TRF1 - 0009431-86.2007.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 00:38
Decorrido prazo de GERMANO SILVA PORELLI em 05/10/2022 23:59.
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30/09/2022 02:38
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 19:10
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 19:10
Juntada de Certidão
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28/09/2022 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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23/08/2022 01:44
Decorrido prazo de GERMANO SILVA PORELLI em 22/08/2022 23:59.
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22/07/2022 10:15
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 00:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0009431-86.2007.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GERMANO SILVA PORELLI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MICHEL SAMPAIO COUTINHO - CE18109-B PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GERMANO SILVA PORELLI MICHEL SAMPAIO COUTINHO - (OAB: CE18109-B) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 19 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) -
19/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 11:27
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2022 11:25
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:21
Juntada de volume
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18/07/2022 13:17
Juntada de volume
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18/07/2022 13:15
Juntada de volume
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14/07/2022 13:02
MIGRACAO PJe ORDENADA - HÁ BENS APREENDIDOS A SEREM DESTINADOS. 04 VOLUMES E 02 APENSOS
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14/07/2022 13:00
TRANSITO EM JULGADO EM - 04 VOLUMES E 02 APENSOS. DECIDIU A 4ª TURMA DO TRF-1,POR UNANIMIDADE, DECLARAR, DE OFÍCIO, A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO RÉU QUANTO AO CRIME DO ART. 288/CP E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTI
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14/07/2022 13:00
RECEBIDOS DO TRF - 04 VOLUMES E 02 APENSOS. DECIDIU A 4ª TURMA DO TRF-1,POR UNANIMIDADE, DECLARAR, DE OFÍCIO, A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO RÉU QUANTO AO CRIME DO ART. 288/CP E DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO
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25/04/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2007.39.00.009697-0/PA EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL.
DELITO DE QUADRILHA (ART. 288 DO CÓDIGO PENAL).
PRESCRIÇÃO.
DELITO DE FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II E IV DO CP).
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA REFORMADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão contida na denúncia, condenando-o pela prática dos delitos previstos nos artigos 155, §4º, II e IV, e 288, ambos do Código Penal.
O réu foi apenado em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa pelo delito previsto no art. 155, § 4º, II e IV do CP; e em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288 do CP. 2.
Segundo a denúncia o réu integrava organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes praticados via internet, a rede mundial de computadores, realizando operações de transferência de valores de contas correntes em bancos, especialmente a Caixa Econômica Federal, além de compras e pagamentos de boletos bancários de forma ilícita.
O réu exercia na organização criminosa a função de usuário, responsável direto pelas operações de furto por meio da internet. 3.
Por se tratar de matéria de ordem pública, faz-se necessário reconhecer de ofício a prescrição da pretensão punitiva do Estado com relação ao delito tipificado no art. 288 do Código Penal.
Da análise dos autos, verifica-se que os fatos delituosos teriam ocorrido em 31/08/2006, a denúncia foi recebida em 09/01/2007 e a sentença condenatória tornada pública em 12/03/2012, tendo a sentença recorrida transitado em julgado para a acusação.
O réu foi apenado em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão pela prática do delito previsto no art. 288 do CP, pena que prescreve em quatro anos, nos termos do art. 109, V, do CP. 4.
Considerando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, bem como o prazo prescricional para o montante de pena imposta ao réu-apelante na sentença, e, considerando, ainda, a data do recebimento da denúncia - 09/01/2007 e a data da publicação da sentença - 12/03/2012, verifica-se que a prescrição da pretensão punitiva do Estado pela pena concretizada consumou-se em 09/01/2011, antes, portanto, da prolação da sentença condenatória, devendo, dessa forma, ser reconhecida como extinta a punibilidade do réu quanto ao delito previsto no art. 288 do Código Penal. 5.
A materialidade e a autoria do delito tipificado no art. 155, §4º, incisos II e IV, do Código Penal, resultaram devidamente evidenciadas nos autos por meio do laudo pericial juntado aos autos, interrogatórios prestados perante a autoridade policial e em juízo, pelas declarações das testemunhas, pela transcrição dos diálogos interceptados, bem como pela confissão do réu. 6.
