TRF1 - 0000572-11.2008.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000572-11.2008.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR ALVES DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) constatar se a ordem de transferência de valores foi cumprida: b) certificar a destinação dos valores nos autos do PA/SEI autuado para inventário das contas judiciais; c) certificar nestes autos o cumprimento do item anterior; d) restabelecer o arquivamento dos presentes autos; e) se constatar o descumprimento da ordem de transferência de valores: fazer conclusão dos presentes autos; 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 7 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000572-11.2008.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR ALVES DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL vem, reiteradamente, criando embaraços para receber os próprios créditos que estão depositados em conta judicial na mesma instituição financeira.
Essa situação absolutamente incompreensível e bizarra impede o avanço da marcha processual e o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como determinação da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região no sentido de não permitir que valores depositados em contas judiciais permaneçam sem destinação adequada. 02.
As intimações pessoais da Gerente do PAB da CEF não tem surtido efeito porque não tem poderes para corrigir a anomalia intestina.
A despeito disso, foi comunicado pela empresa pública que as intimações para fim de apropriação de valores devem ser enviadas por meio do endereço eletrônico [email protected] (Ofício 006.2023 – SEV).
O pedido deve ser atendido, embora seja certo que a intimação será descumprida, tal como sempre aconteceu.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a intimação pessoal do SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS para, em 05 dias, comprovar a apropriação dos valores, sob pena de configuração de abandono e incorporação ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS; (b) advertir a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de que a continuidade da inércia implicará: (b.1) configuração de abandono dos valores; (b.2) com incorporação do montante ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS; (b.3) adoção de providências para apuração das responsabilidades civil, disciplinar, penal, por improbidade administrativa e controle administrativo pelo do TCU.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar a CEF, por meio do painel do PJE, para, em 05 dias, comprovar a apropriação dos valores depositados em conta judicial, sob pena de configuração de abandono, com incorporação dos valores ao patrimônio do Município de Palmas; (c) intimar a CEF, por meio de ofício dirigido ao endereço eletrônico [email protected], para, em 05 dias, comprovar a apropriação dos valores depositados em conta judicial, sob pena de configuração de abandono, com incorporação dos valores ao patrimônio do Município de Palmas; (d) expedir mandado, com cláusula de urgência (prazo de 05 dias para cumprimento), para INTIMAÇÃO pessoal do SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO ESTADO DO TOCANTINS para que, em 05 dias, comprove a apropriação dos valores depositados em conta judicial, sob pena de configuração de abandono, com incorporação dos valores ao patrimônio do Município de Palmas e posterior adoção de providências para apuração das responsabilidades decorrentes dos prejuízos causados ao patrimônio da empresa pública; ao final do prazo fixado, o Oficial de Justiça deverá retornar ao local para fazer a CONSTATAÇÃO do cumprimento da determinação judicial e receber o respectivo comprovante; se constatar o descumprimento, deverá levar requisitar, mediante apresentação de cópia do mandado, o comparecimento de agentes do Departamento de Polícia Federal para a adoção das providências penais cabíveis; (e) intimar a CEF, por meio do painel do PJE, em 05 dias, apresentar o valor da dívida remanescente; (f) fazer conclusão dos autos. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
Palmas, 14 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000572-11.2008.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR ALVES DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O presente processo estava arquivado.
A Secretaria da Vara certificou a existência de valores depositados em conta judicial e que não foram reivindicados pelas partes. 02.
As partes foram intimadas e a CEF requereu o levantamento dos valores (ID 2065767681). 03.
A Secretaria da Vara certificou que a origem do depósito judicial se refere ao pagamento de prestações e IPTU efetuados pela exequente, conforme se verifica na petição de fls. 39/40 e comprovante de depósito de fl. 41 (ID2035428193). 04.
O valor foi depositado pela exequente, sendo que na sentença foi determinada a expedição de alvará em favor da CEF para levantamento da quantia em questão (Id n. 959457355, páginas 179/183). 05.
Os valores pertencem à CEF.
CONCLUSÃO 06.
Ante exposto, decido determinar a entrega dos valores penhorados à CEF.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 07.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes acerca desta decisão; (c) expedir ofício ordenando a apropriação dos valores pela CEF; (d) certificar o prazo para cumprimento da ordem de apropriação; (e) fazer conclusão. 08.
Palmas, 15 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000572-11.2008.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR ALVES DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000572-11.2008.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR ALVES DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente, bens penhoráveis ou requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de outubro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
18/10/2022 09:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 09:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:45
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 07/10/2022 23:59.
