TRF1 - 0032475-24.2012.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO DA FONSECA AMARAL em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:22
Decorrido prazo de ANELIO MARCHETTI em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:22
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DUARTE em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:21
Decorrido prazo de ADELIA MOMOYO HIROTA MORI em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:21
Decorrido prazo de IZAN OLIVER MARQUES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 01:21
Decorrido prazo de IVAN FIORINDO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:26
Decorrido prazo de OSNI MACHADO em 29/08/2022 23:59.
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04/08/2022 16:04
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/07/2022 09:25
Processo Suspenso ou Sobrestado
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05/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:08
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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29/06/2022 16:07
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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20/05/2022 12:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4930020 PETIÇÃO
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17/05/2022 16:06
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 21/2022 - MPF
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12/05/2022 13:49
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 21/2022 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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12/05/2022 09:06
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN
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11/05/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRAMINUTA.
DESNECESSIDADE.
DECURSO DE PRAZO RECURSAL.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXTRÍNSECO DA TEMPESTIVIDADE E ADEQUAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. .1.¿A ausência de intimação para contraminuta não ofende aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou cerceamento de defesa, porquanto, nos termos do art. 527 do CPC, ao magistrado é permitido eleger o trajeto mais adequado ao caso concreto.
Precedentes da Corte¿. (AGA 0042702-05.2014.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 28/11/2014 PAG 1030).?? 2.
A decisão que determina aos Agravantes a restituição de valores recebidos a maior foi prolatada em 17/06/2011, com publicação em 07/10/2011, mas o agravo de instrumento somente foi protocolado em 29/05/2012, quando já transcorrido, em muito, o prazo para o manejo do agravo de instrumento.? 3.
O ato que intima a parte para comprovar cumprimento de decisão é despacho de mero expediente e, pela ausência de conteúdo decisório, é irrecorrível.
Precedentes. 4.
No que se refere à extemporaneidade do agravo, esta Casa, inclusive, já decidiu que ¿Interposto o?agravo?de instrumento quando já havia esgotado o prazo para recurso, não merece ser conhecido, por intempestivo.¿ (AI 0069454-43.2016.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JESUS CRISÓSTOMO DE ALMEIDA (CONV.), TRF1, e-DJF1 12/09/2017 PAG 100). 5.
Agravo de instrumento não conhecido pela ausência dos pressupostos extrínsecos da tempestividade e adequação.? Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora.? Brasília, 18 de abril de 2022.? Juíza Federal ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Relatora (Convocada) -
10/05/2022 15:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 12/05/2022 -
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09/05/2022 11:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA
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09/05/2022 11:40
PROCESSO REMETIDO
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18/04/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - não conheceu do agravo de instrumento pela ausência dos pressupostos extrínsicos da tempestividade e adequação
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22/03/2022 15:33
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIA 22/03/2022 (DISPONIBILIZAÇÃO 21/03/2022) SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO VIRTUAL, PELA PLATAFORMA TEAMS
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21/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 18 de abril de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, Sessão que será realizada por meio virtual, pela Plataforma Teams, nos termos da RESOLUÇÃO/PRESI Nº 10025548/2020, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Brasília, 18 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO Presidente -
18/03/2022 14:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 18/04/2022
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29/01/2018 10:01
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/01/2018 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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29/01/2018 09:59
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN
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26/01/2018 15:26
ATRIBUICAO A(O) - JUÍZA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN - REGIME DE AUXÍLIO DE JULGAMENTO À DISTÂNCIA
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26/01/2018 11:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEXTA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/01/2018 11:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SEXTA TURMA
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06/05/2014 14:28
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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06/05/2014 14:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF DANIEL PAES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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06/05/2014 14:26
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF DANIEL PAES
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28/04/2014 12:52
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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25/07/2012 10:06
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 2911836 PROCURAÇÃO
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30/05/2012 10:14
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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30/05/2012 10:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/05/2012 10:12
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. CARLOS MOREIRA ALVES
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29/05/2012 18:30
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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