Não há que se cogitar que o réu-apelante teve uma participação menor na empreitada criminosa em exame, fazendo-se necessária a manutenção de sua condenação com base nos fundamentos da sentença apelada. 7.
Dosimetria.
O magistrado considerando a culpabilidade, a conduta social, a personalidade, os motivos, as circunstâncias e as consequências do crime e fixou a pena-base do réu 06 (seis) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa.
Ante a confissão do réu aplicou a atenuante no patamar de 1/6 (um sexto) fixando a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa.
Ausentes agravantes.
Ante a continuidade delitiva majorou a pena em 1/3 (um terço) ficando a pena definitiva em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa. 8.
A dosimetria merece reforma.
Considerando a culpabilidade, as consequências e as circunstâncias do delito, fixa-se a pena-base em 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa.
Incide a atenuante da confissão, ficando a pena em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
Não há circunstâncias agravantes. 9.
Na terceira fase da dosimetria da pena, verifico que não estão presentes causas de diminuição mantendo-se a pena em 04 (quatro) anos, 02 (dois) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa.
Majora-se a pena em 1/3 (um terço), em face da continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal), tornando-a definitiva em 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos. 10.
Declaração, de ofício, da extinção da punibilidade do réu quanto ao delito previsto no art. 288 do Código Penal. 11.
Apelação parcialmente provida para, mantendo a condenação pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal, reduzir a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa.
Decide a Quarta Turma do TRF da Primeira Região, por unanimidade, declarar, de ofício, a extinção da punibilidade do réu quanto ao delito previsto no art. 288 do Código Penal e dar parcial provimento à apelação para, mantendo sua condenação pela prática do delito previsto no artigo 155, §4º, II e IV, do Código Penal, reduzir a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias-multa para 05 (cinco) anos, 07 (sete) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão e 26 (vinte e seis) dias-multa, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 04 de abril de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
23/03/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de abril de 2022 Segunda-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) relator(a).
Brasília, 22 de março de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
14/02/2013 09:18
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - JULGAMENTO DE RECURSO - 4 VOLUMES E 2 APENSOS(COPIA)
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06/02/2013 15:32
REMESSA ORDENADA: TRF
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31/01/2013 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. TENDO EM VISTA QUE A DEFESA MANIFESTOU-SE POR APRESENTAR AS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR, CONFORME INFORMAÇÃO DE FL. 865, DESCONSIDERE-SE OS ITENS "3" E "4" DO DESPACHO DE FL. 867. 2. REMETAM-SE OS AUTOS
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24/01/2013 15:08
Conclusos para despacho - EM CIMA
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19/11/2012 13:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 19/11/2012
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13/11/2012 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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18/10/2012 08:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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18/10/2012 08:51
TRANSITO EM JULGADO EM - PARA O MPF
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01/10/2012 08:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. A SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO PARA O MPF EM 23/04/2012. ISTO POSTO, LANCE-SE O TRÂNSITO NO SISTEMA PROCESSUAL. 2. RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 864/865, INTERPOSTA PELA DEFESA, NOS EFEITOS DEVOLUTIVOS E SUSPENSIVO. 3. VISTA À DE
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16/07/2012 15:02
Conclusos para despacho
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16/07/2012 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO Nº 44020- RECURSO DE APELAÇÃO
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28/05/2012 17:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DA APELAÇÃO ENCAMINHADA VIA FAX NO DIA 21/05/12
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21/05/2012 11:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...) INTIMEM-SE DA SENTENÇA(...)
