TRF1 - 1001424-43.2021.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Muriae-Mg
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 16:31
Remetidos os Autos - Remessa Externa - MGMRE01 -> TRF6
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13/06/2024 13:29
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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13/06/2024 00:15
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MURIAÉ em 12/06/2024 23:59.
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19/04/2024 00:19
Juntado(a) - Publicado Ato ordinatório em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:01
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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17/04/2024 19:01
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2024 19:01
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/04/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 11:00
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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21/03/2024 15:44
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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27/02/2024 17:50
Juntada de Petição - Juntada de apelação
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20/02/2024 00:32
Juntado(a) - Publicado Sentença Tipo A em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:32
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 13:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/02/2024 17:42
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2024 17:42
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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16/02/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 17:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 17:42
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 17:42
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 19:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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16/10/2023 16:28
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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11/10/2023 19:03
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/10/2023 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:22
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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04/10/2023 17:43
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/09/2023 18:20
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2023 18:20
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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25/09/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 18:20
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 18:54
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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16/02/2023 15:06
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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15/02/2023 15:00
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 16:28
Baixa Definitiva
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01/09/2022 16:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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27/07/2022 15:49
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 00:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MURIAÉ em 26/07/2022 23:59.
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19/07/2022 18:32
Juntada de parecer
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19/07/2022 04:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 09:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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25/06/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 1001424-43.2021.4.01.3821 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE MURIAÉ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUIZ BANDEIRA DE MELO - MG88273 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DESPACHO Requer o MPF em sua manifestação de ID. 1008179775: Quanto ao primeiro requerimento, tendo em vista a superveniente manifestação da União, dê-se ciência ao MPF, pelo prazo de 5 dias, acerca da informação contida em ID. 988730663.
Quanto ao segundo requerimento, a intimação do TCE-MG implica em retardar o andamento do feito e é desnecessária, ao menos, nesse momento.
Isso porque é ônus do Município autor provar que procedeu à devida prestação de contas acerca dos gastos em educação, até mesmo como condição da manutenção da tutela em seu favor.
Assim, a certidão de regularidade pode e deve ser solicitada pelo próprio Município diretamente ao TCE-MG e, uma vez emitido o parecer técnico daquele órgão, imediatamente juntado aos autos.
Além disso, não verifico, nesse momento, qualquer recalcitrância do Município em cumprir o comando judicial, já que, em sua manifestação de ID. 873382095, procedeu à a juntada do andamento processual, extraído do site do TCE-MG, a respeito do procedimento de aprovação de contas do ano de 2020, comprovando que realizou a solicitação, mas que o parecer ainda não fora emitido: Assim, deixo de determinar, por ora, a intimação do TCE-MG para que o Município, a quem incumbe provar o fato constitutivo do seu direito, promova, no prazo de 15 dias, a juntada do parecer técnico do TCE-MG, envidando os esforços necessários para obtenção do documento.
Com a juntada da documentação, ou decorrido o prazo sem o cumprimento da providência, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Muriaé, data e hora de assinatura.
Assinado Digitalmente.
Juiz(a) Federal Assinante. -
23/06/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
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23/06/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 17:27
Conclusos para despacho
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13/04/2022 02:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2022 23:59.
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07/04/2022 10:09
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2022 17:24
Juntada de manifestação
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21/03/2022 18:06
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 00:49
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 1001424-43.2021.4.01.3821 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE MURIAÉ REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO LUIZ BANDEIRA DE MELO - MG88273 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DESPACHO Defiro, excepcionalmente o pedido do autor para produção de prova documental, desde que destinados a comprovação de fatos supervenientes aos narrados na inicial, nos termos do art. 435 do CPC.
Isso porque o caso apresenta certa peculiaridade, já que há necessidade de demonstrar se, após o deferimento da tutela de urgência, o parecer do TCE-MG foi favorável a regular prestação de contas do Município autor.
Juntados os documentos, vista aos réus, por 5 dias.
Em paralelo, vista aos réus para especificarem suas provas, em 5 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo acima assinalado, a União deverá se manifestar quanto ao requerimento do MPF, em ID. 586954361: Com a manifestação da União, vista ao MPF, pelo prazo de 5 dias.
Não havendo outras provas a produzir, conclusos para sentença.
Muriaé/MG, data da assinatura. documento assinado digitalmente JUIZ FEDERAL ASSINANTE -
17/03/2022 19:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2022 19:06
Juntada de Certidão
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17/03/2022 19:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2022 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:24
Conclusos para despacho
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29/12/2021 09:45
Juntada de manifestação
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14/12/2021 02:15
Decorrido prazo de LUCIANO LUIZ BANDEIRA DE MELO em 13/12/2021 23:59.
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13/10/2021 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2021 02:03
Decorrido prazo de LUCIANO LUIZ BANDEIRA DE MELO em 22/07/2021 23:59.
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22/07/2021 16:11
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/07/2021 23:59.
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18/06/2021 11:47
Juntada de manifestação
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16/06/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/06/2021 23:59.
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11/06/2021 18:04
Juntada de contestação
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09/06/2021 00:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 09:51
Juntada de contestação
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03/06/2021 00:15
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 02/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 11:09
Juntada de manifestação
-
28/05/2021 15:36
Juntada de contestação
-
25/05/2021 15:10
Mandado devolvido cumprido
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25/05/2021 15:10
Juntada de diligência
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25/05/2021 10:53
Juntada de manifestação
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20/05/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 13:11
Expedição de Mandado.
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20/05/2021 13:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2021 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2021 13:16
Conclusos para decisão
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12/05/2021 10:35
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG
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12/05/2021 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2021 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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