TRF1 - 1017654-92.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2022 23:31
Juntada de Certidão
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13/10/2022 22:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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11/10/2022 05:18
Publicado Sentença Tipo B em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017654-92.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCON SOUZA LEAO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA DILCON SOUZA LEAO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $70,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1304330286), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 35.756,74 (trinta e cinco mil e setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e quatro centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1348883279).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1348883279. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
09/10/2022 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2022 19:31
Juntada de Certidão
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09/10/2022 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2022 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2022 19:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2022 19:31
Homologada a Transação
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06/10/2022 18:43
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 17:20
Juntada de manifestação
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20/09/2022 09:50
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2022 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 01:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 01:18
Juntada de Certidão
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01/09/2022 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 01:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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30/08/2022 10:33
Juntada de manifestação
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27/08/2022 08:30
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
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27/08/2022 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2022 08:21
Conclusos para despacho
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27/08/2022 01:23
Decorrido prazo de DILCON SOUZA LEAO em 26/08/2022 23:59.
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25/07/2022 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:18
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:55
Juntada de contestação
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30/05/2022 07:05
Juntada de manifestação
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24/05/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
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24/05/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
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24/04/2022 22:11
Juntada de manifestação
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07/04/2022 01:08
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1017654-92.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILCON SOUZA LEAO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 - Tendo em vista que a procuração juntada no feito já tem mais de um ano que foi outorgada ao causídico ali mencionado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar procuração do ano em curso, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC. 2 - Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/04/2022 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/04/2022 11:59
Juntada de Certidão
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05/04/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
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11/01/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/01/2022 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2021 05:54
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2021 05:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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