TRF1 - 1004040-25.2019.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 11:40
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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12/08/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2021 11:26
Juntada de Certidão
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06/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
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19/06/2021 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 18/06/2021 23:59.
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10/05/2021 23:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2021 23:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2021 23:19
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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16/03/2021 07:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 15/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:30
Decorrido prazo de ODILO OLIVEIRA DE ALMEIDA - ME em 11/03/2021 23:59.
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05/03/2021 13:23
Publicado Intimação polo passivo em 18/02/2021.
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05/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004040-25.2019.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF POLO PASSIVO:ODILO OLIVEIRA DE ALMEIDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de reversão de domínio ajuizada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF em face de ODILO OLIVEIRA DE ALMEIDA - ME.
Ao evento 302046900, foi proferido ato ordinatório determinando que a parte autora tivesse ciência da certidão de entrega frustrada da carta de citação (id 272151383), bem como requeresse o que entender de direito.
Embora tenha sido devidamente intimada do ato judicial, a parte demandante manteve-se inerte, revelando-se, por conseguinte, ausentes pressupostos de constituição e desenvolvimento regular do processo (art. 485, inciso IV, do CPC)1.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015.
Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Na hipótese de interposição voluntária de recurso de apelação, fica de logo determinada a intimação do apelado para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa-BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal 1 Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. -
12/02/2021 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/01/2021 17:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/11/2020 17:29
Conclusos para julgamento
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21/09/2020 12:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em 17/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 11:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/08/2020 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2020 23:23
Juntada de Certidão
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15/05/2020 11:53
Juntada de Certidão
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16/04/2020 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 17:00
Conclusos para despacho
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11/11/2019 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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11/11/2019 15:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/11/2019 17:07
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2019 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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