TRF1 - 0000215-14.2019.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 14:02
Juntada de parecer
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29/06/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 04:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VIEIRA em 18/04/2022 23:59.
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01/04/2022 02:28
Publicado Edital em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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31/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000215-14.2019.4.01.3502 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ANDRÉ LUIS VIEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO DE LIMA PATROCÍINIO - GO48114 EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) FINALIDADE: intimar ANDRÉ LUIS VIEIRA, brasileiro, divorciado, vendedor, filho de Lázaro do Carmo Vieira e Joelina Francisca Vieira, nascida aos 04/09/1981, CPF n. *99.***.*26-24, atualmente em local incerto e não sabido, para que tome ciência da sentença proferida nos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, e, consequentemente, condeno o denunciado já qualificado nos autos como incurso na conduta descrita no art. 297 do CPB.Atento aos comandos dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena, consoante os fundamentos assim delineados.A culpabilidade é normal à espécie.
Não há registro de maus antecedentes, uma vez que inquéritos policiais e ações penais não podem constituir-se em maus antecedentes.
Além disso, em consulta ao sítio processual do TJSP e TJMG, não foram localizadas sentenças condenatórias nos processos penais nos quais o denunciado é réu.Quanto à conduta social e personalidade, é dado à dissimulação e comportamento furtivo.Não se deve olvidar que no momento da prisão, o acusado estava na posse de documentos bancários de terceiros relativos a contas com valores elevados.
Afirmou que esses documentos lhe teriam sido fornecidos pela International Police Association - IPA Brasil.Contudo, extraio do relatório policial a seguinte informação (id 225129884):Por relevante, registro que em 30/01/2019, recebi ligação telefônica do Delegado de Polícia Federal aposentado JOEL ZARPERLLON MAZO, informando ser totalmente fantasiosa a versão apresentada pelo autuado, no que se refere à sua pessoa e à International Police Association - IPA Brasil, entidade da qual é presidente.
Relatou que está a disposição para responder qualquer questionamento, seja por ofício ou oitiva.Os motivos do crime são desfavorável, pois o réu tinha a intenção de se livrar das consequências decorrentes de infrações de trânsito que cometera.
As circunstâncias também são normais ao tipo.
As consequências são aquelas normalmente esperadas, portanto, são consideradas neutras.
Por fim, não há que se falar em comportamento da vítima.
Diante de tais circunstâncias, parcialmente desfavoráveis, fixo as penas-bases em 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão, e 200 dias-multa.
Na segunda fase do procedimento da dosimetria, verifico a presença da atenuante da confissão.
Portanto, reduzo as penas em 6 (seis) meses e 50 dias-multa, estabelecendo-as, em definitivo, em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão, e 150 dias-multa.
Considerando que o próprio réu declarou em sede de inquérito policial que recebia cerca de R$ 6.000,00 de remuneração (id 225129890), o valor do dia-multa corresponderá a 1/10 do salário mínimo.
Estabeleço como regime inicial de cumprimento de pena privativa de liberdade o aberto.
Sendo a pena inferior a 4 (quatro) anos e não sendo o réu reincidente, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quais sejam: prestação pecuniária, no valor correspondente a 8 salários mínimos, e prestação de serviços a comunidade, a ser cumprida em instituição designada na audiência admonitória.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas judiciais, na forma do art. 804 do CPP.
Transitada em julgado, comunique-se ao Instituto Nacional de Identificação e à Justiça Eleitoral (art. 15, III, da CF de 1988), inicie-se a execução no SEEU e façam-se conclusos para designação de audiência para início do cumprimento da pena.
Proceda-se à restituição, ao réu, dos 3 aparelhos de telefonia celular apreendidos.
Se não forem retirados no prazo de 30 dias, deverão ser descartados.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
30/03/2022 10:30
Expedição de Edital.
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30/03/2022 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 10:29
Juntada de Certidão
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20/02/2022 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:44
Conclusos para despacho
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08/02/2022 15:54
Juntada de parecer
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07/02/2022 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/01/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/01/2022 12:13
Juntada de diligência
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10/12/2021 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2021 18:47
Expedição de Mandado.
