TRF1 - 1002632-46.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 09:40
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
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27/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002632-46.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 26 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
26/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
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26/04/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 09:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/04/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 08:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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25/04/2022 14:52
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2022 23:59.
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06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 08:17
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 08:17
Indeferida a petição inicial
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04/04/2022 13:45
Conclusos para decisão
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04/04/2022 11:16
Juntada de emenda à inicial
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04/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002632-46.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE SOUSA IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS NO TOCANTINS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que a postulação administrativa está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 31 de março de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
31/03/2022 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 11:43
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 11:43
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:30
Conclusos para despacho
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31/03/2022 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/03/2022 11:10
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2022 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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