TRF1 - 1001534-92.2022.4.01.3502
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 01:39
Decorrido prazo de ERNANE ROSA CORREA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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05/03/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 18:15
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANE ROSA CORREA - CPF: *85.***.*80-30 (AUTOR)
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05/03/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 20:01
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2023 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 18:04
Juntada de contestação
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21/11/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2023 15:10
Incluído em Regime Disciplinar Diferenciado
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25/09/2023 07:45
Conclusos para decisão
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21/09/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2023 23:59.
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16/05/2023 08:15
Juntada de outras peças
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12/05/2023 01:11
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001534-92.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANE ROSA CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I - Chamo o feito à ordem.
II - Em detida análise dos autos, observa-se que a parte autora reside, na verdade, no seguinte endereço: Rua Alameda das Thermas, n.º 670 – Turista I – Caldas Novas/GO, abrangida pela competência da Seção Judiciária de Goiânia.
III - Isso posto, considerando que esse juízo não detém competência territorial sobre tal localidade, DETERMINO a remessa do feito à Seção Judiciária de Goiânia.
Anápolis/GO, 5 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
10/05/2023 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2023 17:39
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 11:38
Conclusos para despacho
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30/01/2023 09:36
Juntada de emenda à inicial
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30/01/2023 00:04
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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28/01/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001534-92.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERNANE ROSA CORREA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERRUCIO JOSE BISCARO - SP279441 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o feito em diligência.
Apesar de o valor atribuído à causa ser inferior a 60 salários mínimos, eventualmente, por ocasião do julgamento da demanda, o valor devido à parte autora pode superar o teto do Juizado Especial Federal, o que afastaria sua competência.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar Termo de Renúncia do excedente ao valor de alçada (60 salários mínimos), a fim de fixar a competência do JEF, sob pena de redistribuição do feito à vara federal cível (procedimento comum).
Prazo: 10 dias Intime-se.
Anápolis/GO, 26 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/01/2023 10:16
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2023 10:16
Juntada de Certidão
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26/01/2023 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/01/2023 10:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/11/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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01/04/2022 01:42
Decorrido prazo de ERNANE ROSA CORREA em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 15:51
Juntada de contestação
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24/03/2022 02:16
Publicado Despacho em 24/03/2022.
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24/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001534-92.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERNANE ROSA CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 22 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/03/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 15:53
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 15:49
Conclusos para despacho
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16/03/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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16/03/2022 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2022 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/03/2022 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/03/2022 13:58
Juntada de Certidão de Redistribuição
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16/03/2022 13:48
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2022 09:49
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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