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10/12/2021 18:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 18:34
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2021 18:26
Juntada de e-mail
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29/11/2021 15:45
Juntada de Certidão
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02/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 15:05
Conclusos para despacho
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21/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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26/05/2021 04:00
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA PATROCINIO em 25/05/2021 23:59.
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10/05/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2021 15:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 18:38
Conclusos para despacho
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03/02/2021 20:25
Juntada de parecer
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02/02/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2021 19:48
Mandado devolvido sem cumprimento
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27/01/2021 19:48
Juntada de diligência
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21/01/2021 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 12:12
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 16:35
Juntada de Certidão
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06/10/2020 18:47
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA PATROCINIO em 05/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 11:24
Juntada de Petição intercorrente
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17/09/2020 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/09/2020 15:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 15:56
Julgado procedente o pedido
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24/08/2020 12:16
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 12:16
Juntada de Certidão
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09/06/2020 05:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS VIEIRA em 08/06/2020 23:59:59.
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13/05/2020 21:39
Decorrido prazo de MARCELO DE LIMA PATROCINIO em 12/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:34
Juntada de Petição intercorrente
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27/04/2020 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 17:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/04/2020 17:03
Juntada de Certidão
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27/04/2020 16:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/02/2020 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/02/2020 15:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/02/2020 08:59
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIÃO
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13/02/2020 12:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/02/2020 12:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/01/2020 18:36
Conclusos para decisão
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13/01/2020 18:36
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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18/12/2019 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 09:18
REMETIDOS PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
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20/09/2019 09:17
REMESSA ORDENADA: PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA
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20/09/2019 09:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 09:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/09/2019 15:28
Conclusos para despacho
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17/09/2019 12:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (3ª) COMUNICA REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA DE ANDRÉ LUIS VIEIRA
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23/08/2019 12:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) Agente de Segurança Penitenciário da Unidade Prisional de Uberlândia Everton Gonçalves informa solicitação de recambiamento pelo Proc. SEI
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20/08/2019 16:44
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DPF - INFORMA EFETIVO DISPONÍVEL PARA RECAMBIAMENTO, PORÉM AUSENCIA DE LIBERAÇÃO DO PRESO
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25/07/2019 16:30
OFICIO EXPEDIDO - 721/2019 a DPF/ANS/GO via email
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25/07/2019 16:19
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - 721/2019
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25/07/2019 16:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício 376/2019 - UP/APS
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22/07/2019 13:44
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - Diretor do Presídio de Anápolis
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18/07/2019 18:06
OFICIO EXPEDIDO - (3ª) DPF?ANS/GO via email
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18/07/2019 18:05
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) Ao Presídio de Uberlandia via email.
