TRF1 - 0000067-15.2014.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2022 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
21/09/2022 18:56
Juntada de Informação
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12/09/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:19
Conclusos para decisão
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01/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:12
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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29/08/2022 10:48
Juntada de contrarrazões
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25/08/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 24/08/2022 23:59.
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23/08/2022 09:18
Juntada de contrarrazões
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01/08/2022 00:14
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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28/07/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 09:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2022 04:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 04:13
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/07/2022 23:59.
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15/07/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:35
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:34
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:34
Decorrido prazo de DENTAL NORTE LTDA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:33
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:33
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 15:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 03:21
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 16:59
Juntada de Vistos em correição
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16/06/2022 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARRETO LAMARAO em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 16:52
Juntada de apelação
-
19/05/2022 01:15
Publicado Sentença Tipo A em 19/05/2022.
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19/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
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17/05/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2022 09:38
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:24
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:24
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
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03/02/2022 02:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA em 31/01/2022 23:59.
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31/01/2022 09:30
Juntada de alegações/razões finais
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30/11/2021 16:03
Juntada de alegações/razões finais
-
25/11/2021 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 20:05
Juntada de alegações/razões finais
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18/11/2021 16:24
Juntada de manifestação
-
12/11/2021 13:21
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:43
Juntada de procuração/habilitação
-
25/10/2021 22:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 22:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 22:57
Outras Decisões
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22/10/2021 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 16:57
Juntada de diligência
-
19/10/2021 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2021 13:06
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
26/07/2021 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/07/2021 15:15
Juntada de manifestação
-
22/07/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/07/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 22:15
Juntada de manifestação
-
08/07/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/07/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 09:16
Conclusos para despacho
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19/06/2021 00:33
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO em 18/06/2021 23:59.
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16/06/2021 00:45
Decorrido prazo de NATALY SENA UCHOA em 15/06/2021 23:59.
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21/05/2021 16:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 04:54
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 27/04/2021 23:59.
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19/04/2021 11:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
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08/04/2021 08:17
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:17
Decorrido prazo de DENTAL NORTE LTDA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:15
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 08:08
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 07/04/2021 23:59.
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08/04/2021 04:55
Decorrido prazo de DENTAL NORTE LTDA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:53
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:53
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 07/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 04:49
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 07/04/2021 23:59.
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05/04/2021 14:01
Mandado devolvido cumprido
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05/04/2021 14:01
Juntada de diligência
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05/04/2021 13:59
Mandado devolvido cumprido
-
05/04/2021 13:59
Juntada de diligência
-
05/04/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 06:55
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:17
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARRETO LAMARAO em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:16
Decorrido prazo de DENTAL NORTE LTDA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:15
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:15
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 25/03/2021 23:59.
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26/03/2021 06:15
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 25/03/2021 23:59.
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25/03/2021 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2021 09:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 12:22
Conclusos para despacho
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17/03/2021 18:25
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2021 01:55
Publicado Decisão em 17/03/2021.
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17/03/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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16/03/2021 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000067-15.2014.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALCIONE SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO SOUZA OLIVEIRA - AP261, RUTH HELENA RODRIGUES MONTEIRO - AP2296, GENIVALDO MARVULLI - AP410, JESSIKA RAPHAELLE MONTEIRO GOMES - AP3195, OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO - AP1154, MAURICIO BRAGA DE NOVOA - AP878-B, NARITON ALBERTO FERREIRA SOARES - AP2254, HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA - AP980-B, LUCIANY LIMA FERREIRA - AP1992, RUI REGIS CARDOSO CAVALCANTE - AP709-A e ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - SP233864 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO (ART. 357 DO CPC) Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA proposta por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA e outros, objetivando a condenação dos réus nas sanções previstas no Art. 12, II, Lei nº8.429/92.
No despacho de Fls. 12 (Vol. 1 – ID 285798883), foi determinada a notificação dos réus para apresentação de manifestação escrita, em atendimento ao disposto no Art. 17, § 7º, Lei nº 8.429/92.
