TRF1 - 1017371-69.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 16:16
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:03
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/11/2022 15:20
Juntada de Documento RPV
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02/09/2022 12:59
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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02/09/2022 12:59
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:33
Decorrido prazo de ROSANE DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO em 18/08/2022 23:59.
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12/08/2022 11:13
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2022 14:16
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 16:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/08/2022 16:09
Expedição de Documento RPV.
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03/08/2022 15:11
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 14:41
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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01/08/2022 00:12
Publicado Sentença Tipo B em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1017371-69.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO REU: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA ROSANE DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO pleiteando crédito relativo à verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ $66,000.00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (ID 1158291278), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 69.921,79 (sessenta e nove mil e novecentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID 1230406271).
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15%, conforme requerido pela parte autora na petição de Id 1230406271. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
28/07/2022 10:08
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
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28/07/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2022 09:41
Homologada a Transação
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28/07/2022 07:59
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/07/2022 23:59.
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22/07/2022 13:52
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 14:47
Juntada de petição intercorrente
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06/07/2022 17:05
Publicado Despacho em 06/07/2022.
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06/07/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1017371-69.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de acordo no prazo de 15 dias.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
04/07/2022 19:25
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 19:25
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2022 19:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2022 19:25
Homologada a Transação
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21/06/2022 18:39
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 14:18
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:24
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 01:08
Publicado Despacho em 07/04/2022.
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07/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1017371-69.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANE DO SOCORRO PEREIRA CARDOSO REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1 - Tendo em vista que a procuração juntada no feito já tem mais de um ano que foi outorgada ao causídico ali mencionado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar procuração do ano em curso, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC. 2 - Com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/04/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/04/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:03
Conclusos para despacho
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11/01/2022 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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11/01/2022 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/12/2021 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2021 09:26
Recebido pelo Distribuidor
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15/12/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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