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21/05/2012 11:05
Conclusos para despacho
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16/05/2012 18:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - PUBLICADO EM 16/05/2012
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11/05/2012 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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20/04/2012 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/04/2012 15:26
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/03/2012 18:35
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO ABSOLUTORIA E CONDENATORIA
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23/02/2012 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 09/01/2007 ART. 155 §4º II E IV, 288 CP ART. 10 LC 105/01 ART. 10 L 9296/96
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06/12/2011 19:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 06/12/2011
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01/12/2011 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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01/12/2011 12:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/11/2011 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/11/2011 14:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/11/2011 16:33
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - 1. VISTA ÀS PARTES, PELO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOBRE A INFORMAÇÃO POLICIAL DE FLS. 804/805, BEM COMO SOBRE OS OFÍCIOS DO BANCO DO BRASIL E DA CEF ÀS FLS. 812 E 815. 2. CUMPRIDO O ITEM 1, FAÇ
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19/10/2011 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 09/01/2007 ART. 155, §4º, II E IV E 288 DO CP ART. 10 LC 105/2001 E ART. 10 LEI 9296/96
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17/10/2011 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO DO BANCO DO BRASIL S/A.
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17/10/2011 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO 2355/2011 DA CEF.
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13/10/2011 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE DOCUMENTOS
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23/08/2011 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/07/2011 11:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL, DESENTRANHE-SE O MANDADO DE FL. 808 E RENOVE-SE A DILIGÊNCIA, INSTRUINDO-SE O MANDADO COM CÓPIAS DO PRESENTE DESPACHO E DO DESPACHO DE FL. 806.
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01/07/2011 11:36
Conclusos para despacho
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13/04/2011 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - superintendente do BB
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30/03/2011 18:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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07/02/2011 15:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE POR MANDADO O SUPERINTENDENTE DO BB
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13/01/2011 10:30
Conclusos para despacho
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19/08/2010 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO 6362/2010-SR/DPF/PA-NUCART
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09/08/2010 18:55
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OF 917/10 - AO BB/STA ISABEL/PA
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09/08/2010 18:54
OFICIO EXPEDIDO - OF 916/10 - AO DPF
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01/06/2010 14:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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26/05/2010 13:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 791.
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25/05/2010 14:28
Conclusos para despacho
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29/03/2010 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇAO MPF
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22/03/2010 16:31
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - OFICIAR PARA POLICIA FEDERAL E BANCO DO BRASIL
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15/03/2010 19:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA - ART. 155, PARÁGRAFO 4º,II E IV E ART. 288/CP. DENÚNCIA RECEBIDA EM 09/01/2007
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09/02/2010 20:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 09/02/2010
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04/02/2010 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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28/01/2010 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 010/2010 - NO/DREX/SR/DPF/PA
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26/01/2010 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/01/2010 15:30
CARGA: RETIRADOS MPF - COM VISTA
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21/01/2010 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÕES CADASTRAIS PRESTADAS PELO BANCO DO BRASIL
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20/01/2010 14:53
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - 1. BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA, A FIM DE QUE SEJA JUNTADA A RESPOSTA DO BANCO DO BRASIL AO OFÍCIO DESTE JUÍZO EXPEDIDO À FL. 704. 2. VISTA AO MPF E À DEFESA, SUCESSIVAMENTE, PARA, QUERENDO, COM
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28/08/2009 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA - DENUNCIA 09/01/2007, ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 288/CP, ART. 10 DA LC 105/2001 E ART. 10 DA LEI 9296/96
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21/08/2009 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/08/2009 18:47
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/08/2009 18:47
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - 053/2009
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18/08/2009 18:46
PRISAO TEMPORARIA DECRETADA NOS AUTOS PRINCIPAIS
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18/08/2009 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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18/08/2009 18:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/08/2009 18:46
OFICIO EXPEDIDO - BB
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18/08/2009 18:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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13/08/2009 12:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - CUMPRA A SECRETARIA O DESPACHO DE F. 709
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13/08/2009 12:37
Conclusos para despacho
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15/07/2009 14:28
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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30/06/2009 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 30/06/2009
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25/06/2009 13:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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18/06/2009 11:47
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - ALEGAÇÕES FINAIS PELO MPF
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17/06/2009 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2009 12:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/06/2009 10:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
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09/06/2009 10:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - REVOGAÇÃO DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO
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22/05/2009 10:33
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/05/2009 14:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERE-SE O OFICIO DE FLS. 704. VISTA ÀS PARTES PARA MEMORIAIS.
