TRF1 - 1004746-96.2019.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1004746-96.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações de Atividade] EXEQUENTE: CARLOS ODOMARIO DE ALMEIDA FEIO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA TIPO B (RESOLUÇÃO 535/CJF, DE 18/12/2006) SENTENÇA Trata-se de ação de execução movida por EXEQUENTE: CARLOS ODOMARIO DE ALMEIDA FEIO contra EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, para perseguir crédito lastreado em título judicial.
A execução foi integralmente satisfeita por meio do depósito e saque dos valores requisitados.
Decido.
Dispõe o art. 924, inciso II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita; (...)”.
O art. 925 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estatui que: "A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.".
In casu, a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Certifique-se.
Intimem-se para ciência.
Após, ao arquivo definitivo.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
25/10/2022 22:53
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 16:35
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/10/2022 14:43
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2022 02:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/04/2022 23:59.
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19/04/2022 19:55
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 23:59
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2022 00:45
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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04/04/2022 00:45
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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01/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1004746-96.2019.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ODOMARIO DE ALMEIDA FEIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUCILENE GONCALVES DE ARAUJO DA PAIXAO - PA24580 e ROBERTO DE ARAUJO MAIA - PE00916 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Cumpra-se o disposto no ID Num. 368453433 - Pág. 3, item 05. 2.
Tendo em vista o pedido de execução do julgado formulado no ID Num. 676698492 - Pág. 1 a Num. 676698494 - Pág. 1 e, afastada a possibilidade de compensação de crédito como anotado no ID Num. 676698492 - Pág. 1, intime-se o requerido CARLOS ODOMÁRIO DE ALMEIDA FEIO para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito emergente da sentença exequenda (ID Num. 676698494 - Pág. 1), devidamente atualizado ou apresentar impugnação, havendo motivo justificável, sob pena de ser acrescido ao montante multa e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) para cada parcela, sobre o valor requestado pela credora e, ainda, sujeitar-se a penhora e avaliação de bens, nos termos do art. 523, § 1º do CPC. 3.
Se houver oferecimento de impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Cumpra-se, imediatamente, o item 01. em seguida, as demais determinações.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
31/03/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 10:27
Conclusos para despacho
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10/08/2021 15:06
Juntada de petição intercorrente
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07/07/2021 19:46
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 14:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 14:56
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/06/2021 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2021 18:29
Outras Decisões
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15/06/2021 09:17
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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04/11/2020 15:10
Conclusos para decisão
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22/10/2020 19:49
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2020 19:59
Juntada de Petição intercorrente
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13/10/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
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01/10/2020 15:15
Remetidos os autos da Contadoria à 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
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01/10/2020 15:15
Juntada de Cálculos judiciais
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02/07/2020 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/07/2020 09:56
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 5ª Vara Federal Cível da SJPA para Contadoria
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02/07/2020 09:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2020 20:38
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/03/2020 15:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 15:24
Conclusos para despacho
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05/11/2019 19:43
Juntada de substabelecimento
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10/09/2019 09:32
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/09/2019 09:32
Juntada de Informação de Prevenção.
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08/09/2019 22:26
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2019 22:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2019
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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