Do referido ato judicial todos foram devidamente intimados, mantendo-se inertes apenas CLAUDIANE BARRETO LAMARÃO, RONAIB COSTA MESQUITA e DENTAL NORTE LTDA.
Por sua vez, em Decisão de Fls. 103 (Vol. 1 – ID 285798883) é recebida a Inicial , bem como estabelecida a citação dos réus e intimação da União sobre o seu ingresso da lide, manifestando, o referido ente, interesse na condição de assistente simples do Autor, conforme Fls. 186 (Vol. 1 – ID 285798883).
Embora todos intimados para apresentação de contestação, foi decretada, em decisão de Fls. 193 (Vol. 1 – ID 285798883) a revelia dos réus RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA COSTA e CLAUDIANE BARRETO LAMARÃO, bem como a intimação do Ministério Público Federal sobre realização de audiência, tendo o Parquet pugnado pela sua desnecessidade desde que deferida a juntada de provas colhidas em Ação penal nº 0000492-76.2013.401.3102.
Em Fls. 206 (Vol. 1 – ID 285798883) é expedido ato ordinatório para intimação dos réus, em cumprimento ao teor da decisão de Fls. 193, acerca de eventual interesse na produção de prova oral, para a qual apenas manifestou-se positivamente o réu RONAIB COSTA MESQUITA (Fls. 209).
O pedido de juntada de depoimentos e interrogatórios colhidos na ação penal acima foi deferido em Despacho de Fls. 219 (Vol. 1 – ID 285798883), com o ato publicado via DJE em 17.12.2018 no que tange à existência de réu revel, CLAUDIANE BARRETO LAMARÃO.
Certificado em Fls. 246 o decurso do prazo para os réus RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA, DENTAL NORTE LTDA, RONAIB COSTA MESQUITA, ALCIONE SOARES DA SILVA e MARILENE ROSA DOS SANTOS apresentarem manifestação sobre os novos documentos juntados, embora intimados (Fls. 238).
Intimação da Defensoria Pública em Fls. 240, com diligência positiva, em relação ao réu LUCIVAL CARVALHO MARTEL sobre Despacho de Fls. 219.
Intimações reiteradas nos despacho de ID 290047392 e 343516369.
Contudo, novamente sem resposta das partes interessadas. É o relatório.
DECIDO.
Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, bem como especificando as provas que pretende produzir.
Nos termos do art. 337 do CPC, cabe ao requerido apontar, antes de discutir o mérito: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
Poderá, ainda, arguir fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, o que demandará manifestação da parte contrária, em réplica, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Superada essa fase e não ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 354 (julgamento sem resolução do mérito, art. 485 do CPC/julgamento com resolução de mérito, nos casos dos incisos II e III do art. 487 do CPC), 355 (julgamento antecipado do mérito em caso de revelia/não necessidade de produção de outras provas) e 356 (julgamento antecipado parcial do mérito, quando um ou mais dos pedidos se mostrarem incontroversos ou o estiverem em condições de imediato julgamento), deve o processo ser saneado nos seguintes termos: Art. 357.
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável [...].
Pois bem.
Os autos vieram conclusos em razão de decurso de prazo para manifestação dos réus sobre novos documentos juntados pelo MPF, bem como para o réu RONAIB COSTA MESQUITA no que tange à especificação de produção de prova oral.
Vale ressaltar que todos foram devidamente intimados, independentemente de haver ou não réu revel.
Sobre o assunto, insta salientar que, embora decretada a revelia dos réus RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA COSTA e CLAUDIANE BARRETO LAMARÃO, a presunção de veracidade, no presente caso, é considerada relativa, não produzindo os efeitos previstos no Art. 344, NCPC.
Nesse sentido, torna-se desnecessária a intimação pessoal dos réus revéis para a prática de atos processuais supervenientes, tampouco a nomeação de defensor dativo, na medida em que não se configuram as hipóteses previstas no Art. 72, NCPC.
