TRF1 - 1002734-68.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 15:51
Juntada de Certidão
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06/04/2022 01:15
Publicado Despacho em 06/04/2022.
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06/04/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002734-68.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VANESSA COELHO AGUIAR IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 5 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/04/2022 18:12
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 18:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/04/2022 17:16
Juntada de manifestação
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05/04/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 12:21
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 12:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/04/2022 12:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/04/2022 08:38
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 00:00
Intimação
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002734-68.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VANESSA COELHO AGUIAR IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, GERENTE INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes pontos: a1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor correspondente à menor fração da unidade monetária vigente no país; a2) comprovar que tem direito à gratuidade processual mediante exibição do comprovante de rendas e da última declaração do IRPF, uma vez que é médica, profissão presumivelmente de elevado poder aquisitivo; a3) manifestar sobre a ocorrência de litigância de má-fé na postulação de gratuidade processual, uma vez que é médica e o único e exclusivo valor devido em sede de mandado de segurança perfaz apenas R$ 10,64, que pode ser dividido em duas parcelas; a4) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora indicada na exordial, uma vez que a documentação acostada indica que postulação administrativa desse jaez está sob a responsabilidade de outro órgão do INSS, situado em outra Unidade da Federação; a5) instruir o processo com extrato atualizado da tramitação do pedido administrativo, no qual conste a autoridade/órgão responsável pelo exame da postulação; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 4 de abril de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/04/2022 16:09
Juntada de manifestação
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04/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 10:33
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 10:16
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/04/2022 10:04
Juntada de Informação de Prevenção
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04/04/2022 09:36
Recebido pelo Distribuidor
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04/04/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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