TRF1 - 0000305-18.2017.4.01.3817
1ª instância - Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Paracatu-Mg
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2022 02:53
Baixa Definitiva
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03/09/2022 02:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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26/07/2022 10:32
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 10:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/07/2022 17:17
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MACHADO ROCHA em 04/05/2022 23:59.
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07/04/2022 01:04
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paracatu-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paracatu-MG SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000305-18.2017.4.01.3817 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANTONIO JOSE MACHADO ROCHA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de ANTONIO JOSE MACHADO ROCHA para a satisfação do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) que instrui(em) a inicial.
Após a migração do processo físico para o PJe, vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o Acordo de Cooperação técnica firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais (PFN) e a Vara Federal da Subseção Judiciária de Paracatu/MG (Processo SEI n.º 10695.100750/2021-04) e, ainda, a informação contida no Ofício SEI n.º 26377/2022/ME, de 31 de janeiro de 2022, remetido pela PFN, o respectivo crédito tributário encontra-se extinto pelo pagamento.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei n.º 6.830/80).
Intime-se a PFN por correio eletrônico, nos termos do acordo de cooperação técnica firmado com esta (Processo SEI n.º 10695.100750/2021-04).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Paracatu/MG, data da assinatura.
GABRIEL JOSÉ QUEIROZ NETO Juiz Federal -
05/04/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2022 07:20
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2022 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2022 10:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2022 14:50
MIGRACAO PJe ORDENADA
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16/01/2019 12:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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16/01/2019 12:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2019 12:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/01/2019 11:01
Conclusos para despacho
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08/01/2019 10:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2019 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2018 11:18
CARGA: RETIRADOS PGF
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30/11/2018 11:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/05/2017 14:52
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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18/05/2017 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/05/2017 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/05/2017 15:40
Conclusos para despacho
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16/05/2017 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT.4590/2017
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12/05/2017 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/05/2017 10:27
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - UBERLANDIA/PGFN
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28/04/2017 15:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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28/04/2017 15:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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28/04/2017 15:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2017 09:25
INICIAL AUTUADA
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20/02/2017 09:09
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2017
Ultima Atualização
03/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
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