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29/09/2022 09:29
Juntada de informação
-
29/09/2022 09:26
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 10:44
Juntada de manifestação
-
19/09/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 08:23
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:18
Juntada de informação
-
06/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 07:49
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2022 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:54
Juntada de diligência
-
26/08/2022 15:06
Juntada de manifestação
-
23/08/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 02:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 21:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2022 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/08/2022 21:45
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2022 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 09:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:55
Juntada de cumprimento de sentença
-
19/07/2022 05:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 05:05
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 18/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 03:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 03:32
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 16:37
Juntada de Alvará
-
28/06/2022 15:16
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 27/06/2022 23:59.
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20/06/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 08:35
Processo devolvido à Secretaria
-
20/06/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 08:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 08:22
Juntada de informação
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20/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
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18/06/2022 02:28
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
18/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
-
17/06/2022 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0000572-11.2008.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSIMAR ALVES DE BRITO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
RELATÓRIO 1.
A parte credora requereu o levantamento dos valores penhorados e depositados em conta judicial (id nº 1138233748). 2. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO DEFINITIVIDADE DA EXECUÇÃO 3.
Trata-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais fundada em sentença transitada em julgado (id nº 959457370).
Não há recursos pendentes de julgamento interpostos na fase de cumprimento da sentença, de sorte que o crédito ostenta caráter de definitividade.
DESTINO DOS VALORES 4.
Intimado das penhoras realizadas nos autos (id nº 1061040756), o devedor quedou-se silente (id nº 1131412294). 5.
Os valores podem ser levantados pelo advogado da parte credora porque referem-se a honorários advocatícios sucumbenciais. 6.
A quantia bloqueada e presente em conta judicial (id nº 1060647279, fl. 5) deverá ser transferida, na íntegra, para conta bancária fornecida pela parte exequente (id nº 1138233748) seguindo orientação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da Primeira Região contida na PORTARIA COGER nº 8388486 que preconiza a dispensa de alvará para levantamento de valores.
INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não incide retenção antecipada de contribuição previdenciária porque não se trata de pagamento de valores oriundos de verbas remuneratórias de servidor público federal.
IMPOSTO DE RENDA: Não deverá ocorrer retenção antecipada do imposto de renda porque não se trata de valores referentes a requisição de pagamento.
III.
CONCLUSÃO 7.
Ante o exposto, decido deferir a transferência dos valores para a conta bancária indicada pela parte credora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 9.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes acerca desta decisão; b) expedir ordem de transferência bancária em favor da parte credora, a ser cumprida em 10 dias, seguindo os dados contidos no id nº 1138233748 e informações sobre a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária acima descritas; c) elaborar informação sobre o fim do prazo de 10 dias para cumprimento da ordem de transferência; d) fazer conclusão dos autos. 11.
Palmas, 15 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/06/2022 08:19
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 08:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/06/2022 08:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 16:18
Juntada de Alvará
-
08/06/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:21
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 07:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/06/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2022 16:36
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 09:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2022 01:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 08:11
Decorrido prazo de ROSIMAR ALVES DE BRITO em 24/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 04:37
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 09:16
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2022 17:53
Processo devolvido à Secretaria
-
19/03/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/03/2022 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 16:02
Juntada de cumprimento de sentença
-
08/03/2022 04:50
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 21:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2022 21:10
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:24
Juntada de petição inicial
-
30/10/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
-
02/02/2009 14:47
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
02/02/2009 14:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
02/02/2009 14:33
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PELA REQDA
-
26/01/2009 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/01/2009 11:06
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
09/01/2009 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF 1, ANO II/N. 003, PUBLICAÇÃO 12/01/2009.
-
16/12/2008 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/12/2008 10:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBE P RECURSO DE FLS. EM AMBOS EFEITOS. INTIMAR RECORRIDA P APRESENTAR SUAS CONTRA-RAZOES, NO PRAZO DE 15 DIAS...
-
10/12/2008 15:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2008 15:47
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
-
27/11/2008 11:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N. 159/2008-SEM O CUMPRIMENTO-A PEDIDO DESTE JUIZO.
-
27/11/2008 11:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF N. 275/2008
-
24/11/2008 13:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO COMUM
-
24/11/2008 13:58
OFICIO EXPEDIDO - ENCAMINHA COPIA SENTENCA AO RELATOR DO AGRAVO INTERPOSTO NOS AUTOS
-
19/11/2008 11:16
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - COMUNICAR SENTENCA AO RELATOR DO AGRAVO INTERPOSTO
-
19/11/2008 10:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1, ANO I, N. 150, PAGS. 5/11, PUBLICADO DIA 18.11/2008.
-
12/11/2008 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
10/11/2008 18:39
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE - JULGA IMPROCEDENTE O PEDIDO.
-
24/10/2008 12:14
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/10/2008 12:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
24/10/2008 12:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
24/10/2008 12:11
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP N. 159/2008
-
17/10/2008 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2008 17:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/10/2008 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2008 17:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
30/09/2008 17:08
OFICIO EXPEDIDO
-
26/09/2008 09:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - AO JUIZO DA SJ DE IMPERATRIZ-MA- SOLICITAR DEVOLUCAO CP NO ESTADO EM Q SE ENCONTRA.
