TRF1 - 1007294-87.2021.4.01.4300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 31 - Des. Fed. Solange Salgado da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1007294-87.2021.4.01.4300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ELIEZE VENANCIO DA SILVA e outros (4) Advogados do(a) APELADO: DANILO BEZERRA DE CASTRO - TO4781-A, ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO - TO69-A, JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS - TO1634-A, MATEUS BEZERRA DE CASTRO - TO6500-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARLLON SOUSA E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LEI 8.429/92 E LEI 14.230/21.
IMPUTAÇÃO DE FRAUDE Á LICITAÇÃO.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA.
INDÍCIOS DO COMETIMENTO DE ATOS DE IMPROBIDADE.
APELO PROVIDO. 1.
No contexto da ação de improbidade administrativa, em que se aplicam os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, o artigo 6° da Lei 8.429/92 é criterioso ao exigir a existência de justa causa. 2.
A petição que emendou a exordial definiu satisfatoriamente o objeto da ação e especificou os atos de improbidade imputados, bem como individualizou a conduta perpetrada por cada acusado, inclusive, elucidando suas alegações por fotos e tabelas juntadas na petição. 3.
Para a admissão da petição inicial da ação de improbidade, é bastante que o Magistrado identifique elementos que apontem a ocorrência de condutas ímprobas em um exame de cognição sumária.
A avaliação definitiva do mérito somente será realizada na sentença, após a devida instrução probatória, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, quando todas as evidências forem minuciosamente analisadas. 4.
Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 15 de setembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL, ELIEZE VENANCIO DA SILVA, OSMAR MONTELO AMARAL e Ministério Público Federal APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: ELIEZE VENANCIO DA SILVA, GLEIDSON FERNANDES DA COSTA, MARIA ALVES DOS SANTOS, OSMAR MONTELO AMARAL, ARLINDO SOUZA PINHEIRO Advogados do(a) APELADO: MATEUS BEZERRA DE CASTRO - TO6500-A, JAKELINE DE MORAIS E OLIVEIRA SANTOS - TO1634-A, ERCILIO BEZERRA DE CASTRO FILHO - TO69-A, DANILO BEZERRA DE CASTRO - TO4781-A O processo nº 1007294-87.2021.4.01.4300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 09-10-2023 a 20-10-2023 Horário: 09:00 Local: Sessão Virtual da 10ª Turma - Resolução 10118537 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 9 (nove) dias úteis, com início no dia 09/10/2023, às 09h, e encerramento no dia 20/10/2023, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Décima Turma: [email protected] -
07/12/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:23
Juntada de parecer
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11/10/2022 17:23
Conclusos para decisão
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28/09/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Turma
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28/09/2022 14:04
Juntada de Informação de Prevenção
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28/09/2022 07:48
Recebidos os autos
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28/09/2022 07:47
Recebido pelo Distribuidor
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28/09/2022 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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