Sendo assim, na sistemática do NCPC, Art. 346, caput, os “prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Nada obstante, nos termos do Art. 349, com ou sem patrono nos autos, ao “réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção”. À vista do exposto, diante das peculiaridades da causa, com base no art. 357 do CPC, determino: i) a inclusão da Defensoria pública - Núcleo Oiapoque, como patrono do réu LUCIVAL CARVALHO MARTEL, conforme procuração acostada em Fls. 49 (Vol. 1 - 285798883). ii) a intimação das partes para os fins do art. 357, § 1º, do CPC (requerimento de esclarecimentos/solicitação de ajustes), dentro do prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão de saneamento se tornará estável. iii) sem impugnações ou pedidos de esclarecimento, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
De Macapá/AP p/ Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal Titular da 6ª Vara SJAP Respondendo pelo acervo cível da Subseção Judiciária de Oiapoque -
15/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2021 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2021 00:29
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 09:45
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:45
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:44
Decorrido prazo de DENTAL NORTE LTDA em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:42
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 18/02/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA em 18/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:48
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARRETO LAMARAO em 10/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 0000067-15.2014.4.01.3102 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALCIONE SOARES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO SOUZA OLIVEIRA - AP261, RUTH HELENA RODRIGUES MONTEIRO - AP2296, GENIVALDO MARVULLI - AP410, JESSIKA RAPHAELLE MONTEIRO GOMES - AP3195, OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO - AP1154, MAURICIO BRAGA DE NOVOA - AP878-B, NARITON ALBERTO FERREIRA SOARES - AP2254, HAROLDO DA SILVA OLIVEIRA - AP980-B, LUCIANY LIMA FERREIRA - AP1992, RUI REGIS CARDOSO CAVALCANTE - AP709-A e ALEXANDRE DUARTE DE LIMA - SP233864 DESPACHO Tendo em vista que foram juntados os depoimentos colhidos em outros feitos, determino a intimação da parte requerida para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se sobre a eventual necessidade de colheita de prova oral, que deverá ser devidamente fundamentada, sob pena de indeferimento, ante o princípio da cooperação.
Após, voltem os autos conclusos.
P/ OIAPOQUE, 14 de janeiro de 2021.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
14/01/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 11:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/01/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2021 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 16:35
Conclusos para decisão
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30/09/2020 16:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/09/2020 07:26
Decorrido prazo de MARILENE ROSA DOS SANTOS em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 07:26
Decorrido prazo de DENTAL NORTE LTDA em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 07:26
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 07:26
Decorrido prazo de RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA em 29/09/2020 23:59:59.
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30/09/2020 07:26
Decorrido prazo de ALCIONE SOARES DA SILVA em 29/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 07:13
Decorrido prazo de CLAUDIANE BARRETO LAMARAO em 22/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 07:13
Decorrido prazo de LUCIVAL CARVALHO MARTEL em 22/09/2020 23:59:59.
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28/09/2020 04:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/07/2020.
-
28/09/2020 04:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/07/2020.
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16/09/2020 13:47
Decorrido prazo de RONAIB COSTA MESQUITA em 15/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 13:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/07/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2020 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 15:15
Juntada de Petição intercorrente
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 17:18
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/07/2020 16:57
Juntada de volume
-
23/07/2020 15:19
Juntada de volume
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17/07/2020 14:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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01/03/2019 10:52
Conclusos para despacho
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01/03/2019 10:52
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CERTIFICO que em 26/02/2019 transcorreu in albis o prazo para os requeridos RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA, DENTAL NORTE LTDA, RONAIB COSTA MESQUITA, ALCIONE SOARES DA SILVA e MARILENE ROSA DOS SANTOS apresenta
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21/02/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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21/02/2019 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO MPF/AP.
-
21/02/2019 13:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2019 09:01
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/02/2019 09:01
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
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01/02/2019 11:03
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
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01/02/2019 11:00
REMESSA ORDENADA: MPF
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24/01/2019 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - para ciência do despacho de fl. 219.
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24/01/2019 16:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - n.º 235/2018.
