TRF1 - 0005627-16.2002.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 0005627-16.2002.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AST ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, VALERIA SIMENOV THOME, JOSE ASSAD THOME JUNIOR, SILVIO LOURIVAL SIMENOV SENTENÇA TIPO B I – RELATÓRIO.
Trata-se de Execução Fiscal entre as partes nominadas.
Instado a se manifestar, Exequente informa inexistência de causas interruptivas e suspensivas da prescrição intercorrente; requer a extinção do feito.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
De fato, constata-se a prescrição intercorrente na presente lide, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6.830/80: Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
III – DISPOSITIVO.
Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC, c/c art. 40, §4º, Lei nº 6.830/80, fazendo-o por sentença para que surta seus jurídicos efeitos (CPC, art. 925).
Sem custas e sem honorários (CPC, art. 921, § 5º).
Sem penhora.
Antecipo o trânsito.
Arquivem-se, certificando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cuiabá, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
20/12/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0005627-16.2002.4.01.3600 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AST ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, VALERIA SIMENOV THOME, JOSE ASSAD THOME JUNIOR, SILVIO LOURIVAL SIMENOV DECISÃO Conforme se observa noS extratos, os valores bloqueados de titularidade de VALÉRIA SIMENOV THOMÉ se encontram em conta salarial, sendo, portanto, impenhoráveis.
Nesses termos, DETERMINO desbloqueio da conta de titularidade de VALERIA SIMENOV THOME (CPF Nº *75.***.*86-72), na Caixa Econômica Federal.
Aguardem-se manifestações das partes acerca de ocorrência de prescrição intercorrente, cf. decisão ID 1429329282.
Intime-se.
CUIABÁ, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
13/12/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT 0005627-16.2002.4.01.3600 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: AST ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME, VALERIA SIMENOV THOME, JOSE ASSAD THOME JUNIOR, SILVIO LOURIVAL SIMENOV DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por JOSÉ ASSAD THOMÉ JÚNIOR, requerendo liberação de valores existentes em conta salarial, em razão da impenhorabilidade.
Decido.
De acordo com o art. 833, IV e X, do CPC, são impenhoráveis: "V - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; “X - a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos (…); De fato, conforme se observa nos extratos e documentos fornecidos, os valores bloqueados se encontram em conta poupança, sendo, portanto, impenhoráveis.
Nesses termos, DETERMINO desbloqueio de todas as contas de titularidade de JOSÉ ASSAD THOME JÚNIOR (CPF Nº *55.***.*24-34), pois que revestidas de impenhorabilidade.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, de acordo com o entendimento do e.
STJ exarado no Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553 – RS e nos termos do art. 921, III, §§ 4º, 4º-A, 5º e 7º (incluídos pela Lei nº 14.195/2021) e em cotejo com os atos processuais até então praticados.
Após, voltem imediatamente conclusos.
Intime-se.
CUIABÁ, data da assinatura digital. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
28/05/2022 01:29
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:29
Decorrido prazo de AST ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:19
Decorrido prazo de VALERIA SIMENOV THOME em 27/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:19
Decorrido prazo de JOSE ASSAD THOME JUNIOR em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 01:20
Decorrido prazo de SILVIO LOURIVAL SIMENOV em 19/05/2022 23:59.
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31/03/2022 01:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 31/03/2022.
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31/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 0005627-16.2002.4.01.3600 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AST ASSESSORIA E SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES - MT14485/O PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SILVIO LOURIVAL SIMENOV Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CUIABÁ, 29 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
29/03/2022 10:30
Arquivado Provisoramente
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29/03/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 10:26
Juntada de Certidão de processo migrado
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29/03/2022 10:26
Juntada de volume
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21/02/2022 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/03/2018 14:25
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/03/2018 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/03/2018 18:26
Conclusos para despacho
-
16/03/2018 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2018 10:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/02/2018 12:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2018 16:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
10/11/2017 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
10/11/2017 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/11/2017 16:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2017 15:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2017 16:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/10/2017 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - A NÃO DEVOLUÇÃO DESTE(S) PROCESSO(S) NO PRAZO LEGAL E/OU ESTIPULADO, IMPLICARA NA APLICAÇÃO DE MEDIDAS LEGAIS CABÍVEIS(ARTIGO 11, INCISO II DA PORTARIA Nº 05, DE 24 DE MAIO DE 2016, PUBLICADA EM 06/06/2016 - WWW.TRF1.JUS.BR
-
23/10/2017 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2017 12:25
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
-
26/09/2017 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 18:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/02/2017 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2016 19:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2016 18:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/10/2016 18:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/09/2014 14:28
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2014 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2014 15:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2014 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/07/2014 18:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/07/2014 13:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO 22/07/2014
-
28/05/2014 15:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/03/2014 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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14/03/2014 10:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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13/03/2014 15:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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13/03/2014 15:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/03/2014 15:54
Conclusos para decisão
-
06/03/2014 10:19
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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26/02/2014 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2014 13:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO 06/02/2014
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06/12/2013 16:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/09/2013 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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26/09/2013 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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20/09/2013 18:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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20/09/2013 18:12
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/07/2013 12:03
Conclusos para decisão
-
20/07/2012 17:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/07/2012 17:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/07/2012 13:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/07/2012 14:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/06/2012 17:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MUTIRÃO DE SECRETARIA
-
20/06/2012 17:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2011 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/06/2011 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/05/2011 14:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/05/2011 19:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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27/05/2011 19:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/11/2004 18:18
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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27/10/2004 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/10/2004 14:34
CARGA: RETIRADOS INSS
-
15/09/2004 10:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS - PROC. AGDANDO. REMESSA PARA O INSS TOMAR CIÊNCIA
-
19/08/2004 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/08/2004 13:43
Conclusos para despacho
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16/08/2004 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA DESPACHAR
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14/05/2004 18:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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13/05/2004 15:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/02/2004 16:16
CARGA: RETIRADOS INSS - RETIRADO PELO ESTAGIARIO CAIO
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06/10/2003 18:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA INSS
-
06/10/2003 18:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/07/2003 19:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2003 17:00
Conclusos para despacho
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24/07/2003 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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22/07/2003 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2003 16:12
CARGA: RETIRADOS INSS
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18/06/2003 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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11/04/2003 17:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
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21/02/2003 17:37
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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05/02/2003 16:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - PROC. AGUARDANDO CONFERENCIA DO DIRETOR
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14/10/2002 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2002 17:56
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES - P/RETIFICAR AUTUAÇÃO
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30/08/2002 18:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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23/08/2002 15:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2002
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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