-
25/09/2008 16:52
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
25/09/2008 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CARTA PREPOSIÇÃO CEF
-
24/09/2008 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª) RUI AMORIM BALESTRA
-
24/09/2008 14:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - LAZARO FERNANDES
-
18/09/2008 15:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
17/09/2008 10:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - TESTEMUNHAS DATA AUDIENCIA
-
17/09/2008 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF APRESENTA ROL DE TESTEMUNHAS E REQUER A INTIMACAO...
-
16/09/2008 14:42
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO INSTRUCAO / INQUIRICAO
-
16/09/2008 14:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDA INFORMA A TRAMITACAO DA ACAO DE CONSIGNACAO EM PAGAMENTO...
-
12/09/2008 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1 ANO I, Nº 103, PAGS. 2/9, PUBLICADO DIA 11.09.2008
-
02/09/2008 14:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
01/09/2008 16:43
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
29/08/2008 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - MUDANÇA DE CLASSE LANÇADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
-
22/08/2008 14:39
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
22/08/2008 14:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - DEPOIMENTO PESSOAL DA RE E INQUIRICAO TESTEMUNHAS
-
22/08/2008 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPEDIR CARTAS PRECATORIAS P DEPOIMENTO PESSOAL DA RE, BEM COMO INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS...
-
18/08/2008 09:18
Conclusos para despacho
-
11/07/2008 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) CEF REQUER O DEPOIMENTO PESSOAL DA RE E INQUIRICAO DE TESTEMUNHAS.
-
11/07/2008 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDA PROTESTA PELA OITIVA DE TESTEMUNHAS E APRESENTA ROL.
-
27/06/2008 13:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PARTES / PRAZO SUCESSIVO
-
27/06/2008 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1986, SECAO II, PAGS. B 4/7, DE 26.06.2008
-
25/06/2008 10:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/06/2008 10:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - PARTES ESCLARECEREM AS PROVAS A PRODUZIR...
-
19/06/2008 13:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2008 13:41
REPLICA APRESENTADA - PELA CEF
-
10/06/2008 14:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/06/2008 11:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DJ N. 1974, SECAO II, PAGS. B 7/13, DE 09.06.2008
-
03/06/2008 17:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/06/2008 17:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA A PARTE AUTORA ACERCA DA CONTESTACAO E DOCUMENTOS DE FLS.
-
03/06/2008 17:25
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
30/05/2008 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/05/2008 16:21
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
16/04/2008 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
16/04/2008 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) REQDA REQUER VISTA DOS AUTOS
-
16/04/2008 14:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REQDA JUNTA INSTRUMENTO DE PROCURACAO.
-
15/04/2008 10:50
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - CITACAO E INTIMACAO
-
15/04/2008 10:49
RECURSO RECEBIDA COMUNICACAO DECISAO TRIBUNAL - DEFERIDA A LIMINAR P SUSPENDER O CUMPRIMENTO DA DECISAO AGRAVADA.
-
10/04/2008 14:45
MANDADO: REMETIDO CENTRAL OUTROS (ESPECIFICAR) - REINTEGRACAO DE POSSE E INTIMACAO
-
10/04/2008 13:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1938, SECAO II, PAGS. B 2/5, DE 10.04.2008
-
09/04/2008 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
09/04/2008 14:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO A DECISAO DE FLS. POR SEUS PROPRIOS FUNDAMENTOS...
-
03/04/2008 16:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2008 16:40
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
03/04/2008 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/03/2008 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - (2ª) DJ N. 1928, SECAO II, PAGS. B 1/5, DE 27.03.2008
-
26/03/2008 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/03/2008 10:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR AUTORA P MANIFESTAR-SE ACERCA DO REQUERIMENTO DE FLS.
-
24/03/2008 18:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2008 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADO PELO DEMANDADO.
-
24/03/2008 11:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DJ N. 1925, SECAO II, PAGS. B 2/3, DE 24.03.2008
-
17/03/2008 14:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/03/2008 14:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/03/2008 13:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA - DEFIRO A LIMINAR.
-
11/03/2008 10:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2008 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CEF REQUER A EXPEDICAO DE ALVARA P LEVANTAMENTO DA IMPORTANCIA DEPOSITADA A FL.
-
28/02/2008 12:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
28/02/2008 11:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ N. 1911, SECAO II, PAGS. B 2/3, DE 28.02.2008
-
26/02/2008 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/02/2008 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE A CEF PARA NO PRAZO DE 5 DIAS MANIFESTAR S/ DEPOSITO JUDICIAL EFETUADO PELA REQUERIDA.
-
18/02/2008 18:08
Conclusos para decisão
-
18/02/2008 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2008 14:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/02/2008 14:30
INICIAL AUTUADA
-
18/02/2008 13:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2008
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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