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17/12/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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14/12/2018 17:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - (2ª)
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13/12/2018 18:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/12/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 219.
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05/12/2018 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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05/12/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - N.º 235/2018 - EXPEDIDO À DEFENAP/NÚCLEO OIAPOQUE - PARA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR PÚBLICO.
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05/12/2018 15:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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05/12/2018 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DOS DOCUMENTOS (INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS DOS AUTOS 492-76.2013.4.01.3102) QUE FOI DETERMINADA NO DESPACHO DE FL. 219.
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19/11/2018 10:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - (...)DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DO MPF, DETERMINANDO:1. A JUNTADA AOS AUTOS DE CÓPIAS DOS DEPOIMENTOS E INTERROGATÓRIOS DA AÇÃO PENAL DE N.º: 492-76.2013.4.01.3102 APONTADOS PELO MPF ÀS FLS. 204-205. 2. QUE SE PROCEDA, EM SEGUID
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19/02/2018 14:14
Conclusos para decisão
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14/12/2017 11:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DA PU/AP, RECEBIDA POR E-MAIL
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14/12/2017 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - VIA E-MAIL DA PU/AP
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14/12/2017 11:46
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA PU/AP COM PETIÇÃO EM ANEXO
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07/12/2017 17:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - A PU/AP PARA CIÊNCIA DE ATO ORDINATÓRIO DE FL. 206
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30/11/2017 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Original da Petição de fl. 209. Protocolo nº 3150
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24/11/2017 17:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ADVOGADO DO REQUERIDO
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24/11/2017 17:35
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - com petição do advogado do requerido
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09/11/2017 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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08/11/2017 12:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/11/2017 14:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
07/11/2017 14:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO ORDINATÓRIO (Portaria 22/2016 SSJOPQ) Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 22/2016 deste Ju
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27/10/2017 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF ANEXA AO E-MAIL
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27/10/2017 12:37
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - com petição do MPF
-
26/10/2017 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CIÊNCIA DA UNIÃO DA DECISÃO DE FLS. 193/194
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26/10/2017 14:58
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - DA PU/AP-AGU CONTENDO MANIFESTAÇÃO
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16/10/2017 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - Ciência da Decisão de fls. 193/194
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13/10/2017 13:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) Ciência à UNIÃO do teor da Decisão de fls. 193/194
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13/10/2017 13:35
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Ciência ao MPF do teor da Decisão de fls. 193/194
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18/09/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/09/2017 11:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/09/2017 10:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - "(...) ANTE TODO O EXPOSTO: DETERMINO A INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL DO POLO ATIVO DA DEMANDA, NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES, NOS TERMOS DO ARTIGO 121 E SEGUINTES DO NCPC/2015. PELA AUS
-
12/09/2017 10:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) ANTE TODO O EXPOSTO: DETERMINO A INCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL DO POLO ATIVO DA DEMANDA, NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE SIMPLES, NOS TERMOS DO ARTIGO 121 E SEGUINTES DO NCPC/2015. PELA AUSÊNCIA JURÍDICA DE CONTES
-
10/02/2017 12:59
Conclusos para despacho
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05/12/2016 12:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - NO DIA 11/03/2016 PARA QUE O RÉU RAIMUNDO AGUINALDO CHAGAS DA ROCHA APRESENTASSE CONTESTAÇÃO.
-
04/10/2016 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/09/2016 13:15
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/09/2016 11:29
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/09/2016 11:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/09/2016 11:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/07/2016 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇAO DA AGU.
-
15/07/2016 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/07/2016 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2016 16:06
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/06/2016 11:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/06/2016 10:41
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - REQUERIDOS RONAIB COSTA MESQUITA E DENTAL NORTE COMERCIO E SERVIÇOS
-
18/04/2016 10:21
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 37/2016
-
18/04/2016 10:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO CUMPRIDA.
