TRF1 - 1006331-48.2021.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:18
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/06/2024 10:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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10/06/2024 15:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/03/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2024 23:59.
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30/01/2024 01:36
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
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11/01/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2024 13:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 13:44
Conclusos para despacho
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11/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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25/10/2023 00:03
Juntada de cumprimento de sentença
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20/09/2023 18:06
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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20/09/2023 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2023 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:16
Conclusos para despacho
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24/05/2023 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2023 23:59.
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14/04/2023 02:26
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA em 13/04/2023 23:59.
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31/03/2023 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 18:53
Juntada de Certidão
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31/03/2023 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2023 18:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:50
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/02/2023 10:15
Juntada de documentos diversos
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09/12/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:46
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA em 01/12/2022 23:59.
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11/11/2022 16:30
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 16:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 16:30
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 23:49
Juntada de impugnação
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01/07/2022 17:01
Publicado Despacho em 01/07/2022.
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01/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 14:59
Juntada de contestação
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29/06/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 18:51
Juntada de Certidão
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29/06/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 17:55
Conclusos para despacho
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22/05/2022 18:51
Juntada de laudo pericial
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27/04/2022 09:06
Juntada de comprovante de depósito judicial
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25/03/2022 02:19
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS FERREIRA em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 02:55
Publicado Despacho em 17/03/2022.
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17/03/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1006331-48.2021.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WASHINGTON LUIS FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
Considerando a necessidade de produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, a tutela de urgência será concedida, se for o caso, na própria sentença.
Nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fica o exame agendado para o dia 27/04/2022, às 10h15.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Não existe atualmente lei orçamentária autorizando o pagamento de honorários periciais via Assistência Judiciária Gratuita - AJG.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3.914/2020, sem previsão de aprovação.
De modo a se evitar a paralisação indefinida do feito, o adiantamento do pagamento dos honorários periciais médicos deverá ser feito pela parte autora, antes de iniciado o exame médico, mediante uma das seguintes formas abaixo: 1) em dinheiro entregue à própria médica perita no dia do exame; ou 2) mediante depósito via PIX na chave CPF *98.***.*28-72, cuja conta bancária está vinculada à médica perita Patrícia Angélica Di Mambro.
Neste caso, a parte deverá identificar o depósito PIX com o número do processo no campo "descrição", de forma a facilitar o controle pelo médico perito.
Caso a parte autora não efetue o pagamento dos honorários periciais antecipadamente, nos moles acima mencionados, o exame pericial NÃO será realizado, competindo ao médico informar nos autos o motivo pelo qual a perícia não foi feita.
Neste caso, em que a perícia não for realizada por falta de pagamento, os autos serão suspensos indefinidamente, até que a parte autora efetue o pagamento deste valor (ou até que haja a previsão orçamentária para pagamento dos honorários periciais via AJG).
Se a parte autora efetuar o pagamento dos honorários após a data da perícia, a Secretaria da Vara redesignará data para a realização da perícia, ficando facultado às partes, no caso de processos suspensos, informar o pagamento dos honorários à Secretaria da Vara, pelo telefone (62)4015-8627, de modo a viabilizar a redesignação do exame.
Cite-se que a Turma Recursal de Goiás possui precedente (processo 1000295-03.2021.4.01.9350) considerando que o magistrado, na atual conjuntura, está "infelizmente", "impossibilitado" e "impedido" de determinar a realização de perícias judiciais custeadas pela AJG, diante da inexistência de dotação orçamentária descentralizada pelo Executivo.
O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
A parte deverá chegar ao local com apenas 15 (quinze) minutos de antecedência - a fim de evitar aglomerações -, e deverá estar usando máscara.
Antes de adentrar ao prédio da Justiça Federal, será aferida, na Portaria, a temperatura da parte e de seu eventual acompanhante, mediante termômetro infravermelho (sem contato físico).
Caso a parte ou seu acompanhante apresentem quadro febril (temperatura acima de 37,5°C), será impedido o ingresso deste(s) no prédio da Justiça Federal.
Tal fato será comunicado pela Portaria à Secretaria da respectiva Vara, que, ato contínuo, redesignará data para o exame pericial, mediante ato ordinatório, observando-se um prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Após o ingresso nas dependências da Justiça Federal, e antes de se iniciar o exame pericial, a parte e seu eventual acompanhante deverá(ao) higienizar as mãos com água e sabão, que serão providenciados pela Justiça Federal.
As partes e seu eventual acompanhante deverá(ão) se assentar nas cadeiras/poltronas previamente demarcadas, de modo a manter uma distância de segurança entre os jurisdicionados.
O não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 15 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/03/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/03/2022 18:40
Juntada de Certidão
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15/03/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 18:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:38
Conclusos para despacho
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18/11/2021 22:31
Juntada de emenda à inicial
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19/10/2021 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:39
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2021 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/09/2021 11:13
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2021 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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