TRF1 - 0002730-67.2006.4.01.3311
1ª instância - 20ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0002730-67.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: TELMA REGINA OLIVEIRA DANTAS Sentença Tipo B SENTENÇA Trata-se de pretensão deduzida pela exequente contra o(a, s) devedor(a, s) acima indicado(a, s), objetivando a cobrança de dívida oriunda do título que instruiu a inicial.
No decorrer do feito, a exequente postulou a extinção da execução, ao argumento de que a dívida, que deu ensejo ao ajuizamento, foi adimplida pelo(a) devedor(a).
Sendo assim, diante do pagamento do débito, extingo a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Levante-se a constrição porventura efetuada.
Caso realizada transferência de valores para conta judicial via SISBAJUD, consulte-se, por meio do referido sistema, a relação de contas ativas do(s) executado(s) indicado(s) no registro da transferência para fins de devolução do montante penhorado.
Adote a Secretaria as providências necessárias com vistas à devolução sem cumprimento de carta precatória porventura expedida.
Custas pela parte executada.
Proceda a Secretaria à cotação das custas judiciais finais.
Caso as despesas relativas às custas judiciais não tenham sido ressarcidas e verificado que o valor remanescente é inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), prejudicada a providência determinada no art. 16 da Lei nº 9.289/1996, no tocante à remessa dos elementos necessários à Procuradoria da Fazenda Nacional, para sua inscrição como dívida ativa da União, com permissivo na Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda, de 22/03/2012 (art. 1º, inciso I), pelo que dispenso a intimação da parte responsável para recolhimento das custas finais.
Em caso de ressarcimento na via administrativa, ausência de assistência judiciária gratuita, ou custas remanescentes a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), inclusive, a parte responsável pelo recolhimento das custas finais deverá ser intimada para providenciar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, assim que transitada em julgado a presente sentença.
Para tanto, a Secretaria deverá cientificar a referida parte, no mesmo ato, da certidão de trânsito e da cota lavrada.
Findo o prazo sem que venha aos autos notícia de pagamento das custas judiciais finais, certifique-se e encaminhem-se à Procuradoria da Fazenda Nacional em Ilhéus (BA) os elementos necessários à inscrição em dívida ativa da União do valor respectivo, apontando como devedora a parte desidiosa (art. 16 da Lei 9.289/96).
Sem condenação em verba honorária.
Decorrido o prazo de recurso, sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
24/05/2022 03:50
Decorrido prazo de TELMA REGINA OLIVEIRA DANTAS em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 19:59
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2022 20:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/04/2022.
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05/04/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 0002730-67.2006.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:TELMA REGINA OLIVEIRA DANTAS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): TELMA REGINA OLIVEIRA DANTAS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITABUNA, 1 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) -
01/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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01/04/2022 11:31
Juntada de volume
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16/12/2021 15:34
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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16/12/2021 15:34
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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06/08/2021 14:16
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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06/08/2021 14:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/04/2014 12:33
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - ATÉ 26/03/2015.
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26/03/2014 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/03/2014 08:04
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/03/2014 18:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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14/03/2014 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/03/2014 15:01
Conclusos para despacho
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19/11/2013 19:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/08/2013 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
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26/08/2013 08:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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30/07/2013 13:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/07/2013 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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29/07/2013 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/07/2013 11:25
Conclusos para despacho
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29/07/2013 09:34
RECEBIDOS DO TRF
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02/05/2012 15:45
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - APELAÇAO
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20/04/2012 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/04/2012 12:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/04/2012 18:26
Conclusos para despacho
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24/11/2011 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/10/2011 18:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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25/10/2011 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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22/08/2011 17:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/08/2011 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2011 17:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/08/2011 15:49
Conclusos para decisão
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15/06/2011 18:28
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS - EXEQUENTE
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06/05/2011 17:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
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26/04/2011 09:29
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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31/03/2011 19:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/03/2011 16:54
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO EXTINTA EXECUCAO - REGISTRADA NO CVD SOB O Nº 20113311010100141
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28/03/2011 09:40
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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21/08/2006 14:22
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE DEBITO INFERIOR LIMITE LEGAL
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14/08/2006 16:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/08/2006 07:54
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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03/08/2006 12:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/08/2006 12:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2006 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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17/07/2006 18:26
Conclusos para despacho
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05/07/2006 14:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - ARQUIVAMENTO PROVISORIO
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04/07/2006 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/06/2006 11:23
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/06/2006 18:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/06/2006 18:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2006 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/06/2006 13:52
Conclusos para despacho
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07/06/2006 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/05/2006 10:27
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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