TRF1 - 1001721-71.2020.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2022 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/11/2022 14:02
Juntada de Informação
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11/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
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12/10/2022 00:40
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 11/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:40
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 13:06
Juntada de contrarrazões
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26/09/2022 17:26
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone: (62)4015-8626 [email protected] PROCESSO: 1001721-71.2020.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
DESPACHO No id1054912258 a parte exequente interpôs recurso de apelação.
Intime-se a parte apelada, na pessoa de seu procurador, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1° Região.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
19/09/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
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06/05/2022 02:05
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 08:26
Juntada de apelação
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08/04/2022 02:06
Publicado Sentença Tipo B em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001721-71.2020.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POLO PASSIVO:PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HENRIQUE DUTRA GONZAGA JAIME - GO19076 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pelo DNIT- DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES em face de PÉROLA DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA S/A Em 15/04/2020, foi realizado o depósito integral dos valores exequendos (id 232426472 – valor R$1.593,28).
Em petição id 243886541 o DNIT solicitou a conversão em renda dos valores depositados judicialmente em seu favor.
Na oportunidade foi apresentado planilha de débito no valor de R$1.515,11 – data do cálculo 26/05/2020.
Os valores depositados judicialmente foram convertidos em renda em favor do exequente.
Com vistas, a exequente informou que havia saldo remanescente de R$175,36.
A executada não concordou com o remanescente e solicitou a remessa dos autos à Contadoria.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Tendo sido depositado integralmente o valor do débito exequendo e convertido em renda em favor do DNIT, não há que se falar em remanescente.
Em 15/04/2020, houve o depósito integral do valor do débito (tanto que em 26/05/2020 a planilha dá conta de que o débito atualizado seria R$1.515,11), não podendo a exequente atualizar os valores em 11/03/2021 e cobrar remanescente.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais deixo de determinar sua cobrança em face do baixo valor.
DETERMINO ao DNIT que providencie a baixa da CDA em razão do pagamento e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Anápolis/GO, 6 de abril de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/04/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2022 09:31
Juntada de Certidão
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06/04/2022 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2022 18:42
Conclusos para decisão
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17/08/2021 02:19
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 16/08/2021 23:59.
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11/08/2021 17:54
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2021 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2021 14:01
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2021 11:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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18/03/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2021 01:47
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 08/03/2021 23:59.
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11/02/2021 15:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2021 15:00
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2020 14:45
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 29/09/2020 23:59:59.
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04/09/2020 17:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 16:55
Juntada de Certidão
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01/09/2020 11:39
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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18/06/2020 18:43
Juntada de Certidão
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29/05/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 16:54
Conclusos para despacho
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29/05/2020 16:54
Juntada de Certidão
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27/05/2020 12:22
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2020 17:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/05/2020 17:45
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2020 15:50
Juntada de manifestação
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10/05/2020 20:51
Decorrido prazo de PEROLA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. em 08/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 18:23
Juntada de manifestação
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13/04/2020 08:50
Mandado devolvido cumprido
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13/04/2020 08:50
Juntada de Certidão
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03/04/2020 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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01/04/2020 17:11
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 10:31
Conclusos para despacho
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28/03/2020 10:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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28/03/2020 10:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/03/2020 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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