TRF1 - 1004833-45.2020.4.01.3600
1ª instância - 1ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 22:34
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 02:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 18:21
Juntada de contrarrazões
-
16/09/2022 10:14
Juntada de contrarrazões
-
09/09/2022 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:31
Juntada de ato ordinatório
-
09/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de BENEDITO HELENO DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de BERENICE DE FATIMA PIEDADE MARIM em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de OACI MARIA DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS DA SILVA DIAS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de OSVALDO MANOEL DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MARIM em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA DA SILVA ARAUJO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de AIDIR JANUARIA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CAMPOS em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MIRTES MARIA MACEDO LEITE em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:44
Decorrido prazo de MAURI PADILHA LEITE em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de BERNADETE FARIAS RODRIGUES em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 00:38
Decorrido prazo de NEUZALINA GARCIA DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:03
Decorrido prazo de ANA DA SILVA ARAUJO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de NEUZALINA GARCIA DA SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS DA SILVA DIAS em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de MAURI PADILHA LEITE em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de MIRTES MARIA MACEDO LEITE em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de OSVALDO MANOEL DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MARIM em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de BERENICE DE FATIMA PIEDADE MARIM em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CAMPOS em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de BENEDITO HELENO DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de OACI MARIA DE OLIVEIRA em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:06
Decorrido prazo de AIDIR JANUARIA DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 10:25
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2022 00:50
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 1004833-45.2020.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BERNADETE FARIAS RODRIGUES, NEUZALINA GARCIA DA SILVA, ANTONIA MARTINS DA SILVA DIAS, MAURI PADILHA LEITE, MIRTES MARIA MACEDO LEITE, OSVALDO MANOEL DE OLIVEIRA, ANTONIO DE JESUS MARIM, BERENICE DE FATIMA PIEDADE MARIM, DANIEL AUGUSTO CAMPOS, AIDIR JANUARIA DA SILVA, ANA DA SILVA ARAUJO, BENEDITO HELENO DE OLIVEIRA, OACI MARIA DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A LITISCONSORTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por ANTONIA MARTINS DA SILVA DIAS E OUTROS, em desfavor da empresa CAIXA SEGURADORA E OUTRO, todos devidamente qualificados nestes autos, objetivando condenação das Requeridas ao pagamento de indenização securitária necessária à recuperação dos imóveis dos Autores, que, em razão de danos físicos e estruturais decorrentes de problemas técnicos das edificações, estão correndo sérios riscos de desabamento e/ou outros graves incidentes decorrentes das péssimas condições físicas destes.
Inicialmente, o presente feito foi ajuizado perante a Justiça Estadual.
No entanto, em razão da manifestação de interesse da Caixa Econômica Federal, os autos foram declinados para este Juízo.
Determinada a citação da CEF em decisão de Id n. 2098803552.
Contudo, a Requerida ofertou sua contestação tempestivamente (Id n. 369685910).
Impugnação e indicação de provas apresentadas em Id n. 436151368.
Por meio da decisão de Id n. 559456386, declarou-se a revelia da CEF e se determinou a manifestação das partes acerca da suspensão do feito em razão da pendência do REsp vinculado ao tema 1039.
A Caixa Seguradora S/A manifestou-se em Id n. 709298459.
A CEF manifestou-se em Id n. 684139985, comprovando a vinculação dos contratos dos Autores com a apólice pública ramo 66. É o breve relatório.
Decido.
Destarte, consoante se infere dos documentos colacionados aos autos, os contratos habitacionais firmados pelos Autores foram todos expressamente acobertados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS (apólice pública ramo 66).
Com efeito, seguindo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do Resp 1.091.393/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos, analisou a questão acerca do interesse de intervenção da Caixa Econômica Federal nos processos que envolvem seguro de mútuo habitacional, vislumbra-se que aquela Corte pacificou o entendimento segundo o qual, por se tratar de apólices públicas (ramo 66) e estar o instrumento vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, se apresenta configurado o interesse da instituição financeira na lide.
Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça pontua que “a CEF, detém legitimidade passiva ad causam para responder, em ação ajuizada pelo mutuário do SFH, vinculado ao FCVS, pelos problemas estruturais de edificação cuja aquisição financiou, especialmente por atuar como ‘agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda" (STJ, 4T, REsp 1102539/PE, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. para Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, julgado em 09/08/2011, DJe 06/02/2012).
Por sua vez, em atenção ao art. 1º da Lei n. 12.409/2011, regulamentada pelo Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais – CCFCVS, por intermédio da Resolução n. 297/2011, que atribui ao Fundo de Compensação de Variações Salariais – FCVS, por meio de sua Administradora, a Caixa Econômica Federal, a integral responsabilidade pelos direitos e obrigações do Seguro Habitacional Financeiro da Habitação – SH/SFH, bem como a cobertura direta das despesas relacionadas aos danos físicos do imóvel, impera reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam da Seguradora listada na inicial, determinando a sua substituição processual pela Caixa Econômica Federal, conforme requerido.
Anote-se, excluindo-se a referida seguradora, mantendo-se no polo passivo da demanda apenas a Caixa Econômica Federal.
Por fim, reconheço plausibilidade na suspensão vindicada pela Caixa Econômica Federal, uma vez que o sobrestamento do feito deve ser realizada em decorrência de decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na Proposta de Afetação no Recurso Especial 2019/0080623-5 (Tema 1039).
DISPOSITIVO Diante do exposto, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam da empresa Caixa Seguradora S/A, determino sua exclusão da lide, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015.
Condeno os Requerentes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cujo exigibilidade resta suspensa por serem estes beneficiários de assistência judiciária gratuita.
Por sua vez, mantenho apenas a Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide.
Outrossim, em atenção à decisão proferida pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, na Proposta de Afetação no Recurso Especial 2019/0080623-5 (Tema 1039), determino a suspensão do processamento destes autos até o julgamento do mérito da matéria.
Após, vista às partes para manifestação.
Nada sendo requerido, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cuiabá, 17 de março de 2022.
Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal -
17/03/2022 19:28
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2022 19:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/03/2022 19:28
Outras Decisões
-
25/02/2022 19:39
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
10/11/2021 19:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANA DA SILVA ARAUJO em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de OACI MARIA DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de AIDIR JANUARIA DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS DA SILVA DIAS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de NEUZALINA GARCIA DA SILVA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MARIM em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de OSVALDO MANOEL DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BERENICE DE FATIMA PIEDADE MARIM em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CAMPOS em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BENEDITO HELENO DE OLIVEIRA em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de BERNADETE FARIAS RODRIGUES em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MAURI PADILHA LEITE em 06/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 02:05
Decorrido prazo de MIRTES MARIA MACEDO LEITE em 06/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 14:07
Juntada de manifestação
-
24/08/2021 01:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2021 23:59.
-
24/08/2021 01:58
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 23/08/2021 23:59.
-
15/08/2021 13:50
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2021 17:07
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
28/05/2021 17:07
Outras Decisões
-
29/03/2021 20:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2021 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2021 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/11/2020 17:28
Juntada de contestação
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO CAMPOS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de BENEDITO HELENO DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de NEUZALINA GARCIA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de BERENICE DE FATIMA PIEDADE MARIM em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de OACI MARIA DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de ANA DA SILVA ARAUJO em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS MARIM em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de OSVALDO MANOEL DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de AIDIR JANUARIA DA SILVA em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de MIRTES MARIA MACEDO LEITE em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de ANTONIA MARTINS DA SILVA DIAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de MAURI PADILHA LEITE em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:30
Decorrido prazo de BERNADETE FARIAS RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 12:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/06/2020 03:12
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 03:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2020 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:49
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 22/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 04:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 00:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 11:15
Juntada de manifestação
-
24/04/2020 15:44
Juntada de contrarrazões
-
15/04/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 18:13
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2020 13:07
Juntada de embargos de declaração
-
02/04/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 11:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 11:44
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 18:15
Outras Decisões
-
30/03/2020 18:45
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 12:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
30/03/2020 12:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
27/03/2020 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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