TRF1 - 1001781-73.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2022 16:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
27/10/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 22:08
Juntada de manifestação
-
04/10/2022 02:17
Decorrido prazo de , , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 02:02
Decorrido prazo de GORETE OLIVEIRA DIAS DE MORAIS em 03/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2022 10:13
Juntada de diligência
-
12/09/2022 08:35
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 12/09/2022.
-
10/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001781-73.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GORETE OLIVEIRA DIAS DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL NAVES LACERDA - GO46153 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, impetrado por GORETE OLIVEIRA DIAS DE MORAIS, contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM ANÁPOLIS/GO, objetivando seja determinado à autoridade impetrada que conclua a análise do pedido administrativo de benefício previdenciário.
Em síntese, é afirmado na petição inicial que há uma demora excessiva por parte do INSS na análise do requerimento administrativo protocolado sob nº 438738101 em 14/05/2021.
A autoridade impetrada prestou informações id1105173278, esclarecendo que o requerimento objeto dos autos foi analisado e concluído em 28/04/2022, conforme cópia do processo administrativo anexada aos autos. É o breve relato no que interessa.
Decido.
Pois bem, verifica-se que o benefício previdenciário por incapacidade requerido pela impetrante foi analisado e deferido pelo INSS, sendo concluído o processo administrativo.
Desse modo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação, não havendo outro caminho senão a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita que ora defiro.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ.
Vista à PGF e ao MPF Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 8 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/09/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/09/2022 09:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 10:33
Juntada de Informações prestadas
-
20/05/2022 08:14
Juntada de parecer
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17/05/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 15:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/04/2022 00:49
Decorrido prazo de GORETE OLIVEIRA DIAS DE MORAIS em 20/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:24
Decorrido prazo de , , Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO em 12/04/2022 23:59.
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03/04/2022 15:22
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001781-73.2022.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GORETE OLIVEIRA DIAS DE MORAIS IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: , , GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA DE ANÁPOLIS/GO DESPACHO 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Anápolis/GO, 25 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/03/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 11:37
Juntada de Certidão
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25/03/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 08:08
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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24/03/2022 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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