TRF1 - 0001190-94.2014.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001190-94.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO Instado a se manifestar a União Federal quedou-se inerte.
Destarte suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, oportunidade em que deverão as partes buscarem o deslinde da demanda.
Havendo manifestação da 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí ouçam-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0001190-94.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANTONIO MARMO REZENDE JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DESPACHO – MANDADO Determino que o Oficial de Justiça designado compareça na 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí e constate se houve venda em leilão público realizado em 05/06/2023 nos autos n. 5352839-97.2018.8.09.0093.
Em caso positivo solicite, ao encarregado pela Vara, a penhora no rosto dos autos, reservando crédito suficiente à garantia da presente execução fiscal, que em 29/05/2023 perfazia o valor de R$ 421.594,52.
Por questões de celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho força de MANDADO.
Cumprida as determinações acima, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001190-94.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DECISÃO Recebo os autos com informação do exequente de inserção desta execução fiscal na rotina do RDCC (Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos).
Defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
19/10/2022 02:37
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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19/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001190-94.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DECISÃO Em foco pedido do exequente formulado no ID 1268661792.
Indefiro a designação de leilão sobre os imóveis matriculados no CRI/Jataí apresentados no ID 1268661792.
Sopesando que: (i) os bens matriculados sob n.sº 16.678 (R.20) e 19.037 (R.23) não pertencem mais aos executados, conforme carta de adjudicação registrada e; (ii) quanto ao bem matriculado sob o n.º 633, verifica-se pela reavaliação anexa, realizada nos autos n. 948-09.2012.4.01.3507 que o valor do imóvel (R$ 450.000,00 em 17/5/2022) está bem abaixo do crédito preferencial da Justiça do Trabalho (ofício anexo), apresentado nos autos 5168-84.2011.4.01.3507 (0001059-38.2012.5.18.0111_R$ 4.721.825,52 em 31/3/2019).
Dê-se ciência ao exequente.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Indicado bem passível de expropriação nestes autos, visando o recebimento do crédito exequendo, volvam-me os autos conclusos.
Em contrapartida, sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, suspenda-se o feito, nos termos do art. 40 LEF.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
17/10/2022 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2022 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 14:14
Conclusos para despacho
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12/08/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 12:54
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:03
Juntada de Certidão
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30/04/2022 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE em 29/04/2022 23:59.
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30/04/2022 02:11
Decorrido prazo de ARROZ DANIELA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO MARMO REZENDE JUNIOR em 25/04/2022 23:59.
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08/04/2022 08:48
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2022 04:31
Publicado Decisão em 29/03/2022.
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29/03/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001190-94.2014.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ARROZ DANIELA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AYRES FURQUIM CABRAL JUNIOR - GO9022 DECISÃO Trata-se de pedido do Fazenda Nacional, veiculado através da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás, no qual requer seja deferida a alienação dos bens penhorados, bem como a reunião dos feitos executivos..
Ofício do CRI de Jataí/GO informa o registro de penhora, vinculado aos presentes autos, nos imóveis matrículas nºs 633, 19.037 e 16.678 (fls. 28/40).
Nova busca de ativos financeiros infrutífera, conforme extrato SISBAJUD – ID 375085897 É o que importa relatar.
Passo a decidir.
INDEFIRO o pedido de reunião de processos, uma vez que encontram-se em fases distintas.
Quanto ao pedido de alienação dos imóveis penhorados, mantenho os termos da decisão de id 245060893 - Pág. 55/56.
No entanto, com o intuito de verificar se houve alienação dos bens, oficie-se ao CRI de Jataí para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe certidão dos imóveis matrículas nºs 633, 19.037 e 16.678.
Cópia desta decisão servirá de ofício para cumprimento da diligência.
Após, vistas à exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação, suspenda-se a execução durante o prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 40 da Lei nº. 6830/80, podendo a exequente retomar seu curso quando entender viável.
