TRF1 - 1001612-20.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001612-20.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) JUIZO RECORRENTE: CARLOS SERGIO DE CARVALHO RECORRIDO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 22 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
08/07/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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08/07/2022 07:52
Juntada de Informação
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001612-20.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS SERGIO DE CARVALHO IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO DELIBERAÇÃO JUDICIAL 01.
Diante da ausência de recurso voluntário, encaminhem-se os autos à instância revisora em cumprimento à remessa necessária (artigo 14, § 1º, da Lei 12.016/09). 02.
Palmas, 7 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
07/07/2022 22:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 22:11
Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:56
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/07/2022 13:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2022 23:59.
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24/06/2022 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2022 23:59.
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02/06/2022 17:55
Juntada de Informações prestadas
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01/06/2022 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:33
Juntada de manifestação
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11/05/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 11:00
Concedida a Segurança a CARLOS SERGIO DE CARVALHO - CPF: *53.***.*97-00 (IMPETRANTE)
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06/05/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 17:17
Juntada de parecer
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04/05/2022 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2022 08:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/05/2022 00:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:56
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 02/05/2022 23:59.
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26/04/2022 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/04/2022 23:59.
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20/04/2022 01:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2022 02:18
Juntada de diligência
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09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/04/2022 23:59.
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07/04/2022 00:54
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001612-20.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CARLOS SERGIO DE CARVALHO IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo aguarda a devolução de mandado expedido.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Aguarde-se o devolução do mandado até o dia 05/05/2022.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) encaminhar os autos para controle de prazo manual; (b) aguardar o decurso do prazo para devolução do mandado; (c) se for devolvido cumprido: encaminhar para contagem de prazo pelo sistema; (d) se não for devolvido: intimar o Meirinho para, em 05 dias, devolver o mandado devidamente cumprido;(e) se for devolvido sem cumprimento: fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 5 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2022 17:24
Juntada de parecer
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05/04/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 14:03
Juntada de manifestação
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05/04/2022 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2022 09:08
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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05/04/2022 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 08:07
Conclusos para decisão
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01/04/2022 14:54
Juntada de emenda à inicial
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03/03/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2022 12:31
Conclusos para despacho
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02/03/2022 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/03/2022 08:53
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2022 16:19
Recebido pelo Distribuidor
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28/02/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2022
Ultima Atualização
22/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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