TRF6 - 1013353-05.2022.4.01.3800
1ª instância - 3ª Vara de Juizado Especial Federal de Belo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:34
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHJEF03S para MGBHCIV15S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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17/06/2025 06:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/06/2025 06:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/06/2025 18:58
Transitado em Julgado
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16/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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16/06/2025 04:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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13/06/2025 17:10
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 16:20
Despacho
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12/05/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:59
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 85
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04/02/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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06/01/2025 14:47
Juntada de Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83, 84 e 85
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18/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:17
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 17:16
Juntada de Petição
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06/11/2024 14:04
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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17/09/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
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20/05/2024 13:51
Juntada de Petição - Juntada de comunicações
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01/03/2024 13:48
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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28/02/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2024 18:02
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/11/2023 11:59
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/11/2023 11:01
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2023 14:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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27/10/2023 18:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 21:40
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
-
26/09/2023 16:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 16:13
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SSJ de Belo Horizonte
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31/08/2023 16:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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22/07/2023 21:38
Juntada de Petição - Juntada de laudo pericial
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04/07/2023 00:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 03/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:47
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/06/2023 14:42
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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21/06/2023 08:09
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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20/06/2023 13:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 14:51
Juntado(a) - Intimação
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14/06/2023 14:49
Juntado(a) - Perícia designada para 13/07/2023 15:00
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14/06/2023 14:49
Juntado(a) - Certidão
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12/06/2023 23:12
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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06/06/2023 13:15
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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06/06/2023 12:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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02/06/2023 11:23
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/06/2023 11:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 11:23
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 11:23
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/03/2023 20:00
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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20/03/2023 11:15
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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13/12/2022 15:51
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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10/11/2022 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:52
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:37
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 14:37
Convertido o Julgamento em Diligência - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/10/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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10/08/2022 15:08
Juntada de Petição - Juntada de parecer
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04/08/2022 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 19:21
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:27
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
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28/07/2022 14:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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26/07/2022 02:03
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIO PAGEL DE OLIVEIRA SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2022 19:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 17:28
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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30/04/2022 02:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DE MINAS GERAIS em 29/04/2022 23:59.
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27/04/2022 15:50
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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26/04/2022 00:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/04/2022 23:59.
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21/04/2022 00:43
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGOA SANTA em 20/04/2022 23:59.
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20/04/2022 12:21
Juntada de Petição - Juntada de outras peças
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20/04/2022 09:21
Juntado(a)
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07/04/2022 10:07
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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25/03/2022 02:52
Juntado(a) - Publicado Decisão em 25/03/2022.
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25/03/2022 02:52
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 02:52
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais 29ª Vara – JEF/Virtual AUTOS N. 1013353-05.2022.4.01.3800 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: C.
P.
D.
O.
S.
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE LAGOA SANTA DECISÃO Vistos etc.
Fica indeferido o pleito de urgência formulado, o que faço com apoio em parecer NatJus (doc. em anexo), cujo trecho reproduzo adiante na parte que interessa, verbis: "..
III – CONCLUSÃO 1.
Trata-se de Autor com diagnóstico de transtorno do espectro autista e solicitação médica para uso contínuo e regular de Canabidiol 6000mg/30mL (1Pure® CBD), na posologia de 1,5mL/dia. 2.
No que tange ao uso do produto pleiteado, foi verificado que, segundo estudos publicados em 2018 e 2019, que avaliaram a utilização da terapia com Canabidiol para tratamento de crianças portadoras de transtorno do espectro autista5 , foi concluído que não haviam dados suficientes mostrando eficácia e segurança do uso de canabinóides no tratamento dos pacientes portadores de transtorno do espectro autista6 . 3.
Conforme estudo de revisão publicado em 2020, os produtos avaliados não foram utilizados isoladamente, mas sim em acréscimo à terapia que já estava sendo realizada.
Em alguns dos parâmetros avaliados houve redução dos sintomas, sem observação de vantagem do uso da planta completa em relação aos canabinóides purificados.
A conclusão dos autores pontuou que atualmente o uso de canabinóides no transtorno do espectro autista deveria ser limitado a ensaios clínicos e casos altamente selecionados de irritabilidade severa resistente a medicamentos7 . 4.
Segundo uma revisão recente (2021), o uso de canabinóides foi investigado como um novo tratamento promissor para o transtorno do espectro autista.
As evidências clínicas e pré-clínicas discutidas na referida revisão apontam para o potencial benéfico que o tratamento com produtos à base de CBD apresenta.
No entanto, estudos clínicos e pré-clínicos adicionais devem ser realizados para fornecer evidências mais robustas para o uso de produtos baseados em CBD como um tratamento precoce para o transtorno do espectro autista.
Portanto, seus resultados sugestivos precisam ser mais investigados por meio de pesquisas confirmatórias especificamente projetadas para testar os tamanhos de efeito identificados nesses estudos como apresentando relevância biológica8 . 5.
Desse modo, na presente data não foi verificada por este Núcleo evidência científica robusta que possibilite inferir acerca da eficácia e segurança da utilização do pleito Canabidiol 6000mg/30mL (1Pure® CBD) no tratamento de pacientes que apresentam transtorno do espectro autista.....".
Tutela de urgência indeferida.
Providencie a parte autora: 1) 03 orçamentos relativos ao medicamento buscado, de forma que se tenha clara a competência deste juízo para conhecer e processar o litígio; 2) cópias de contracheques dos pais do autor/menor, para se aferir a alegada insuficiência de recursos financeiros; 3) comprovante da requisição do medicamento ao ente público e respectiva negativa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Após tudo cumprido, e uma vez fixada a competência deste juízo, citem-se os réus para resposta, em até 30 dias, devendo cumprir o disposto pelo art. 11, da Lei nº 10.259/01.
Apresentadas as contestações, abra-se vista à parte autora, por até 05 dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao MPF para emissão de parecer, em até 30 dias, na forma do art. 178, II, CPC.
Providencie a Secretaria para que sejam cadastrados os(as) i.
Advogados(as) da parte autora junto ao PJe.
Após tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
I.
Belo Horizonte, 23 de março de 2022. documento assinado digitalmente Karley Correa da Silva Juiz Federal Substituto da 29ª JEF/VIRTUAL -
23/03/2022 17:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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23/03/2022 17:57
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 17:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 17:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 17:57
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/03/2022 17:57
Não Concedida a tutela provisória - Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 19:19
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:27
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 29ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMG
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22/03/2022 18:27
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 17:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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