TRF1 - 0004764-15.2006.4.01.3311
1ª instância - 18ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 0004764-15.2006.4.01.3311 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - ME Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão intentada pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), fundada no título que instruiu a inicial.
Após a não localização do réu e/ou de bens de sua propriedade, o feito foi suspenso e em seguida arquivado provisoriamente nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Intimada para se manifestar sobre eventual ocorrência de prescrição, a exequente não informou a ocorrência de causas interruptivas ou suspensivas. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Determinada a suspensão do processo, com a remessa dos autos ao arquivo provisório, e após transcorridos mais de 5 (cinco) anos, a parte exequente informou a inexistência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição.
Nos termos do art. 40, § 4º, da Lei nº. 6.830/80, “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.
Nesse sentido, a Súmula 314 do STJ: "em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente." No caso concreto, os autos permaneceram paralisados por mais de 5 (cinco) anos, sem que a parte exequente indicasse bens à penhora ou informasse a ocorrência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição.
Dessa forma, deve ser reconhecida de ofício a prescrição intercorrente pelo juiz da execução, nos termos do parágrafo 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais.
Nesses termos, já decidiu o STJ que "a inércia da parte credora na promoção dos atos e procedimentos de impulsão processual, por mais de cinco anos, pode edificar causa suficiente para a prescrição intercorrente." (REsp nº 697.270/RS - Relator Ministro Castro Meira - STJ - Segunda Turma - Unânime - D.J. 12/9/2005 - pág. 294.).
Registro que não servem para afastar tal entendimento petições que se limitam a requerer o andamento do feito, sem apresentar bens penhoráveis ou endereço para citação.
Diante do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA, julgando extinta a execução, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Sem condenação da exequente ao pagamento de honorários em virtude do disposto no art. 1º-D da Lei n. 9.494/19971, ou em custas, face a sua isenção.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em caso de recurso, intime-se, se necessário, a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 1ª Região, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itabuna-BA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL ____________________________ 1 Art. 1º-D.
Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. -
21/05/2022 01:18
Decorrido prazo de AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - ME em 20/05/2022 23:59.
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28/04/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 00:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0004764-15.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 31 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
31/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 09:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/03/2022 09:22
Juntada de volume
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09/12/2021 14:00
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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09/12/2021 14:00
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/08/2021 12:54
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/08/2021 12:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/08/2014 13:34
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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04/06/2014 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2014 09:57
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/04/2014 16:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/04/2014 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/04/2014 18:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2014 18:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/04/2014 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/03/2014 08:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2014 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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13/03/2014 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2014 15:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2013 17:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2013 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
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05/08/2013 09:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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15/07/2013 18:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
03/07/2013 17:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/06/2013 12:29
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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19/06/2013 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2013 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/06/2013 12:58
Conclusos para despacho
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01/02/2013 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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21/01/2013 18:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/01/2013 15:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/01/2013 12:59
Conclusos para despacho
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20/09/2012 13:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/09/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
03/09/2012 09:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/08/2012 18:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/08/2012 18:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2012 18:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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27/08/2012 11:54
Conclusos para despacho
-
20/08/2012 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/08/2012 14:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO/BLOQUEIO BACENJUD DEFERIDO
-
13/08/2012 11:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2012 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/05/2012 18:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
24/04/2012 10:35
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/04/2012 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/03/2012 19:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2012 19:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/03/2012 17:54
Conclusos para despacho
-
18/01/2012 11:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
09/01/2012 16:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/11/2011 14:48
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DEPOSITO E INTIMAÇÃO
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30/08/2011 15:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2011 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2011 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2011 14:21
Conclusos para despacho
-
30/05/2011 09:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2011 09:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/05/2011 09:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2011 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/11/2010 19:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/10/2010 12:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2010 15:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
30/09/2010 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2010 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/09/2010 16:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2010 16:03
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO REMOCAO E ENTREGA
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13/08/2010 18:04
MANDADO: REMETIDO CENTRAL REMOCAO E ENTREGA
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13/08/2010 17:41
MANDADO: EXPEDIDO REMOCAO E ENTREGA
-
13/08/2010 17:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO REMOCAO E ENTREGA
-
13/08/2010 13:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2010 13:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/08/2010 13:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2010 18:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2010 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2010 12:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
25/06/2010 19:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2010 17:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2010 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2010 08:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2010 16:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/03/2010 15:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
09/03/2010 12:52
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/03/2010 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
01/02/2010 14:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/12/2009 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/10/2009 11:52
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
14/09/2009 17:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO - DEVIDO A INCONSISTENCIA DO SISTEMA E A NAO GERAÇÃO DA GUIA DE MANDADOS, FOI NECESSARIO ENCAMINHAR A CEMAN MAIS UMA VEZ O MANDADO
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14/09/2009 17:47
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2009 18:49
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
11/05/2009 17:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2009 12:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO DA UNIAO
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28/01/2009 18:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
13/01/2009 14:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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07/01/2009 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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11/12/2008 21:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2008 21:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2008 19:54
Conclusos para despacho
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19/05/2008 18:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
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16/05/2008 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETICAO
-
12/02/2008 11:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
15/01/2008 15:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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08/01/2008 12:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
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08/01/2008 12:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2008 11:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECORREU O PRAZO LEGAL SEM QUE A PARTE EXECUTADA, CITADA POR EDITAL, PAGASSE A DÍVIDA OU NOMEASSE BENS À PENHORA
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07/08/2007 10:58
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - D.J. DE 03/08/2007
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02/08/2007 15:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
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02/08/2007 15:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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20/07/2007 14:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
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08/02/2007 12:26
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
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08/02/2007 12:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 54 DA PORTARIA N. 01/2006 DA VARA ÚNICA DE ITABUNA
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30/11/2006 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICAO EXEQUENTE
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24/11/2006 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/11/2006 18:40
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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27/10/2006 18:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/10/2006 18:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/10/2006 18:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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19/10/2006 10:19
Conclusos para despacho
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03/08/2006 13:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2006 15:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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