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21/05/2009 14:14
Conclusos para despacho
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05/05/2009 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - GERMANO SILVA PORELLI NADA TEM A REQUERER NO QUE TANGE A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/04/2009 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2009 15:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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13/02/2009 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2009 16:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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24/11/2008 19:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO EM 24/11/2008
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20/11/2008 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/10/2008 10:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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21/10/2008 10:39
OFICIO EXPEDIDO - OF.2434/2008
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08/10/2008 17:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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01/10/2008 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERE O REQUERIMENTO DO MPF PARA REQUISITAR INFORMAÇÕES DO BANCO DO BRASIL (ITENS 1 E 2)
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05/09/2008 17:55
Conclusos para despacho - DEFERE O REQUERIMENTO MPF SOMENTE PARA REQUISITAR INFORMAÇÕES DO BANCO DO BRASIL (ITENS 1 E 2)
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05/09/2008 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/09/2008 18:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/09/2008 15:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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02/09/2008 09:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTA ÀS PARTES PARA AS DILIGÊNCIAS FINAIS
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01/09/2008 13:37
Conclusos para despacho
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02/07/2008 17:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 250/2008 - SJ CEARA/CE - JUNTADA EM 02.07.2008
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20/06/2008 19:24
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
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20/06/2008 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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19/06/2008 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/06/2008 15:15
OFICIO EXPEDIDO - OF.1347/2008
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27/05/2008 16:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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21/05/2008 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CP Nº 250/08 À SJCE
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20/05/2008 14:45
Conclusos para despacho
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06/05/2008 08:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - GERMANO SILVA PORELLI
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05/05/2008 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "Aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento da carta precatória expedida à fl. 621."
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05/05/2008 11:00
Conclusos para despacho
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05/05/2008 11:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
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28/04/2008 17:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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28/04/2008 17:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 200796970
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28/04/2008 17:04
OFICIO EXPEDIDO - OF.989/2008 E OF.990/2008
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28/04/2008 17:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/04/2008 15:53
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/04/2008 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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18/04/2008 15:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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18/04/2008 08:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA O DIA 05/05/08 ÀS 10H PARA O DIA 05/05/08 ÀS 10H A OITIVA DA TESTEMUNHA FRANCISCO ROSINALDO DA SILVA E DEPRECA À SJCE A OITIVA DE JORGE LUIS LAURENTINO ROCHA, ARROLADAS PELA DEFESA
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17/04/2008 08:23
Conclusos para despacho
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16/04/2008 10:54
DEFESA PREVIA APRESENTADA - GERMANO SILVA PORELLI
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14/04/2008 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2008 15:52
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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10/04/2008 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - despacho: "1. Vista ao réu e à defesa para manifestação, nos termos do art. 395 do CPP. 2. Intimados os presentes."
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10/04/2008 17:25
Conclusos para despacho
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10/04/2008 15:48
INTERROGATORIO REALIZADO - GERMANO PORELLI
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08/04/2008 18:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2008 15:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/04/2008 10:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/04/2008 10:01
OFICIO EXPEDIDO - OF.778/2008
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07/04/2008 10:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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04/04/2008 17:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNA O DIA 10/04/08 ÀS 15E30H PARA O INTERROGATÓRIO DE GERMANO SILVA PORELLI
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04/04/2008 14:09
Conclusos para despacho
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04/04/2008 10:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - PEDIDO DEFERIDO
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04/04/2008 10:40
Conclusos para decisão
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18/01/2008 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/12/2007 12:01
OFICIO EXPEDIDO - OF.2661/2007
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09/11/2007 18:52
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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07/11/2007 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REITERE-SE OS TERMOS DO OF. DE FL. 573, SOLICITANDO RESPOSTA EM 72 HORAS
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24/10/2007 11:05
Conclusos para despacho
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23/10/2007 19:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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23/10/2007 18:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/10/2007 18:26
INICIAL AUTUADA
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22/10/2007 16:17
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - DESMEMBRADO DO PROC.2007.60-7 CONFORME R.DESPACHO DE F.586
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2007
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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