TRF1 - 1009095-38.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2022 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
07/04/2022 14:49
Juntada de Informação
-
07/04/2022 11:33
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 10:14
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de Diretor gerente do INSS em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:08
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/04/2022 23:59.
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31/03/2022 01:15
Publicado Despacho em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/03/2022 23:59.
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30/03/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009095-38.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ANTONIA RIBEIRO SILVA IMPETRADO: DIRETOR GERENTE DO INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por apelação.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação. 03.
O prazo deve ser contado em dobro em favor da DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA e curador especial. 04.
A publicação é automática no processo eletrônico.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) observar a prerrogativa de prazo em dobro para o MPF, DPU, PGF, PFN, AGU e curador especial; (b) intimar a parte recorrida para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação; (c) após o prazo para contrarrazões, certificar sobre a tempestividade, preparo e se as contrarrazões foram articuladas; (d) fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 29 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
29/03/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2022 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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29/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2022 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/03/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:51
Juntada de manifestação
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28/03/2022 11:54
Juntada de apelação
-
23/03/2022 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2022 18:50
Concedida a Segurança a ANTONIA RIBEIRO SILVA - CPF: *17.***.*56-03 (IMPETRANTE)
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11/03/2022 15:37
Conclusos para despacho
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10/03/2022 19:09
Juntada de contestação
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10/12/2021 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
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10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de Diretor gerente do INSS em 09/12/2021 23:59.
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08/12/2021 15:08
Juntada de manifestação
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08/12/2021 02:21
Decorrido prazo de COORDENADORIA DE PERÍCIAS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA em 07/12/2021 23:59.
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02/12/2021 16:23
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2021 15:05
Juntada de Certidão
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25/11/2021 17:58
Juntada de manifestação
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25/11/2021 14:22
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 07:23
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 11:40
Juntada de diligência
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23/11/2021 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 18:50
Juntada de diligência
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23/11/2021 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
23/11/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
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22/11/2021 14:56
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/11/2021 15:39
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 18:00
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:24
Juntada de emenda à inicial
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03/11/2021 15:15
Juntada de emenda à inicial
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25/10/2021 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 15:22
Conclusos para despacho
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22/10/2021 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/10/2021 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2021 14:21
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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