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18/07/2019 18:05
OFICIO EXPEDIDO - A 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG. via email
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18/07/2019 18:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
18/07/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - Ao Diretor do Centro de Inserção Social de Anápolis
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18/07/2019 16:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Ao Diretor do Centro de Inserção Social de Anápolis
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18/07/2019 16:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - Ao Diretor do Centro de Inserção Social de Anápolis
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18/07/2019 16:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/07/2019 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/07/2019 14:41
Conclusos para decisão
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12/07/2019 12:22
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CONFIRMAÇÃO DE LEITURA
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11/07/2019 16:58
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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11/07/2019 16:57
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - oficio 681-2019
-
11/07/2019 16:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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04/07/2019 13:16
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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04/07/2019 13:16
OFICIO EXPEDIDO
-
25/06/2019 16:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 4ª VARA UBERLANDIA
-
25/06/2019 16:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/06/2019 16:05
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/06/2019 16:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - CIS ANAPOLIS
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19/06/2019 15:59
OFICIO EXPEDIDO - UBERLANDIA
-
19/06/2019 15:59
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - dpf
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17/06/2019 18:47
OFICIO REMETIDO CENTRAL - DPF-ans
-
17/06/2019 18:47
OFICIO EXPEDIDO
-
17/06/2019 18:46
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - informações em Hc ofício n. 594-2019
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17/06/2019 18:46
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/06/2019 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2019 18:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/06/2019 18:46
Conclusos para despacho
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13/06/2019 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) solicita informações em hc
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13/06/2019 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/06/2019 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 08:43
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIÃO
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07/06/2019 14:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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07/06/2019 14:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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31/05/2019 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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29/05/2019 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/05/2019 13:10
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 444/2019 ao diretor do centro de inserção social de anápolis
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15/05/2019 13:10
PRISAO ALVARA DE SOLTURA CUMPRIDO - André Luis Vieira
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10/05/2019 15:18
OFICIO REMETIDO CENTRAL - 444/2019
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10/05/2019 15:18
OFICIO EXPEDIDO - 444/2019
-
10/05/2019 15:18
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - 444/2019
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10/05/2019 15:18
PRISAO ALVARA DE SOLTURA EXPEDIDO
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10/05/2019 13:15
PRISAO REVOGADA / CASSADA
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10/05/2019 13:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/05/2019 10:54
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - DETERMINA EXPEDIÇÃO DE ALVARA DE SOLTURA
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07/05/2019 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/05/2019 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/05/2019 14:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2019 12:50
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIAO
-
30/04/2019 17:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/04/2019 17:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/04/2019 17:22
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - INTIMAR MPF PARA ADITAR DENUNCIA
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24/04/2019 14:01
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
24/04/2019 13:58
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
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15/04/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
12/04/2019 14:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/04/2019 17:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/04/2019 17:03
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
11/04/2019 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/04/2019 16:17
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIAO
-
08/04/2019 16:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/04/2019 16:13
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS ORDENADA INTIMACAO PARA APRESENTACAO
-
08/04/2019 16:13
DILIGENCIA NAO APRESENTADO REQUERIMENTO - art. 402 cpp
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08/04/2019 16:12
INTERROGATORIO REALIZADO
-
08/04/2019 16:11
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
27/03/2019 13:21
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
27/03/2019 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/03/2019 13:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2019 15:40
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIAO
-
21/03/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/03/2019 14:18
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - 191/2019
-
19/03/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/03/2019 14:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
15/03/2019 18:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/03/2019 14:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2019 16:54
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO POR SEBASTIÃO
-
13/03/2019 14:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/03/2019 14:51
OFICIO REMETIDO CENTRAL - DPF
-
13/03/2019 14:51
OFICIO EXPEDIDO
-
13/03/2019 14:51
OFICIO REMETIDO CENTRAL - DIRETOR DO CENTRO DE INSERÇAO
-
13/03/2019 14:51
OFICIO EXPEDIDO
-
13/03/2019 14:50
OFICIO REMETIDO CENTRAL - INSPETOR PRF
-
13/03/2019 14:50
OFICIO EXPEDIDO
-
13/03/2019 14:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/03/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ANDRE
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13/03/2019 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/03/2019 14:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - gileno
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13/03/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/03/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
13/03/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
13/03/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/03/2019 15:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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08/03/2019 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/03/2019 18:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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08/03/2019 18:13
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
08/03/2019 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/03/2019 12:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNA AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO
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01/03/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 16:49
DEFESA PREVIA APRESENTADA
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27/02/2019 14:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/02/2019 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
26/02/2019 16:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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26/02/2019 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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15/02/2019 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES
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12/02/2019 18:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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12/02/2019 18:02
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DISTRIBUIDOR ANAPOLIS - SOLICITA ANTECEDENTES
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12/02/2019 18:02
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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12/02/2019 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - TJDFT
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12/02/2019 18:01
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - COMUNICAÇÃO INI
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11/02/2019 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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11/02/2019 17:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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11/02/2019 17:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/02/2019 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 16:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/02/2019 16:05
INICIAL AUTUADA
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11/02/2019 15:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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