TRF1 - 0032480-20.2011.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0032480-20.2011.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADINALDO MENDONCA DOS SANTOS URGENTE / RÉU PRESO DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal contra ADINALDO MENDONÇA DOS SANTOS, denunciado pelo Ministério Público Federal pela prática do crime previsto no art 173, §3º do CP.
A denúncia foi recebida em 05/09/2011.
O réu não atendeu à citação por edital, nem constituiu advogado, razão pela qual foram suspensos os autos e o curso do prazo prescricional, desde 13/09/2012, nos termos do art. 366/CPP.
Em decisão proferida no dia 20/02/2015 foi decretada a prisão preventiva do réu para a conveniência da instrução criminal.
Foi expedido o Mandado de Prisão nº 08/2015, que foi encaminhado à Polícia Federal e, posteriormente, cadastrado no BNMP.
O réu ADINALDO MENDONÇA DOS SANTOS foi preso no dia 13/07/2023, na cidade de Palhoça/SC, em cumprimento ao mandado de prisão expedido por este juízo.
A prisão foi comunicada nesta data. É o relatório.
DECIDO. 2.
A prisão do réu foi decretada nos termos do art. 312/CPP, para a conveniência da instrução criminal.
Em vista do cumprimento do mandado de prisão, bem como que o réu constituiu advogado, não mais existem os fundamentos de sua prisão, motivo pelo qual DETERMINO: 1) a revogação da prisão preventiva de ADINALDO MENDONÇA DOS SANTOS; 2) a revogação da suspensão do processo e do prazo prescricional, desde o dia 13/07/2023, data de sua prisão. 3) Determino que a defesa, no prazo de 10 (dez) dias, apresente: 3.1. resposta à acusação (art. 396/396-A/CPP). 3.2. comprovante de todos os endereços comerciais e residenciais do réu. 4.
Expeça-se alvará de soltura, no BNMP. 5.
Atualizem-se as informações do BNMP. 6.
Intime-se a defesa, via sistema 7.
Dê-se ciência ao MPF, via sistema. 8.
Apresentada a resposta, voltem-me os autos conclusos para análise do art.397/CPP. 9.
Cumpra-se o alvará de soltura, por carta precatória, para a Comarca de Palhoça/SC.
Belém, data da assinatura (documento assinado eletronicamente em conformidade com a Lei nº 11.419/2006) HENRIQUE JORGE DANTAS DA CRUZ JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO no exercício da 3ª Vara/Criminal /SJ/PA -
25/07/2022 14:59
Juntada de manifestação
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06/07/2022 08:53
Processo Suspenso ou Sobrestado
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06/07/2022 08:50
Juntada de Certidão
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06/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:45
Decorrido prazo de ADINALDO MENDONCA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/05/2022 23:59.
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01/04/2022 02:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/04/2022.
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30/03/2022 16:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/03/2022 16:00
Desentranhado o documento
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30/03/2022 16:00
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2022 15:59
Desentranhado o documento
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30/03/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0032480-20.2011.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ADINALDO MENDONCA DOS SANTOS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ADINALDO MENDONCA DOS SANTOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 25 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
25/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 12:55
Juntada de volume
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24/03/2022 16:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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03/11/2015 11:49
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - MANDADO DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDO
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14/05/2015 10:56
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO N. 2315/2015 - SR/DPF/PA - ENCAMINHA MANDADO DE PRISÃO
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14/05/2015 10:56
PRISAO MANDADO EXPEDIDO - ADINALDO MENDONÇA DOS SANTOS
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16/03/2015 12:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/02/2015 12:16
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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20/02/2015 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO
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19/02/2015 10:53
Conclusos para decisão
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17/12/2014 19:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 4001/14 DEVOLVIDA PELA COMARCA DE SÃO JOSÉ/SC
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04/09/2014 14:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4001
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02/09/2014 18:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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02/09/2014 18:17
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RÉU NÃO LOCALIZADO
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23/06/2014 10:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ADINALDO MENDONÇA DOS SANTOS
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23/06/2014 10:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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20/06/2014 08:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. DESENTRANHAR O MANDADO PARA QUE SEJA DILIGENCIADA A INTIMAÇÃO DO RÉU NA VIELA PAULO CABRAL, Nº 554 (RUA ANTONIO EVERDOSA, ENTRE MAURITI E MARIZ E BARROS, PEDREIRA, BELÉM, PA). 2. FRUSTRADO O ITEM 1, DEPRECAR A INTIMAÇÃO DO RÉU
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20/06/2014 08:18
Conclusos para despacho
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16/06/2014 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO MPF
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06/05/2014 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 01 VOLUME(S)
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29/04/2014 11:37
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOLUME(S)
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01/04/2014 18:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TENDO EM VISTA QUE O RÉU ADINALDO MENDONCA DOS SANTOS, CITADO POR EDITAL, QUEDOU INERTE (FLS. 99/100), DECRETO A SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. ISTO POSTO, VISTA AO MPF PARA MANIFEST
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28/02/2014 19:46
Conclusos para despacho
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28/02/2014 19:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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18/12/2013 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - ADINALDO MENDONÇA DOS SANTOS
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18/12/2013 13:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/12/2013 12:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Considerando as informações juntadas às fls. 101/102, expeça-se mandado de intimação do réu para os fins dos arts. 396 e 396-A do CPP, diligenciando-se os endereços ainda não perseguidos, constantes na pesquisa INFOSEG de fl. 101
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01/10/2013 09:42
Conclusos para despacho
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28/08/2013 17:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO EM 28/08/2013
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10/04/2013 10:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 Deferindo em parte o requerimento de fl. 146/147, designo o dia 17/09/2013, às 15:30 h, para realização de audiência visando o interrogatório da ré. 2 A ré é revel, sendo facultado à DPU apresentá-la em juízo na data acima consi
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13/11/2012 15:23
Conclusos para despacho
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07/11/2012 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADO NOS AUTOS A PETIÇÃO DE Nº 84002.
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22/10/2012 18:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/10/2012 18:16
CARGA: RETIRADOS MPF - MANIFESTAÇÃO
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01/10/2012 11:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - VISTA AO MPF ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU
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01/10/2012 11:42
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - RÉU NÃO LOCALIZADO
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27/08/2012 15:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/08/2012 15:04
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - MANDADO E DEVOLVIDO A CEMAN
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03/07/2012 18:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/06/2012 16:55
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/05/2012 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Vista ao MPF acerca da certidão de fl. 84/v.
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24/02/2012 18:23
Conclusos para despacho
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13/02/2012 16:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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09/12/2011 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/12/2011 13:33
CARGA: RETIRADOS MPF - PARA CIENCIA E ANOTAÇOES NO SINIC
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07/12/2011 10:59
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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21/09/2011 08:38
CitaçãoORDENADA - CITAÇÃO PARA RESPONDER À ACUSAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 396/CPP
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21/09/2011 08:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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20/09/2011 16:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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16/09/2011 09:42
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2011
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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