TRF1 - 0003781-90.2018.4.01.3312
1ª instância - 24ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária da Bahia - 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA Juiz Titular : IRAN ESMERALDO LEITE Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DIEGO ALMEIDA NASCIMENTO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0003781-90.2018.4.01.3312 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE BENEDITA DIAS PESTANA - BA33759, HELDER SANTOS DE SOUZA - BA32360 EXECUTADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE XIQUE XIQUE O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não consta dos autos notícia de gravames ou restrições incidentes sobre bens e valor da parte executada, tampouco de cartas precatórias expedidas.
Custas pelo(a) executado(a), se houver.
Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios uma vez que o(a) exequente, ao pugnar pela extinção do processo, informou que houve a quitação total da dívida e nada requereu em relação a eventuais verbas sucumbenciais.
Atente a Secretaria para eventual renúncia do(a) exequente à intimação e ao prazo recursal, o que fica desde já deferido.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se, se necessário.
Registre-se.
Intime(m)-se." -
04/10/2022 22:36
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/10/2022 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2022 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2022 17:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA em 25/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:27
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE XIQUE XIQUE em 17/05/2022 23:59.
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17/05/2022 19:21
Juntada de manifestação
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30/03/2022 01:41
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA PROCESSO: 0003781-90.2018.4.01.3312 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE BENEDITA DIAS PESTANA - BA33759 POLO PASSIVO:SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE XIQUE XIQUE PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE XIQUE XIQUE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SALVADOR, 28 de março de 2022. (assinado eletronicamente) -
28/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:01
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/03/2022 16:00
Juntada de volume
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21/03/2022 13:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/08/2021 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/11/2020 20:06
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; FORCA MAIOR - CONFORME PORTARIA DE Nº 11692412/24ª VARA/SJBA, CONTEÚDO ACESSÍVEL VIA LINK: HTTP://WWW.JFBA.JUS.BR/PROCESSOS/PORTARIASJBA24AVARA11692412.PDF
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04/05/2020 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) A.R.. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER O PROVIMENTO COGER 10026137 (0011499-30.2018.4.01.8004).
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04/05/2020 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020. (0011499-30.2018.4.01.8004).
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20/04/2020 22:30
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - DECLINIO DE COMPETENCIA CONFORME PROVIMENTO COGER 10026137 DE 27 DE MARÇO DE 2020.
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27/11/2019 16:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) A.R.
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14/10/2019 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/09/2019 12:51
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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13/06/2019 10:32
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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13/03/2019 12:21
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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13/03/2019 12:20
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/02/2019 17:36
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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22/01/2019 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - informaçao dos correios
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28/11/2018 17:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/11/2018 17:24
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/11/2018 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/10/2018 16:40
Conclusos para despacho
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03/09/2018 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/09/2018 12:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/09/2018 12:01
INICIAL AUTUADA
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22/08/2018 12:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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