Após, não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, ao arquivo provisório (art. 40, §2º, da Lei n.º 6.830/80), independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
25/03/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
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25/03/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/03/2022 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2021 19:00
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 17:18
Juntada de manifestação
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27/07/2021 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 08:49
Proferida decisão interlocutória
-
09/06/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 20:59
Juntada de manifestação
-
23/04/2021 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 10:27
Juntada de informação
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17/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
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11/02/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 19:18
Juntada de Certidão.
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04/11/2020 18:37
Juntada de Certidão
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27/10/2020 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/09/2020 12:01
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
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17/09/2020 14:55
Conclusos para decisão
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02/09/2020 07:25
Juntada de manifestação
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28/07/2020 19:16
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/07/2020 23:59:59.
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25/07/2020 10:13
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2020 17:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2020 17:21
Restituídos os autos à Secretaria
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25/06/2020 17:21
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/06/2020 10:49
Juntada de Ofício
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22/06/2020 23:31
Juntada de manifestação
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02/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2020 13:32
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/06/2020 13:29
Juntada de volume
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27/05/2020 18:58
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
27/05/2020 18:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ordenada migração PJe
-
27/05/2020 18:58
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO - TJGO JATAÍ
-
09/03/2020 11:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
14/02/2020 15:53
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
16/12/2019 13:41
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
27/11/2019 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/11/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 13:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
04/07/2019 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO TJGO - JATAÍ
-
24/06/2019 16:24
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/05/2019 13:02
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
02/05/2019 13:02
CitaçãoORDENADA
-
02/05/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2018 14:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2018 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
23/04/2018 17:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2017 08:41
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2017 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
20/10/2017 16:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
29/08/2017 13:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - (2ª)
-
18/08/2017 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/08/2017 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
17/08/2017 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXCEÇÃO REJEITADA
-
01/08/2017 14:10
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
10/07/2017 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2017 07:25
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/06/2017 15:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/06/2017 15:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/06/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) juntada do r. despacho proferido em 19/04/2017 e comprovante de e-mail intimando procurador do despacho.
-
26/04/2017 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição pfn
-
24/04/2017 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2017 08:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
27/01/2017 14:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/01/2017 15:06
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/01/2017 12:21
Conclusos para despacho
-
10/11/2016 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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08/11/2016 12:47
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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03/11/2016 12:22
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
11/10/2016 13:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
04/10/2016 13:42
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
04/10/2016 11:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2016 18:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - AUTOS RETIFICADOS CONFORME DECISÃO DE FL. 69
-
29/09/2016 13:05
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
28/09/2016 18:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere inclusão de sócios
-
28/09/2016 14:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2016 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO PFN.
-
22/07/2016 16:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2016 07:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/06/2016 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
15/04/2016 14:04
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/04/2016 17:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/03/2016 12:33
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/02/2016 12:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
22/02/2016 19:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/02/2016 14:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2015 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETICAO DA PFN.
-
10/12/2015 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2015 08:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/10/2015 16:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/10/2015 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2015 17:52
Conclusos para despacho
-
31/07/2015 08:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2015 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2015 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2015 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/06/2015 17:16
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
22/06/2015 17:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido do credor indeferido
-
22/06/2015 17:16
Conclusos para decisão
-
16/04/2015 08:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
-
15/04/2015 13:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/03/2015 10:45
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2015 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2015 14:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determinada suspensão processual
-
12/03/2015 14:50
Conclusos para decisão
-
24/12/2014 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Peticao juntada pela PFN.
-
24/12/2014 10:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/12/2014 08:48
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
10/12/2014 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
07/11/2014 19:57
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - da parte executada
-
15/09/2014 19:24
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/09/2014 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Ofício 257/2014
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11/09/2014 10:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
29/07/2014 17:57
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2014 15:47
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/07/2014 15:47
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2014 11:41
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/06/2014 11:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/06/2014 15:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2014 17:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2014 19:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/05/2014 19:03
INICIAL AUTUADA
-
29/05/2014 12:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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