TRF1 - 1001697-72.2022.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2022 15:22
Juntada de laudo pericial
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04/10/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS em 03/10/2022 23:59.
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24/09/2022 01:22
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES DE BASTOS GODINHO em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001697-72.2022.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA GONCALVES DE BASTOS GODINHO REU: MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 20/10/2022, às 14:40h, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se o INSS e o Município de Pirenópolis para manifestar no prazo 15 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 14 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 18:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
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21/05/2022 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/05/2022 23:59.
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17/05/2022 18:55
Juntada de contestação
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08/04/2022 08:17
Decorrido prazo de APARECIDA GONCALVES DE BASTOS GODINHO em 07/04/2022 23:59.
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31/03/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001697-72.2022.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA GONCALVES DE BASTOS GODINHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Citem-se os réus (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MUNICIPIO DE PIRENOPOLIS) para tomarem ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, os réus deverão juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 30 de março de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/03/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
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30/03/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/03/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:59
Conclusos para despacho
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21/03/2022 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/03/2022 21:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2022 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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