TRF1 - 1001584-91.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2022 16:27
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 01:50
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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12/05/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001584-91.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CRISTHYAN VANZETTO NETO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) juntar saldo da conta judicial para averiguação do cumprimento da ordem de transferência de valores; b) se constatar que a ordem de transferência de valores foi cumprida: b1) certificar a destinação dos valores nos autos do PA/SEI autuado para inventário das contas judicias; b2) certificar nestes autos o cumprimento do item anterior; b3) restabelecer o arquivamento dos presentes autos; c) se constatar o descumprimento da ordem de transferência de valores: fazer conclusão dos presentes autos; 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 10 de maio de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/05/2022 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 19:18
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 19:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2022 18:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/05/2022 23:59.
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04/05/2022 17:47
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 09:13
Juntada de manifestação
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03/05/2022 03:56
Publicado Despacho em 03/05/2022.
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03/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001584-91.2018.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: CRISTHYAN VANZETTO NETO DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi expedida ordem determinando que a CEF efetue a transferência dos valores depositados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) aguardar até o dia 13/05/2022 a resposta da CEF quanto ao cumprimento da ordem de transferência de valores; b) manter o processo em controle manual de prazo; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 29 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/04/2022 20:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2022 20:05
Juntada de Certidão
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29/04/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 20:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:43
Juntada de Certidão
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29/04/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2022 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 09:43
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:25
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:50
Decorrido prazo de CRISTHYAN VANZETTO NETO em 05/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 07:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001584-91.2018.4.01.4300 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: CRISTHYAN VANZETTO NETO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial; b) cientificar as partes de que a veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE; c) alterar para fase de cumprimento de sentença; d) incluir o MUNICÍPIO DE PALMAS como terceiro interessado; e) intimar o MUNICÍPIO DE PALMAS para, em 05 dias, indicar os dados bancários ou guias para recebimento dos valores abandonados; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 31 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2022 10:40
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:36
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2022 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 08:34
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 07:53
Conclusos para despacho
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31/03/2022 07:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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26/03/2022 01:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:44
Decorrido prazo de CRISTHYAN VANZETTO NETO em 25/03/2022 23:59.
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24/03/2022 14:54
Juntada de manifestação
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08/03/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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08/03/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 13:23
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:40
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 17:51
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 09:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2020 09:20
Processo Desarquivado
-
27/05/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 11:26
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
25/03/2019 11:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/03/2019 15:59
Decorrido prazo de CRISTHYAN VANZETTO NETO em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 15:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/03/2019 23:59:59.
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11/02/2019 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 13:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2019 20:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/01/2019 12:26
Conclusos para julgamento
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15/01/2019 19:33
Juntada de outras peças
-
15/01/2019 18:48
Juntada de outras peças
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11/01/2019 11:13
Juntada de manifestação
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09/01/2019 12:36
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2019 10:13
Juntada de manifestação
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09/01/2019 10:04
Juntada de manifestação
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14/12/2018 12:44
Juntada de informação
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14/12/2018 12:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/12/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 10:37
Conclusos para despacho
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07/12/2018 10:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/12/2018 05:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/12/2018 23:59:59.
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19/11/2018 14:13
Juntada de informação
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19/11/2018 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/11/2018 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 11:59
Conclusos para despacho
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08/11/2018 17:42
Juntada de Certidão.
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08/11/2018 09:55
Juntada de Certidão
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08/11/2018 09:45
Restituídos os autos à Secretaria
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08/11/2018 09:45
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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08/11/2018 09:45
Conclusos para despacho
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08/11/2018 09:44
Juntada de Certidão
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06/11/2018 10:44
Expedição de Carta precatória.
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29/10/2018 18:31
Concedida a Medida Liminar
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29/10/2018 09:47
Conclusos para decisão
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22/10/2018 13:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/10/2018 13:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/10/2018 12:56
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2018 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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