TRF6 - 1011229-49.2022.4.01.3800
1ª instância - 7ª Vara Civel de Belo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:33
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHCIV07F para MGBHCIV07F) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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29/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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03/02/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 86
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06/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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06/12/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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05/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 18:57
Denegada a Segurança
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18/11/2024 13:27
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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04/07/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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14/05/2024 17:27
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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10/05/2024 17:44
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 17:44
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 17:44
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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20/09/2023 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:29
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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11/09/2023 21:10
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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09/09/2023 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 0085 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. INCONFIDÊNCIA em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 12:57
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:57
Juntada de Petição - Juntada de certidão de oficial de justiça
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17/08/2023 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 14:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
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16/08/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 13:44
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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16/08/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 00:28
Decorrido prazo - Decorrido prazo de YURI BARROSO em 13/03/2023 23:59.
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02/03/2023 16:40
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 16/02/2023.
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02/03/2023 16:40
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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14/02/2023 14:09
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 13:57
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 13:57
Não Concedida a Medida Liminar
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14/02/2023 13:57
Juntado(a) - Recebida a emenda à inicial
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06/12/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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19/10/2022 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 01:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:13
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - 16ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : MARCELO DOLZANY DA COSTA Juiz Substituto : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA Dir.
Secret. : CRISTIANO ROSSI AMORIM SALOMON AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1011229-49.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: YURI BARROSO Advogado do(a) IMPETRANTE: YURI BARROSO - MG177770 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 0085 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG.
INCONFIDÊNCIA Advogado do(a) IMPETRADO: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Facultado ao impetrante, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para a substituição da autoridade impetrada (CPC, art. 338, parágrafo único). -
19/08/2022 10:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 10:22
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 18:50
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2022 18:50
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:30
Juntado(a) - CEF
-
11/08/2022 01:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/08/2022 01:41
Juntado(a) - Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 01:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:41
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 10:39
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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09/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 16ª Vara Federal Cível da SJMG PROCESSO: 1011229-49.2022.4.01.3800 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: YURI BARROSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURI BARROSO - MG177770 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Yuri Barroso (advogando em causa própria) contra ato do Diretor Geral da Caixa Econômica Federal para o fim de garantir direito ao benefício de abatimento de 86,5% de que trata a Medida Provisória nº 1.090/2021 no valor das parcelas de seu financiamento estudantil.
No despacho Id 987702165, determinei a emenda à petição inicial, para que regularizado o polo passivo do feito, no caso, indicação nos autos do responsável pela agência (cargo e endereço completo) à qual vinculado seu contrato FIES, o que restou atendido na petição Id 1062247760.
No despacho Id 1136935262, o pedido de gratuidade da justiça foi acolhido, e o de medida liminar diferido para depois das informações da autoridade impetrada, que, no específico, vieram a lume no Id 1185147792, com preliminar de ilegitimidade passiva.
I Com razão a autoridade impetrada em suas informações, porque o desconto almejado não está na órbita de atribuições do mencionado agente financeiro, mas sim ao FNDE, a quem incumbe a operacionalização e gestão dos contratos de financiamento estudantil, não ao agente financeiro.
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva.
II Mercê do comando contido no art. 338 do CPC, faculto ao impetrante, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para a substituição da autoridade impetrada (pessoa natural, com seu respectivo cargo, não o órgão).
Intime-se.
Cumprida a diligência acima, à Secretaria para a retificação do polo passivo na autuação processual, e, por conseguinte, notificação da novel autoridade para prestar suas informações no prazo legal.
BELO HORIZONTE, data da assinatura. (assinado digitalmente) Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira Juíza Federal na Titularidade da 16ª Vara -
08/08/2022 15:52
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 15:52
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 15:52
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 15:52
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2022 15:52
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 04:30
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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08/08/2022 04:30
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2022 04:30
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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07/08/2022 22:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
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08/07/2022 01:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/07/2022 23:59.
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07/07/2022 13:03
Juntada de Petição - Juntada de impugnação
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04/07/2022 08:51
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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01/07/2022 12:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERENTE GERAL DA AGÊNCIA 0085 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG. INCONFIDÊNCIA em 30/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:37
Juntado(a) - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 10:37
Juntada de Petição - Juntada de diligência
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13/06/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 13:41
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 12:45
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 12:45
Determinada Requisição de Informações
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10/06/2022 12:45
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/06/2022 16:18
Juntado(a) - Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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09/06/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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05/05/2022 23:25
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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08/04/2022 02:42
Juntado(a) - Publicado Intimação polo ativo em 08/04/2022.
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08/04/2022 02:42
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais - 16ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : MARCELO DOLZANY DA COSTA Juiz Substituto : ROSILENE MARIA CLEMENTE DE SOUZA FERREIRA Dir.
Secret. : CRISTIANO ROSSI AMORIM SALOMON AUTOS COM ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( x ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1011229-49.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: YURI BARROSO Advogado do(a) IMPETRANTE: YURI BARROSO - MG177770 IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIRETOR GERAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Não socorre o impetrante indicar como autoridade impetrada, laconicamente, o Diretor-Geral da Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido, determino a intimação do impetrante para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de indicar nos autos o responsável pela agência (cargo e endereço completo) à qual vinculado seu contrato de financiamento estudantil. -
06/04/2022 13:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2022 13:36
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2022 14:23
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 14:23
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 19:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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18/03/2022 19:56
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/03/2022 13:35
Juntado(a) - Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJMG
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11/03/2022 13:35
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2022 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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