TRF1 - 1015358-25.2021.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 00:47
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2023 12:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/02/2023 17:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/02/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 15:49
Outras Decisões
-
09/02/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
08/02/2023 14:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 12:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
08/02/2023 14:06
Juntada de Ata de audiência
-
06/02/2023 17:13
Juntada de substabelecimento
-
04/02/2023 00:52
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 02:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 03:28
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:28
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 12:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
17/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:35
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2023 17:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
11/01/2023 10:20
Processo devolvido à Secretaria
-
11/01/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/01/2023 10:20
Outras Decisões
-
10/01/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:50
Juntada de manifestação
-
02/12/2022 10:31
Juntada de manifestação
-
21/11/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2022 13:46
Outras Decisões
-
16/11/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 17:57
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 15:34
Outras Decisões
-
21/10/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 23:42
Juntada de manifestação
-
14/10/2022 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2022 13:09
Outras Decisões
-
14/10/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:23
Juntada de documento comprobatório
-
13/10/2022 10:09
Juntada de manifestação
-
12/10/2022 15:20
Juntada de manifestação
-
07/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 18:44
Juntada de manifestação
-
14/09/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2022 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 01:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 15:07
Juntada de manifestação
-
12/09/2022 15:05
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 08:11
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 25/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 04:06
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 24/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 01:46
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1015358-25.2021.4.01.3900 DESPACHO Reclassifiquem-se para cumprimento de sentença e intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância a qual foi condenado na sentença, conforme memória de cálculos, devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC).
BELÉM, data no rodapé. (Assinado eletronicamente) -
31/05/2022 19:45
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 19:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 19:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/05/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 03:50
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 12:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
13/05/2022 08:41
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
13/05/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1015358-25.2021.4.01.3900 DESPACHO Intime-se a parte interessada para requerer e instruir seu pedido de cumprimento de sentença com a respectiva memória de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC, no prazo de 15 dias.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
BELÉM, data no rodapé. (assinado eletronicamente) -
11/05/2022 20:50
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 20:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 15:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/05/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 08:07
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/05/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 06/04/2022.
-
06/04/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1015358-25.2021.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO RÉU(S): REU: THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*19-06 , objetivando a cobrança de R$ 46.830,78 , originada de Contrato(s) Bancário(s) n.
Contrato: 0000000208863901 , Contrato: 0000000211431633 , Contrato: 1882001000230348 , Contrato: 1882195000230348, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de mandado juntado aos autos (ID 973198166), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Publique-se no DJF-1.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
04/04/2022 07:46
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2022 07:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2022 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/04/2022 07:46
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2022 06:39
Conclusos para julgamento
-
02/04/2022 02:16
Decorrido prazo de THIAGO DANIEL DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
12/03/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2022 10:53
Juntada de diligência
-
04/03/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2022 14:48
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 21:12
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 11:34
Juntada de manifestação
-
26/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 16:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 17:37
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
19/05/2021 17:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/05/2021 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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