*14-00 e PAULA ANTONELLI - CPF: *74.***.*69-04.
Realizados alguns atos processuais, a CEF informou que a dívida foi quitada extrajudicialmente (id 1725310549).
Os executados informaram que as partes se compuseram de forma extrajudicial e o débito foi devidamente quitado (id 1721959489).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. À CEF para pagamento das custas finais (R$ 286,62), no prazo de 05 dias (id 1728079567).
Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 25 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/12/2022 15:04
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2022 12:45
Juntada de diligência
-
26/08/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2022 10:44
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 08:07
Decorrido prazo de PAULA ANTONELLI em 12/05/2022 23:59.
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25/04/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 09:31
Juntada de diligência
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18/04/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 15:44
Juntada de diligência
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08/04/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2022 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO NOTA 10 LTDA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCELO ANTONELLI em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:33
Decorrido prazo de PAULA ANTONELLI em 06/04/2022 23:59.
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06/04/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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31/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 02:30
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1006047-74.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: ALLINNY GRACIELLY DE OLIVEIRA ALVES EXECUTADO: EXECUTADO: AUTO POSTO NOTA 10 LTDA, MARCELO ANTONELLI, PAULA ANTONELLI DESPACHO Analisando os autos, verifico que o executado MARCELO ANTONELLI foi devidamente citado, conforme comprova o documento id 455788866.
Sendo assim, defiro em parte o requerimento da exequente id 890817064.
Determino à Secretaria proceda à busca de endereço da parte executada PAULA ANTONELLI - CPF: *74.***.*69-04 no sistema SIEL, certificando nos autos.
Sendo localizado endereço diverso do constante dos autos, expeça-se carta de citação.
Quanto ao executado AUTO POSTO NOTA 10 LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-01, proceda a tentativa de citação, por mandado, no mesmo endereço em que foi citado o executado Marcelo Antonelli, pois este é representante legal da referida empresa.
Não efetuada a citação no endereço anterior, proceda nova tentativa de citação da empresa no endereço indicado pela parte exequente, qual seja: Avenida Presidente Kennedy, 2.708, Jardim Alexandrina - Anápolis/GO.
Com o retorno do AR e depois de cumprido(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Anápolis-GO, 14 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/03/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
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14/03/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/03/2022 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:18
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2021 08:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/08/2021 23:59.
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02/07/2021 14:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/07/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 16:02
Juntada de renúncia de mandato
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15/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
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25/02/2021 08:25
Juntada de Certidão
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24/02/2021 11:58
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:36
Juntada de Certidão
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03/02/2021 07:43
Juntada de Certidão
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01/02/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2020 13:25
Conclusos para despacho
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04/12/2020 13:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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04/12/2020 13:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/11/2020 17:58
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2020 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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