TRF1 - 0001424-18.2019.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2022 01:40
Decorrido prazo de WANDERSON BELARMINO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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22/03/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 08:50
Juntada de termo
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22/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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18/03/2022 02:47
Publicado Decisão em 18/03/2022.
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18/03/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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17/03/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0001424-18.2019.4.01.3502 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA e outros POLO PASSIVO:WANDERSON BELARMINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUANA CRISTINY DA SILVA GOMES - GO34915 DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante delito, lavrado em desfavor de WANDERSON BELARMINO DOS SANTOS, pela prática do crime previsto no art. 304 do Código Penal.
O autuado foi beneficiado pela concessão de liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (ids. 386397367, fls. 19/23 e 37).
Nos autos do Inquérito Policial correlato o investigado aceitou a proposta de acordo de não persecução penal - ANPP (id. 979804224), homologado por este Juízo, cujo pacto revogou a medida cautelar de comparecimento em juízo.
Contudo, não ficou consignado no acordo homologado a exclusão das demais medidas cautelares vigentes. É a síntese do necessário.
Decido.
Considerando que foi levado a efeito a transferência do valor da fiança em pagamento da prestação pecuniária (id. 97980422), cuja regularidade está submetida a análise do MPF nos autos do inquérito policial correlato, com fundamento no art. 282, § 5º, do CPP, REVOGO as demais medidas cautelares impostas ao autuado, porquanto não há motivo para que subsistam em decorrência do ANPP.
Esclareça-se ao autuado quanto à desnecessidade de cumprimento das demais medidas cautelares impostas, a saber: (i) não se ausentar de Anápolis/GO por mais de 15 dias, sem autorização deste Juízo Federal; (ii) comunicar a este Juízo Federal sempre que houver mudança de endereço; (iii) comparecer a todos os atos do inquérito policial e de eventual processo criminal, sempre que intimado.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos da Inquérito Policial nº 1005593-94.2020.4.01.3502.
Ciência ao Ministério Público Federal.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
ANÁPOLIS, 16 de março de 2022. (Assinatura Eletrônica) ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/03/2022 16:27
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 16:27
Juntada de Certidão
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16/03/2022 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 16:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/03/2022 16:27
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de (i) não se ausentar de Anápolis/GO por mais de 15 dias, sem autorização deste Juízo Federal; (ii) comunicar a este Juízo Federal sempre que houver mudança de endereço; (iii) comparecer a todos os atos do inqu
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16/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
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16/03/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 14:03
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2021 11:31
Juntada de termo
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28/09/2021 11:00
Juntada de termo
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30/07/2021 14:50
Juntada de termo
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07/06/2021 14:20
Juntada de termo
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26/05/2021 06:57
Juntada de parecer
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07/05/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/05/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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01/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
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11/02/2021 02:19
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 10/02/2021 23:59.
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28/01/2021 23:55
Juntada de aditamento à inicial
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01/12/2020 14:33
Juntada de termo
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25/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 15:30
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/11/2020 15:29
Juntada de volume
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25/11/2020 15:27
Juntada de Certidão
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25/08/2020 19:06
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/04/2020 16:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - Certifico e dou fé que, tendo em vista a RECOMENDAÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a adoção de medidas de prevenção à propagação de infecção pelo novo coronavírus - COVID-19 no âmbit
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02/03/2020 17:57
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - (2ª) REFERENTE AO SR WANDERSON
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13/01/2020 17:33
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - REFERENTE AO SR WANDERSON
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09/12/2019 15:04
DILIGENCIA CUMPRIDA - cadastro de adv. no sistema
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09/12/2019 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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08/11/2019 09:23
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA COMPARECIMENTO DE REU EM SECRETARIA - REFERENTE AO SR WANDERSON
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23/10/2019 16:05
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE AGUARDANDO IPL / ACAO PENAL
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23/10/2019 16:02
DILIGENCIA CUMPRIDA
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23/10/2019 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2019 14:38
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO
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22/10/2019 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/10/2019 14:11
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO JOSÉ RONALDO
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17/10/2019 15:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/10/2019 15:56
REMESSA ORDENADA: MPF
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17/10/2019 15:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
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17/10/2019 15:56
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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17/10/2019 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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16/10/2019 16:13
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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16/10/2019 16:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - contato telefônico adv e familiar.
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16/10/2019 16:06
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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16/10/2019 16:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/10/2019 16:06
Conclusos para decisão
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16/10/2019 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/10/2019 10:29
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/10/2019 10:29
INICIAL AUTUADA
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16/10/2019 10:20
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2019
Ultima Atualização
26/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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