-
15/04/2016 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/04/2016 11:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
31/03/2016 09:46
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - MARILENE ROSA DOS SANTOS
-
30/03/2016 11:50
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª) PROTOCOLADA PELA ACUSADA ALCIONE SOARES DA SILVA
-
15/03/2016 10:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - LUCIVAL CARVALHO MARTEL
-
15/03/2016 10:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO Nº 92, 93, 94 E 95/2016
-
09/03/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
08/03/2016 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
29/02/2016 10:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/02/2016 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/02/2016 13:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/02/2016 13:33
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/02/2016 13:17
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº37/2016 ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
-
25/02/2016 13:07
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CARTA PRECATÓRIA Nº37/2016
-
16/02/2016 15:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "(...) DIANTE DO EXPOSTO, RECEBO A INICIAL, UMA VEZ QUE PRESENTES AS CONDIÇÕES GERAIS DE ADMISSIBILIDADE DA DEMANDA. CITEM-SE OS RÉUS, NOS TERMOS DO ART. 17, § 9 º, DA LEI N.º 8.429/92. SE NECESSÁRIO, EXPEÇA-SE
-
15/02/2016 11:09
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 17:49
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 96/2015
-
12/02/2016 17:49
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 96/2015
-
29/01/2016 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/12/2015 12:09
CARGA: RETIRADOS MPF
-
16/12/2015 19:52
REMESSA ORDENADA: MPF
-
16/12/2015 19:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/12/2015 15:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/12/2015 17:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - REMETIDOS AO SEPUBLIC
-
26/11/2015 22:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/11/2015 22:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL RECEBIDO DA 1ª VARA FEDERAL DO AMAPÁ ACERCA DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA 96/2015
-
06/10/2015 16:59
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 96/2015 ENCAMINHADA, VIA MALOTE DIGITAL, À SECLA/AP.
-
06/10/2015 16:23
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
24/08/2015 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE, COM A FINALIDADE DE NOTIFICAR OS REQUERIDOS CLAUDIANE BARRETO LAMARÃO, RONAIB COSTA MESQUITA E DENTAL NORTE LTDA, FOI REMETIDA À SJAP A CARTA PRECATÓRIA Nº 65/2014. CONTUDO, CONFORME DOCUMEN
-
02/07/2015 10:22
Conclusos para despacho
-
07/04/2015 10:48
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATORIA Nº 65/2014
-
07/04/2015 10:48
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
05/11/2014 14:23
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSÃO ORDENADA À FL. 68.
-
05/11/2014 14:20
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAILS RECEBIDOS DA 6ª VARA FEDERAL DO AMAPÁ.
-
05/11/2014 14:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "SUSPENDA-SE O PROCESSO, ATÉ A DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA Nº 65/2014".
-
23/10/2014 18:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2014 11:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL ENCAMINHADO A SECLA/AP COM A CARTA PRECATÓRIA Nº 65/2014
-
10/09/2014 11:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 65/2014 ENCAMINHADA A SECLA/AP POR E-MAIL
-
10/09/2014 11:27
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
29/08/2014 11:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APÓS COMPULSAR OS AUTOS, VERIFICO QUE OS REQUERIDOS RONAIB COSTA MESQUITA, DENTAL NORTE LTDA. E CLAUDIANE BARRETO LAMARÃO NÃO FORAM NOTIFICADOS, RAZÃO PELA QUAL DEIXO PARA APRECIAR AS MANIFESTAÇÕES JÁ TRAZIDAS AOS AUTOS (FLS. 27/5
-
11/07/2014 10:21
Conclusos para decisão
-
11/07/2014 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RESPOSTA PRELIMINAR DOS REQUERIDOS
-
11/07/2014 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/06/2014 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS DE NOTIFICAÇÕES Nº 196,197,198 E 199/2014
-
09/06/2014 15:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/06/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS DE NOTIFICAÇÕES Nº 196, 197, 198 E 199/2014
-
09/06/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
13/05/2014 17:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "NOTIFIQUEM-SE OS REQUERIDOS PARA SE MANIFESTAREM, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONSOANTE ART. 17, §7º, DA LEI Nº 8.429/92".
-
02/05/2014 17:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2014 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2014 11:13
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2014
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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